Direito Empresarial I Aula 03

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Uma primeira abordagem
Advertisements

Direito Empresarial I Aula 08
Mário Teixeira da Silva Direito Comercial
O EMPRESÁRIO E A EMPRESA
CRIAÇÃO DE EMPRESA JOSÉ CORSINO.
TÍTULOS DE CRÉDITO Marco Antonio Lorga
Direito Empresarial I Marco Antonio Lorga
TÍTULOS DE CRÉDITO AÇÕES
TÍTULOS DE CRÉDITO AVAL
Direito Empresarial I Aula 13
Direito Empresarial I Aula 14
Direito Empresarial I Aula 06
Direito Empresarial I Aula 07
Direito Empresarial I Aula 02
Direito Empresarial I Aula 09
Direito Empresarial I Aula 10
TÍTULOS DE CRÉDITO APRESENTAÇÃO – ACEITE – PAGAMENTO
Direito Empresarial I Aula 04
Direito Empresarial I Aula 11
                                             .
REGISTROS PÚBLICOS AULA 04 TEMA 04 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL
REGISTROS PÚBLICOS AULA 12 TEMA 8 – REGISTRO DE IMOVEIS – CONTINUAÇÃO.
REGISTROS PÚBLICOS AULA 05 TEMA: PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE REGISTRAL DATA: 23/03/2006 PROFº: PÚBLIO BORGES ALVES EQUIPE: ANTONIO IANOWICH FILHO e PÚBLIO.
Sistema de Certificação Digital de Livros Eletrônicos
TEF.
Registro de Empresa Junta Comercial.
EVITE OS ERROS MAIS COMUNS NO ATENDIMENTO
DIREITO SOCIETÁRIO Constituição das Sociedades; Pessoa Jurídica;
ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA
DIREITO EMPRESARIAL.
ETAPAS DE REGISTRO E ESFERAS DO GOVERNO.
Autenticação de Instrumentos de Escrituração
DIREITO EMPRESARIAL I FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO
FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico.
FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico.
Legislação de DB Vilma Lima.
Evoluções.
1 - Registro Público de Empresas
Unidade 6 - Direito Societário: Sociedades Menores
ATIVIDADES EMPRESARIAIS
UNIDADE 10: DIREITO COMERCIAL (Direito Empresarial)
1 Secretaria de Comércio e Serviços Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1
Projeto CPE Consulta Preliminar de Empresas Conhecendo as vantagens... JUCEMA / SEFAZ-MA / SEMFAZ-SLZ / SEMTHURB-SLZ São Luís/MA – Agosto 2005.
OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO
A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e o Livro Contábil Digital Fábio Granja Júnior Assessor Técnico.
Os Novos Marcos Regulatórios
INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL (INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO)
TÍTULOS DE CRÉDITO APRESENTAÇÃO – ACEITE – PAGAMENTO
Aula 5 – Empresário e Sociedades Empresárias
PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV
Obrigações do Empresário
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Albertina Nobre OJPRN Registo Comercial Finalidade e Objecto do Registo Comercial Enquadramento legal.
REGISTRO DE EMPRESA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS Departamento de Ciências Sociais Aplicadas – DCIS Colegiado de Direito Disciplina:
Profº Carmênio Júnior
Profº Carmênio Júnior
Paula Freire Faculdade Estácio de Sá Ourinhos – 2012.
Profa. Fabiana Maria Martins Gomes de Castro
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Legislação comercial e societária #2
SOCIEDADE ANÔNIMA JULIANA BRAGA
LICENCIAMENTOS. LICENCIMENTOS AMBIENTAIS: ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE ARGILA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS: TELHAS-TIJOLOS LICENCIAMENTO MINERAL- DNPM.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
Contabilidade Aula 1.
PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO
. REGISTRO DE EMPRESA: É dever do empresário, antes de iniciar sua atividade mercantil, realizar o registro de sua empresa junto ao sistema Registro de.
TIPOS DE SOCIEDADE E CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
Direito Empresarial Aula 05
Transcrição da apresentação:

Direito Empresarial I Aula 03 Marco Antonio Lorga E-mail:marco@lorgamikejevs.com.br Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111 Clique para adicionar texto

Direito Empresarial I Do Direito de Empresa DO REGISTRO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA Obrigação - Antes de iniciar a atividade empresarial Registro na Junta Comercial respectiva sede da empresa (art. 967) Se não o fizer = Situação Irregular EMPRESÁRIO RURAL E O PEQUENO EMPRESÁRIO Registro próprio e simplificado. (art. 970) Registro de Empresário rural na Junta Comercial é FACULTATIVO. VISADO POR ADVOGADO Arquivamento de Atos Constitutivos das Empresa Individuais e Sociedades empresárias. Estatuto da OAB – Lei 8.906/94 art. 1º,§ 2º. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Serviço do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins Exercido em todo o território Nacional Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem) Disciplinada pela Lei do Registro de Empresas – Lei n. 8.934/94 SINREM é integrado ao DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio e pelas Juntas Comerciais dos Estados (LRE, art.3º) DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio Vinculado ao MICT – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo Supervisionar e coordenar, no plano técnico os órgãos de registro Estabelecer e consolidar normas e diretrizes Solucionar dúvidas Fiscalizar as Juntas Comerciais Clique para adicionar texto

Direito Empresarial I Do Direito de Empresa JUNTAS COMERCIAIS São órgãos Estaduais Âmbito Técnico são submetidos ao DNRC = Governo Federal Âmbito Administrativo, Financeiro e de servidores ao Governo Estadual Há 01 Junta Comercial para cada Estado do país Sede na Capital e Jurisdição na área de circunscrição territorial respectiva ESPECIES DE ATOS REGISTRAIS DAS JUNTAS COMERCIAIS MATRÍCULAS = Auxiliares do comércio Leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais ATOS DO ARQUIVAMENTO = Registro dos Empresários Individuais e Sociedades Empresárias AUTENTICAÇÕES Referem-se as escrituração dos empresários Livros Comerciais e Fichas Escriturais Cópias de documentos assentados Clique para adicionar texto

Direito Empresarial I Do Direito de Empresa ATOS DE ARQUIVAMENTO Contrato Social ou Estatutos (S.A) das Sociedades Empresárias Atos Constitutivos da empresa dos Empresários Individuais. Alterações Contratuais Dissoluções Extinção da atividade empresarial Averbação: espécie de arquivamento e corresponde à anotação de nova situação contratual feita à margem do registro originário. Dois regimes decisórios nas JCs. COLEGIADA ou TURMAS Plenário: 11 (mín.) e 23 (máx.) de vogais Turmas de 03 vogais SINGULAR: PRESIDENTE DA JUNTA OU VOGAL DESIGNADO Clique para adicionar texto

Direito Empresarial I Do Direito de Empresa COLEGIADA ou TURMAS Arquivamentos relativos às Sociedades Anônimas, Transformações, Fusões, cisões e incorporações sociais Decisões devem ser tomadas em 10 dias Plenário: Compete o Julgamento de processos em grau de recurso SINGULAR: PRESIDENTE DA JUNTA OU VOGAL DESIGNADO Matrículas, Autenticações, Atos de arquivamento de outros tipos societários, empresários individuais e cooperativas Decisões 03 dias Clique para adicionar texto

Direito Empresarial I Do Direito de Empresa ATOS ARQUIVADOS NA J.C. São Públicos, sendo que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos ali existentes e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. (LRE, art. 29) Momento da apresentação a J. C. = aspectos formais exigidos na LRE. Vícios Formais são sempre sanáveis, cabendo a parte interessada sanar. Não serão Registrados pela J.C. Constituição ou Alteração que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada por Crime que vede a atividade mercantil. Empresas que não declararem de forma precisa seu objeto e capital social. Prorrogação do contrato social, depois de findado. Atos de Empresa com nome idêntico ou semelhante a outro existente Alterações Contratuais, que divergem da deliberação majoritária Incorporações de imóveis à sociedade sem descrição e identificação. Contratos e Estatutos Sociais de sociedades mercantis, ainda não aprovados pelo Governo, que necessitem de aprovação. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial I Do Direito de Empresa CUIDADOS NO REGISTRO PELA J.C. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento. (art. 1.153) Fiscalizar a observância de prescrições legais concorrentes ao ato ou aos documentos apresentados. Oportunidade para o Interessado Sanar as irregularidades Exigências devem ser cumpridas em 30 dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho reconhecendo os vícios formais encontrados na documentação. (LRE. Art. 40 § 2º) O ato sujeito a registro não pode ser oposto a terceiro antes do cumprimentos das formalidades, salvo prova de que este já conhecia. (art. 1.154) Clique para adicionar texto

Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Necessidade de Autorização prévia para registro na J.C. Bancos, Seguradoras, sociedades de crédito e financiamento, de arrendamento mercantil, de navegação aérea e marítima, e algumas outras empresas. NIRE – Número de Inscrição no Registro de Empresas Cada empresa receberá o seu número de inscrição Composto por 11 dígitos Serve de identificação da empresa e para propiciar pesquisas e emissão de certidões pela J. C. Clique para adicionar texto

Direito Empresarial I OBRIGADO !!! Até a próxima aula. Clique para adicionar texto