VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Brasília – Dezembro 2009
Bolsa Família - Resultados Chega às famílias mais vulneráveis (público focalizado) Contribui para a redução da pobreza e da desigualdade (impacto da ordem de 20% entre 2004 e 2006) Importância do benefício para dar segurança e incrementar a renda familiar (30% de incremento médio, com maior impacto nas famílias extremamente pobres) A regularidade de recebimento dos benefícios favorece o planejamento financeiro das famílias O benefício aumenta a segurança alimentar e nutricional das família atendidas, que se alimentam melhor e com mais freqüência; O PBF reforça o compromisso das famílias com a manutenção das crianças e jovens na escola O PBF contribui para a melhoria dos indicadores da Saúde e da Educação e, de forma geral, de vários indicadores da área social. Os benefícios do PBF funcionam como catalisadores da economia local
Aspectos centrais da gestão descentralizada do Bolsa Família I.O COMPARTILHAMENTO DE RESPONSABILIDADES, da cooperação e da coordenação de ações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, prevista no art. 204, I, da Constituição, objetivando ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO, assim como de reduzir as desigualdades sociais e regionais; II.O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF, constitui uma política intersetorial voltada ao enfrentamento da pobreza, ao apoio público e à emancipação das famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, REQUERENDO, para sua efetividade, COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DOS ENTES PÚBLICOS envolvidos em sua gestão e execução; III.OS RECURSOS FINANCEIROS repassados aos cidadãos beneficiários do Programa Bolsa Família representam um instrumento de recuperação e DINAMIZAÇÃO DA ECONOMIA LOCAL dos municípios brasileiros; IV.Adesão VOLUNTÁRIA dos estados e municípios ao PBF.
Cooperação com municípios: apoio à gestão descentralizada do PBF e integração com o SUAS Em 2006, o MDS instituiu o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) (Portaria GM/MDS nº 148, de 26 de abril), como instrumento de apoio aos municípios por meio de repasses financeiros, auxiliando- os no cumprimento de suas responsabilidades no PBF. Foi alçado à esfera legal pela Medida Provisória nº 462, de 2009, e posteriormente transformada na Lei de 13/10/2009 que dispõe sobre a transferência obrigatória dos recursos, indicando até 3% do orçamento do programa para repasse aos municípios e estados
Cooperação com municípios: apoio à gestão descentralizada do PBF e integração com o SUAS O IGD passa vigorar com as seguintes características: - IGD – M: IGD municipal - IGD – E: IGD estadual As transferências a partir de 2010 para os estados serão feitas de forma integrada com as transferências do SUAS. Há projeto para integrar as transferências para os municípios O Conselhos da Assistência Social passam a ter papel preponderante no planejamento e execução dos recursos Até 3% dos recursos transferidos deverão ser utilizados para criar estrutura operacional para os Conselhos.
Cooperação com municípios: apoio à gestão descentralizada do PBF De acordo com a Portaria GM/MDS nº 220, de 26 de junho de 2008, para receber os recursos do IGD, o município deve cumprir as seguintes condições: –ter aderido formalmente ao PBF e ao Cadastro Único; a formalização das Instâncias de Controle Social é condição necessária para a adesão –ser habilitado em algum nível de gestão da assistência social; e –atingir o valor mínimo de 0,55 no cálculo do IGD e de 0,20 em cada um dos indicadores que o compõem.
Cálculo dos Indicadores de Qualidade de Gestão Descentralizada IGDM e IGDE: índices que variam de 0 a 1; quanto maior seu valor absoluto, maior o montante repassado aos municípios e estados, respectivamente. Forma de cálculo: média aritmética simples de quatro indicadores: a) taxa de crianças com informações de freqüência escolar; b) taxa de famílias com acompanhamento da agenda de saúde; c) taxa de cobertura qualificada de cadastros (proporção de cadastros válidos no Cadastro Único em relação à estimativa de famílias elegíveis no município); d) taxa de atualização de cadastros (proporção de cadastros válidos atualizados pelo município nos últimos dois anos).
Cálculo dos Indicadores de Qualidade de Gestão Descentralizada O montante transferido mensalmente aos municípios resulta da multiplicação do IGD pelo valor de referência de R$ 2,50 por família beneficiária do PBF residente em seu território, e da multiplicação deste primeiro produto pelo número de beneficiários do PBF no município. Os recursos referentes ao IGD são repassados do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o respectivo Fundo Municipal de Assistência Social.
Instância de Controle Social do PBF Estrutura e Composição Permanente Paritária Parceria - Governo e Sociedade Civil Intersetorial Participação das diferentes áreas do Governo local Autônoma
Articulação Institucionalização Infra-estrutura e capacitação dos conselheiros Interlocução com beneficiários/ sociedade Estratégias para a efetividade da ICS
Atuação A ç ão preventiva e conjunta para evitar e solucionar irregularidades; Comunica ç ão e divulga ç ão das regras do PBF; Acompanhamento da oferta e acesso aos servi ç os relacionados ao cumprimento das condicionalidades (educa ç ão e sa ú de); Repercussão das condicionalidades (benefici á rios e gestão); Avalia ç ão da aplica ç ão dos recursos repassados pelo MDS por meio do Í ndice de Gestão Descentralizada - IGD; e Acompanhamento da atua ç ão do agente local (Caixa Econômica, lot é rica, correspondentes banc á rios).
Avalia ç ão e proposi ç ão (preven ç ão): O Cadastro Ú nico e o PBF est á chegando a quem é eleg í vel? As fam í lias estão cientes dos seus direitos e compromissos? H á oferta de servi ç os na á rea de sa ú de e educa ç ão que permitam o cumprimento das condicionalidades pelas fam í lias? H á a ç ões para as fam í lias em situa ç ão de vulnerabilidades para a gera ç ão de oportunidades sociais, econômicas e culturais etc. Averiguação e encaminhamento das denúncias de irregularidades; Articula ç ão com a Rede P ú blica de Fiscaliza ç ão. As ICS e a Fiscalização do PBF
Panorama das ICS no País
Bolsa Família e Recursos Financeiros
Os recursos utilizados no Programa representaram em 2008: 0,4% do PIB anual; 0,84% dos gastos governamentais, 5,0% de custos operacionais.
PR É -SAL Em 31/08/2009, o Poder Executivo apresentou proposta composta de quatro projetos de lei que tratam, respectivamente, da introdu ç ão do regime de partilha de produ ç ão; da cria ç ão de uma nova empresa p ú blica; da cria ç ão de um fundo social; e da cessão de direitos de pesquisa e lavra da União e capitaliza ç ão da PETROBRAS; O Projeto de Lei n º 5.940/2009 cria o Fundo Social – FS. Foi apensado ao PL n º 5417/2009, do Deputado Pedro Eugênio; Foi analisado pela Comissão Especial criada em 16 de setembro de Parecer favor á vel do Deputado Antônio Palocci foi aprovado em 04/11/2009;
VINCULA Ç ÕES Cria-se o Fundo Social - FS, vinculado à Presidência da Rep ú blica, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas á reas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educa ç ão, da cultura, da sa ú de p ú blica, da ciência e tecnologia e de mitiga ç ão e adapta ç ão à s mudan ç as clim á tica; Os programas e projetos de que trata o caput, no que se refere ao combate à pobreza, devem observar o disposto na Lei Complementar n º 111, de 6 de julho de 2001, que cria o Fundo de Combate e Erradica ç ão da Pobreza, permitindo-se o uso dos recursos para investimentos em infra-estrutura de conte ú do social; A pol í tica de investimento do FS ser á definida pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social – CGFFS. A composi ç ão e funcionamento do CGFFS serão estabelecidos em ato do Poder Executivo;
cabe ao CGFFS definir o montante a ser, anualmente, resgatado do FS, assegurada sua sustentabilidade financeira; Cria-se o Conselho Deliberativo do Fundo Social – CDFS, cuja composi ç ão, competências e funcionamento serão estabelecidos em ato do Poder Executivo; cabe-lhe propor ao Poder Executivo, ouvidos os Minist é rios afins, a prioridade e a destina ç ão dos recursos resgatados do FS; A destina ç ão de recursos para os programas e projetos definidos como priorit á rios pelo CDFS fica condicionada à pr é via fixa ç ão de metas, prazo de execu ç ão e planos de avalia ç ão, em coerência com as disposi ç ões estabelecidas no PPA.
PRE-SAL FUNDO SOCIAL
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