SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Nova Portaria que estabelece os procedimentos para o Registro Sindical Brasília – DF 18 e19.07.2012

Organização dos dispositivos na seguinte ordem: Dos Pedidos Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Organização dos dispositivos na seguinte ordem: Dos Pedidos - Dos sindicatos - da solicitação de registro sindical - da fusão - da solicitação de registro de alteração estatutária - da incorporação Das entidades de grau superior da solicitação de registro sindical da solicitação de registro de alteração estatutária da fusão e da incorporação

- Da análise e da decisão da análise da publicação das impugnações Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical - Da análise e da decisão da análise da publicação das impugnações dos requisitos para impugnação da análise das impugnações da solução de conflitos da autocomposição da mediação do deferimento ou indeferimento da suspensão e do sobrestamento de processos Do Registro Da inclusão e anotações no CNES Da suspensão e do cancelamento do registro sindical Da atualização dos dados cadastrais

Mudanças em relação à Portaria 186 Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Mudanças em relação à Portaria 186 Obrigatoriedade de utilização da certificação digital pela entidade nos casos de: pedido de registro sindical pedido de alteração estatutária atualização de dados cadastrais Novas exigências quanto à documentação: edital para a assembleia de fundação deverá conter informações de localização do subscritor quanto à publicação do edital no DOU e em jornal de grande circulação, deverá obedecer intervalo não superior a cinco dias, anteceder em 20 dias a data da realização da assembleia, sendo o prazo de 45 dias para entidades com base interestadual ou nacional o edital deverá ser publicado em cada UF, quando se tratar de entidade nacional, e nas respectivas UF, se entidade interestadual

Novas exigências quanto à documentação: Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Novas exigências quanto à documentação: a lista de presença da fundação deverá conter CPF dos presentes ata da eleição da diretoria: indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral ata de posse: indicação quanto ao dirigente eleito do PIS/PASEP, CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura estatutos, listas de presença e atas registrados em cartório da sede da comarca GRU deve indicar razão social e CNPJ da entidade requerente qualificação do subscritor do edital de fundação: CPF, PIS/PASEP, CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura

assembleia específica de cada entidade para autorizar a fusão Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Fusão: considera-se pedido de registro sindical, resultando no cancelamento dos registros pré-existentes, assembleia específica de cada entidade para autorizar a fusão assembleia conjunta para decidir a fusão assembleia de eleição da nova diretoria Alteração estatutária: apenas para mudanças de base ou categoria Incorporação: considera-se pedido de alteração estatutária assembleia especifica de cada entidade para autorizar a incorporação assembleia conjunta para decidir a incorporação Entidades de grau superior: as entidades que desejarem participar da criação de entidades de grau superior deverão estar com cadastro ativo e atualizado no CNES deverão manter o número mínimo de filiados no momento da publicação, do deferimento e após

Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Dissociação e desmembramento: deverá ser apontado o nome e CNPJ das entidades pré-existentes Análise de categoria: verificação se a categoria pleiteada se encontra na Tabela de Categorias (a ser implantada gradualmente) - possibilidade de inclusão e exclusão de categorias da tabela, por decisão do ministro, após consulta ao Conselho de Relações do Trabalho Impugnação: poderá ser apresentada pelas entidades sindicais interessadas ou pelas centrais sindicais; a impugnação deverá ser individual e se referir a um único pedido de registro o pedido de desistência de impugnação deverá ser acompanhado da ata da assembleia que decidiu pela desistência

possibilidade de ausência em caso de força maior Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Autocomposição: a ata deverá juntar lista de presença com CPF e assinatura de todos presentes à reunião possibilidade de ausência em caso de força maior cumprimento do prazo para alteração do Estatuto, em caso de acordo, devendo ser constado na ata Mediação: previsão por solicitação das partes ou iniciativa do MTE Sobrestamento: caso não haja acordo na autocomposição; possibilidade de arquivamento do processo após um determinado período de sobrestamento Suspensão do registro sindical: anotação, acordo na autocomposição, número mínimo de filiados - Atualização dos dados cadastrais: as filiações serão utilizadas para fins de distribuição dos recursos das contribuições sindicais urbana e rural

Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Substituição dos termos concessão e arquivamento por deferimento e indeferimento O Superintendente Regional poderá descentralizar o recebimento dos protocolos para as Gerências e Agências A Superintendência apenas formará o processo, e encaminhará para a SRT no prazo de 30 dias

Dissociação e desmembramento Base inorganizada Tabela de categorias Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Debates necessários: Dissociação e desmembramento Base inorganizada Tabela de categorias Regras transitórias

OBRIGADO!