TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
INDIFERENÇA!!!
A participação do povo, por meio do exercício do voto, é um ato extremamente importante para a condução da sociedade ao desenvolvimento social, econômico, político e cultural. O voto torna o povo poderoso!
O voto jamais deve ser motivado por dinheiro, por favores, por trocas etc. Quem vota por essas razões não usa seu voto para garantir a cidadania, mas, ao contrário, termina por destruí-la.
JUSTIÇA ELEITORAL (desde 1932) ESTRUTURA: TSE: Órgão máximo. Sede somente em Brasília/DF; TRE: Sede em cada capital de Estado; ZONA ELEITORAL: Sede em cada município; JUNTA ELEITORAL: Composta em ano de eleição, em cada município, para auxiliar nos trabalhos da Zona Eleitoral.
REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES TSE: Presidente e Vice- Presidente da República; TRE: Governador e Vice- Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual; ZE: Prefeito e Vice-prefeito.
AS ELEIÇOES PODEM SER: Majoritárias Proporcionais Presidente Governador Prefeito Senadores Deputados Vereadores
CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL Apenas os partido e/ou coligações que atingem o qüociente eleitoral têm direito de ocupar as vagas disponíveis: Assim, somente os Partidos A, B e a Coligação D poderão preencher as vagas disponíveis.
VOTO É o exercício de um direito político. É a maneira que temos de construir a nossa cidadania, garantindo igualdade, justiça, ética, liberdade, dignidade, democracia e tudo de que precisamos para gozar de bem-estar e qualidade de vida.
Até hoje, na maioria absoluta das sociedades, é assim que acontece: com o voto elegemos pessoas que fazem escolhas em nosso nome, que nos representam. Essas escolhas devem servir para assegurar cada vez mais a nossa cidadania.
QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO VOTO? * Pessoalidade * Igualdade * Universalidade * Periodicidade * Obrigatoriedade (18-69 anos de idade) * Secreto * Direto
CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO VOTO - IDADE MÍNIMA - ALISTAMENTO ELEITORAL: Título Eleitoral - ESTAR QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL
CONDIÇÕES PARA SER VOTADO -Nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada); -Pleno exercício dos direitos políticos (votar); -Domicílio eleitoral na circunscrição; -Filiação partidária; -Idade mínima: 18 anos (vereador); 21 (Prefeito, vice, Dep. Federal, Estadual ou Distrital, e Juiz de Paz); 30 (Governador e vice); 35 (Presidente e vice).
OUTRAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR PLEBISCITO: Decisão do povo sobre medida a ser tomada pelo Congresso Nacional. Consulta prévia. REFERENDO: Consulta ao povo para ratificar (confirmar) ou não medida já tomada. Consulta posterior. INICIATIVA POPULAR: Participação direta dos cidadãos na iniciativa de elaboração de leis.