RELAÇÕES DE CONSUMO PROF. WILIAM CARVALHO (NUNES, Rizzatto; p. 71-85; 2008) (ALMEIDA, João Batista de; p. 37-44; 2008) Consumidor.

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Transcrição da apresentação:

RELAÇÕES DE CONSUMO PROF. WILIAM CARVALHO (NUNES, Rizzatto; p ; 2008) (ALMEIDA, João Batista de; p ; 2008) Consumidor

OCORRÊNCIA RELAÇÃO DE CONSUMO Identificada numa relação de troca de produtos ou prestação de serviços a presença do consumidor e fornecedor em lados distintos

CONCEITO CONSUMIDOR -Art. 2º caput CDC: pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final -Pessoa física ou jurídica, como também grupo de pessoas (família, usuários bancários) -Adquire ou utiliza, mesmo sem adquirir, para si ou para outrem -Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial (art. 3º §1º CDC) -Serviço é atividade fornecida, remunerada, desde que não seja trabalhista (art. 3º §2º CDC) -Destinatário final...

DESTINATÁRIO FINAL -Não se admite o repasse a título de revenda -Análise de casos por NUNES (p. 74 ss; 2008): -Comprador – concessionária – montadora -Concessionária (veículo ao diretor) - montadora -Montadora – fornecedores de peças -Aquisição de bens típicos, ou não típicos de produção -Prédio utilizado para montagem dos veículos -Comprador de usina de álcool -Máquina de escrever comprada por um despachante para exercício do ofício -Canetas para o professor e o aluno -Energia elétrica para a montadora -Empréstimo feito pela montadora -Compra de um Boeing 737 por um milionário para uso pessoal -Compra de um Boeing 737 por um milionário para uso pessoal

CONSUMIDOR EQUIPARADO -Equiparado a uma coletividade ou com todas as pessoas art. 29 CDC -Grupo determinável ou não -De forma direta ou abstrata -Através de contato ou intervenção da relação de consumo: -Massa falida, condomínio -Senão simples exposição ou alvo -Práticas comerciais como: -Veiculação de publicidade enganosa ou abusiva -Cobrança de dívida sob ameaça ilícita -Inscrição indevida em banco de dados de proteção de crédito

PROTEÇÃO A TERCEIROS -Proteção além dos consumidores individuais, coletivos e equiparados -Vítimas ou sucessores art.17 CDC -Vítima de medicamentos de um familiar -Sucessor da vítima que faleceu -Queda de um avião atingindo integridade física e patrimonial -Vítima da explosão de refrigerante acondicionado em vidro, este comprado por terceiro