ARBITRAGEM Professor orientador: Ricardo S. S. dos Santos. Alunos: Mariana Ribeiro de Castro Silvia M. K. de Carvalho Copyright (ic) 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento por escrito dos autores. Reprodução, distribuição autorizadas desde que mantido o “Copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
Arbitragem - Conceito Forma de solução extrajudicial de litígios Conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis Procedimentos técnicos e princípios próprios Arbitragem
Arbitragem - Conceito Solução do conflito por terceira pessoa o árbitro Possibilidade do árbitro em julgar fundamentado em direito ou eqüidade Arbitragem
Natureza Jurídica Controvertida Contratual (Privatistas) Árbitro: sem poder de coerção incompetente para impor sanção não pode expedir medidas cautelares Laudo arbitral não obrigacional Arbitragem
Natureza Jurídica Controvertida Jurisdicional (Publicistas) Árbitros: com função jurisdicional privada aplicação da regra legal ao caso concreto responsabilidade análoga ao dos juízes Laudo arbitral não sujeito à revisão do mérito Arbitragem
Legislação Arbitral Lei nº 9.307 23/09/96 Decreto nº 21.187/32 Convenção de Genebra Decreto nº 1.902/96 Convenção do Panamá Revogação dos dispositivos do CPC Sobre Juízo Arbitral dispositivos do CC Sobre compromisso Arbitragem
Lei da Arbitragem (9.307/96) Solução de litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis passíveis de transação Autonomia das partes em regular suas relações jurídicas respeitados os preceitos de ordem pública e bons costumes Arbitragem
Lei da Arbitragem (9.307/96) Liberdade de contratação, pelas partes, das regras de direito material e processual Aplicáveis princípios gerais de direito, usos e costumes e lex mercatoria Possibilidade do árbitro julgar por eqüidade, desde que autorizado pelas partes Arbitragem
Lei da Arbitragem (9.307/96) Opção de escolha Arbitragem ad hoc Órgão Institucional de Arbitragem Arbitragem
Convenção de Arbitragem Claúsula Compromissória (litígios futuros) Compromisso (litígios presentes) Arbitragem
Árbitros Nomeação pelas partes Possibilidade de delegação da competência de nomeação a terceira pessoa Único ou grupo de árbitros Arbitragem
Árbitros -Requisitos diligência imparcialidade independência competência diligência discrição Arbitragem
Procedimento Arbitral Instituído com a aceitação da nomeação pelo árbitro Respeito ao contraditório Igualdade das partes Arbitragem
Procedimento Arbitral Imparcialidade no julgamento Livre convencimento do árbitro Disponibilidade pelas partes Ampla defesa Arbitragem
Procedimento Arbitral Respeito à convenção de arbitragem Postulação facultativa das partes por advogado Tentativa de conciliação Arbitragem
Procedimento Arbitral Possibilidade de requerimento de cautelares à jurisdição estatal Exceção de suspeição e/ou impedimento do árbitro Arbitragem
Procedimento Arbitral Provas depoimento das partes testemunhas inspeção perícias provas admitidas ou não proibidas pela ordem pública Arbitragem
Laudo Arbitral No prazo estipulado pelas partes Prorrogação possível Documento formal Decisão dentro do objeto estipulado pelas partes Arbitragem
Laudo Arbitral Questão Prejudicial controvérsia sobre direito indisponível solução pelo Poder Judiciário suspensão do procedimento arbitral Arbitragem
Laudo Arbitral Requisitos relatório: partes e o litígio Artral Laudo Arbitral Requisitos relatório: partes e o litígio fundamento da decisão dispositivo de solução da questão e prazo para cumprimento da decisão data e local de proferimento Arbitragem
Laudo Arbitral Efeito entre as partes e seus sucessores Artral Laudo Arbitral Laudo Artral Laudo Arbitral Efeito entre as partes e seus sucessores Título executivo judicial quando condenatório Não pode ser extra, ultra ou infra petita Passíveis de embargos de declaração Não comporta recurso Arbitragem
Nulidade do Laudo Arbitral Compromisso nulo Emanou de quem não podia ser árbitro Ausentes os requisitos (art. 26) Desobediência aos limites da convenção Arbitragem
Nulidade do Laudo Arbitral Solução de apenas parte do litígio Proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva Desobediência ao prazo Desrespeito aos princípios do procedimento Laudo Arbitral Arbitragem
Nulidade do Laudo Arbitral Demanda pela jurisdição estatal (rito ordinário) Prazo decadencial de 90 dias, contado da intimação da parte sobre o laudo arbitral Laudo Arbitral Arbitragem
Laudo Arbitral Estrangeiro Proferida fora do território nacional Reconhecimento e execução no Brasil sujeitos à homologação pelo STF Procedimento de homologação de sentença estrangeira Arbitragem
Laudo Arbitral Estrangeiro Negação da Homologação partes incapazes na convenção arbitral convenção arbitral inválida em razão de ausência de requisitos formais ausência de designação do árbitro Arbitragem
Laudo Arbitral Estrangeiro Negação da Homologação violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa instituição da arbitragem em desacordo com a convenção arbitral Arbitragem
Laudo Arbitral Estrangeiro Negação da Homologação desrespeito da sentença à convenção arbitral sentença anulada ou suspensa por órgão jurisdicional estatal, não tornada obrigatória às partes Arbitragem
Laudo Arbitral Estrangeiro Negação da Homologação objeto insusceptível de solução via arbitragem pela lei brasileira decisão que ofende a ordem pública nacional e os bons costumes Arbitragem
Vantagens da Arbitragem Confidencialidade Informalidade Celeridade Disponibilidade pelas partes Arbitragem
Vantagens da Arbitragem Ampliação da autonomia da vontade com a escolha do árbitro, procedimento e direito de fundo aplicável Possibilidade de opção entre a decisão por direito ou eqüidade Arbitragem
Vantagens da Arbitragem Obrigatoriedade do Laudo Arbitral Ausência de prerrogativa ao nacional quando litigante Menor custo do processo Solução técnica do litígio Arbitragem
Desvantagens da Arbitragem Medidas coercitivas e cautelares dependentes da jurisdição estatal Limitação da matéria que possa ser objeto de solução via arbitral Arbitragem
Desvantagens da Arbitragem Descrédito na Arbitragem com preferência à solução de conflitos pela jurisdição estatal Receio de que o poder econômico do mais forte prevaleça no juízo arbitral Arbitragem
Desvantagens da Arbitragem Dificuldades na execução do Laudo Arbitral Estrangeiro Problemas quanto ao direito material aplicável Necessidade de se recorrer à jurisdição estatal em caso de questões incidentais ou prejudiciais Arbitragem
Utilização da Arbitragem Pouco utilizada Instituto desconhecido entre empresários e profissionais de direito Falta de confiança na arbitragem por receio de que o poder econômico de uma das partes interfira na decisão dos árbitros Arbitragem
Utilização da Arbitragem Mais freqüente no comércio internacional Não utilizada nas negociações internacionais cujo pagamento é à vista ou por carta de crédito Instituições de arbitragem regionais não gozam de confiança, preteridas por aquelas da Europa e dos EUA Arbitragem
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS LINJUR Prof. Aires José Rover Prof. Luiz Adolfo Olsen da Veiga Florianópolis, junho de 1997.