Medidas de Combate à Corrupção e à Impunidade. Medidas discutidas com: Casa Civil Ministério da Justiça Controladoria-Geral da União Advocacia-Geral da.

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Transcrição da apresentação:

Medidas de Combate à Corrupção e à Impunidade

Medidas discutidas com: Casa Civil Ministério da Justiça Controladoria-Geral da União Advocacia-Geral da União Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Âmbito de Discussão

Medidas Propostas PL de tipificação do Caixa 2 PEC e PL para criar ação de extinção de domínio PL de ficha limpa para todos os servidores do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo PL de tipificação do enriquecimento ilícito (PL 5.586/ pedido de urgência) PL da Alienação antecipada de bens apreendidos (PL 2.902/ pedido de urgência) Decreto de Regulamentação da Lei Anticorrupção GT para propor medidas para agilizar processos de combate à corrupção

Tipificação do Caixa 2 (Projeto de Lei) Criminalização do Caixa 2: Fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral. Pena: 3 a 6 anos Criminalização da “Lavagem Eleitoral”: Ocultar ou dissimular, para fins eleitorais, a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral Pena: 3 a 10 anos Extensão da punição aos doadores, inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas, e aos partidos Multa de 5-10 vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou Partido que se aproveitar das condutas ilícitas

Ação de Extinção de Domínio (PEC e Projeto de Lei) PEC: viabiliza o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito. Legitimidade ativa: Ministério Público, AGU e Procuradorias PL: Ação Civil Pública de Extinção de Domínio (ou perda civil de bens): Extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que: procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa sejam utilizados como instrumentos de ilícitos procedam de negócios com esses bens sejam incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio Estabelece procedimento para a alienação dos bens Declaração de perda civil independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penais

Ficha Limpa para Servidores (Projeto de Lei) Exige ficha limpa para todos os servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário Tipificação do Enriquecimento Ilícito de servidores públicos (PL 5.586/ pedido de urgência) PL 5.586/2005 (Poder Executivo) Possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial: pena de 3 a 8 anos

Alienação antecipada de bens apreendidos (PL 2.902/ pedido de urgência) PL 2.902/2011 (Poder Executivo – Rel. Vieira da Cunha) Cautelar que visa à preservação do valor dos bens Alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto ou proveito de crime Indisponibilidade pode ser decretada para: Garantir o perdimento de bens Reparação de danos decorrentes do crime Pagamento de prestação pecuniária, multas e custas Indisponibilidade pode ser levantada nos casos de: Absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade Prestação de caução Embargos julgados procedentes Pode ser objeto de cooperação jurídica internacional em matéria penal

Regulamentação da Lei Anticorrupção (Decreto) Incentiva a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas Códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública Estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) Processo único para violações da Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, RDC, Pregão, etc Disciplina o acordo de leniência Competência exclusiva da CGU no Executivo federal

Regulamentação da Lei Anticorrupção (Decreto) Sanções: multa + publicação extraordinária da decisão administrativa + proibição da contratação Regula a multa por prática de atos contra a administração pública Valor: 0,1 a 20% do faturamento Cálculo da multa: resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto Atenuantes: Não consumação da infração, ressarcimento dos danos, grau de colaboração, comunicação espontânea, Programa de Integridade e estrutura interna de Compliance Agravantes: continuidade no tempo, tolerância da direção da empresa, interrupção de obra ou serviço público, situação econômica positiva, reincidência Não sendo possível utilizar faturamento, valor entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões

Grupo de Trabalho (Acordo de Cooperação) Avaliação de propostas para: Agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público Participantes: MJ (coordena), CNJ, CNMP, CGU, AGU e OAB Possibilidade de convidar entidades ou pessoas do setor público e privado relacionadas aos objetivos