PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP O que é o PPP ? O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, conforme modelo instituído pelo INSS, é um documento histórico-laboral pessoal do trabalhador, com propósitos previdenciários para obtenção de informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho. O PPP organiza e individualiza as informações contidas em diversos setores da empresa ao longo dos anos, que em alguns documentos se apresentam de forma coletiva. É composto de três seções: uma administrativa, outra ambiental e outra biológica.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Para que serve? O PPP serve para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, servindo de base para a concessão de aposentadorias especiais e benefícios por incapacidade motivado por doenças ocupacionais e ainda para orientar programas de reabilitação profissional.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Demais finalidades do PPP: Servirá para prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho – administrativo, cível, tributário, trabalhista, previdenciário, penal, etc. Servirá para prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações. Desta forma a empresa poderá evitar ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP O PPP será exigido a partir de 01/01/2004 somente para os trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção – coletivos ou individuais – seja por não se caracterizar a exposição permanente ao agente nocivo.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Risco Ocupacional Considera-se risco ocupacional a probabilidade de consumação de um dano à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da sua exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho. Fatores de riscos ambientais; Fatores de riscos ergonômicos e psicossociais; Fatores de riscos mecânicos e de acidentes.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Preenchimento do PPP O PPP é composto de vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP GFIP A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP é um documento que as empresas utilizam para recolher o FGTS e prestar informações à Previdência Social. Ela contém inúmeras informações, porém duas assumem relevo no tocante aos riscos ocupacionais, estando contidas nos campos “movimentação” e “ocorrência” :

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO: A GFIP é documento público de natureza tributária, portanto traz em si todos os sucedâneos jurídicos coercitivos – administrativos, cíveis, trabalhistas, previdenciários e penais – de forma a assegurar direitos aos trabalhadores e garantir aporte financeiro ao INSS. Tem natureza declaratória, confessatória de dívida e constitutiva de direitos, estando revestida de grande importância. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP GFIP Movimentação – através de códigos, indica tipos de afastamentos diversos com seus respectivos retornos; Ocorrência – através de códigos, indica se há exposição a agentes nocivos de modo permanente e, concomitantemente, calcula (ou não) alíquotas diferenciadas sobre a remuneração de cada trabalhador, conforme a exposição esteja sujeita (ou não) à aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP GFIP (códigos) Os códigos de ocorrência que deverão ser utilizados na GFIP, no caso de informação da exposição a agente nocivo que enseja aposentadoria especial, são: 01 para não exposição. Já este exposto; 02 para exposição agente nocivo – 15 anos; 03 para exposição agente nocivo – 20 anos; e 04 para exposição agente nocivo – 25 anos.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quem emite o PPP ? Empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso de trabalhador avulso portuário; e Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quem assina o PPP ? O PPP será assinado pelo representante legal da empresa. Há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT. Quando houver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverão ser indicados todos os nomes e registros, discriminado os períodos em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quem recebe o PPP ? Todo trabalhador – empregado, avulso ou cooperado – que trabalhar exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A empresa deverá comprovar a entrega do PPP ao trabalhador mediante recibo, podendo ser aceita a rubrica de entrega na própria rescisão.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Como se atualiza o PPP ? Sempre que houver mudança das informações. Exemplos: mudança de setor, cargo, função ou atividade desenvolvida ou mudança do meio ambiente de trabalho. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quando será impresso o PPP ? O PPP será impresso em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado/cooperado, mediante recibo, por ocasião: - Do encerramento de contrato de trabalho ou término da prestação de serviço de cooperado; - Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; - Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP FIM