“Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo“

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra
Advertisements

Direito Constitucional I – Direitos Fundamentais
FACULDADE DOM PEDRO II CURSO DE DIREITO DIREITO E CIDADANIA
FACULDADE DOM PEDRO II CURSO DE DIREITO DIREITO E CIDADANIA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Gênero e Normas da OIT As duas fases no tratamento de Gênero pela OIT:
Direito à Vida.
A essência dos Direitos Humanos
A importância dos direitos humanos no respeito a vida e inclusão social pela educação promovendo a aplicação da lei positivada em vigência Acadêmico: Pablo.
A QUÍMICA E O HOMEM… e a MULHER!
LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS
I Seminário sobre Financiamento da Saúde da Paraíba
REMEDIOS CONSTITUCIONAIS
DIREITOS HUMANOS TRABALHO DE FILOSOFIA DO 3º E Caroline nº 09
Escravidão e Comércio no Mundo Moderno
Direitos e Garantias Fundamentais
III CONGRESSO DA CPLP SOBRE HIV/SIDA E INFEC Ç ÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL A CONCRETIZAÇÃO NORMATIVA DOS DIREITOS HUMANOS Lisboa, Março de 2010.
13 de maio – Abolição da escravatura
Constituição de 1824 X Constituição de 1988
Declaração Universal dos Direitos da Criança
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos Humanos Prof. Miguel Machado
Revisão de Filosofia 9º ano.
Espiritualidade e Direitos Humanos
VIVER: O PRIMEIRO DIREITO
Declaração dos Direitos da Criança
Diáspora Africana e escravidão na América Portuguesa
Discriminação O Racismo
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Pelo Direito ao Trabalho Solidário
As diferentes expressões de crença- Liberdade religiosa Marilene Yukico Shimazaki NRE Maringá Colégio Estadual do Jardim Panorama- Sarandi Colégio Estadual.
Campanha Diversidade no Trabalho
Como o Brasil e a África enriqueciam Portugal?
Curso Direito à Memória e à Verdade
Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra
CONSTITUIÇÃO & CONSTITUINTE
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos
AFRODESCENDENTES.
Unidade III Declaração Universal dos Direitos Humanos DIREITOS HUMANOS
Plano Nacional de Trabalho Decente - PNTD
Feito por: Bruna Pires Daniela luz Laura Moreira Ana Carolina
Comercio de Escravos.
José Alves de Freitas Neto Célio Ricardo Tasinafo GERAL E DO BRASIL 2.ª edição 2.ª edição.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência.
Sociologia – Ens. Médio Prof.º Renan
Cartilha: DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Direito das Minorias Profª.Adirleide Greice Carmo de Souza
ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
Roteiro da Aula Convivência
TRABALHO REALIZADO POR: Diogo m. nº 6 6ºa e.B.F.L H.G.P
III - a dignidade da pessoa humana;
Produção literária no Brasil-colônia
Direito das Minorias Profª.Adirleide Greice Carmo de Souza
Direitos Humanos O Indivíduo como ator internacional.
Cidadania; direitos sociais, civis e políticos.
Escravidão Brasil Colônia.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Disciplina de Filosofia Prof.ª: Thayanne Siqueira
Direitos Humanos Ligado aos aspectos ideológicos, poder; Textos:
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ CURSO DE DIREITO Profª: Kátia Paulino dos Santos 31/7/ :14 1.
Efeméride de 10 de dezembro
DH DENTRO DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
- NOMES - Gabriel Alves Rodrigo Reichelt William Rodrigues
Noções de Direito Constitucional
CURSO DE DIREITO Direito das Minorias Profª.Adirleide Greice Carmo de Souza Questões sociais e Estudo Jurídico das Minorias na CRFB/1988 PLANO DE ENSINO.
CONAE 2010 – Brasília Prof° Ms. Marco Antonio Soares – Secretário de Direitos Humanos da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
A escravatura.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS Ao encontro dos Direitos Humanos.
Transcrição da apresentação:

“Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo“ “Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo“. Jesus Cristo

Qual é o seu preconceito?

Navio negreiro, ou "navio tumbeiro, é o nome dado aos navios de carga para o transporte de escravos, especialmente os escravos africanos, até o século XIX. O navio possuía pouca higiene, os escravos habitavam o porão destes, presos a correntes. Era tão grande que levava em média quatrocentos africanos amontoados, mal alimentados e em péssimas condições de higiene. O cheiro era quase insuportável, o espaço era mínimo, embora o navio fosse muito grande, pois eram muitos escravos num mesmo navio. Os "donos" dos escravos pouco se importavam com isso.

Os portugueses já usavam o negro como escravo antes da colonização do Brasil. O tráfico para o Brasil, embora ilegal a partir de 1830, somente cessou em torno de 1850, após a aprovação de uma lei de autoria de Eusébio de Queirós, depois de intensa pressão do governo britânico, interessado no desenvolvimento do trabalho livre para a ampliação do mercado consumidor. Iniciado na primeira metade do século XVI, o tráfico de escravos negros da África para o Brasil teve grande crescimento com a expansão da produção de açúcar, a partir de 1560 e com a descoberta de ouro, no século XVIII. A viagem para o Brasil era dramática, cerca de 40% dos negros embarcados morriam durante a viagem nos porões dos navios negreiros, que os transportavam. Mas no final da viagem sempre havia lucro. Os principais portos de desembarque no Brasil eram a Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco, de onde seguiam para outras cidades.

Cerca de 800 mil escravos Foram “libertados”

Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Artigo 1 Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Convenção n.º 111 da OIT, Sobre discriminação em matéria de Emprego e Profissão adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, 25 de Junho de 1958. Artigo 1.º Para os fins da presente Convenção, o termo «discriminação» compreende: Toda a distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) Toda e qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Estado Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de patrões e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados;

Constituição da Republica Federativa do Brasil Título II    Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Aprovado no Senado Federal, e sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20/Julho/2010.

Lideranças de religiões de matizes africanas, Ministro Eloi Ferreira de Araújo, Egbonmy Conceição Reis de Ógùn, Francisco Quintino

Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça porque eles serão fartos. Jesus Cristo