DEMOCRACIA Tradução literal: “governo do povo”. Ao longo da História, o conceito foi utilizado ideologicamente como “governo do povo, pelo povo e para.

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Transcrição da apresentação:

DEMOCRACIA Tradução literal: “governo do povo”. Ao longo da História, o conceito foi utilizado ideologicamente como “governo do povo, pelo povo e para o povo”. Em termos genéricos, atualmente o termo democracia designa a forma de governo na qual o poder político é exercido pelo povo. Segundo Bobbio, democracia é “uma das várias formas de governo, em particular aquelas em que o poder não está nas mãos de um só ou de poucos, mas de todos, ou melhor, da maior parte, como tal se contrapondo às formas autocráticas, como a monarquia e a oligarquia”.

O conceito de democracia surgiu na Grécia antiga, por volta do séc. V a.C. Desde então, o termo vem sendo utilizado com sentidos específicos, que variam conforme o período no qual o mesmo é utilizado. Desta forma, podemos distinguir três definições de democracia:

Definição clássica: governo do povo Definição clássica: governo do povo. É considerada uma má forma de governo, pois se considera que é um “governo de vantagem para os pobres” e estes formariam uma “multidão incapaz”. Como pode governar bem “aquele que não recebeu instrução nem conheceu nada de bom e de conveniente e que desequilibra os negócios públicos intrometendo-se sem discernimento, semelhante a uma torrente caudalosa?”.

Definição moderna (séc. XV até séc Definição moderna (séc. XV até séc. XVIII): inicia-se com Maquiavel (O Príncipe). Maquiavel diz que “todos os Estados, todos os domínios que tiveram e têm império sobre os homens, foram e são ou repúblicas ou principados”. No caso da república, Maquiavel as subdivide em repúblicas aristocráticas (governo de poucos) e repúblicas democráticas: estas são os Estados nos quais o poder não está concentrado nas mãos de um só, mas é distribuído variadamente por diversos órgãos colegiados. Vale lembrar, contudo, que a república não é democracia.

Definição contemporânea (séc Definição contemporânea (séc. XIX e principalmente séc XX): Nos países de tradição democrático-liberal, por democracia entende-se um método ou conjunto de regras de procedimento para a constituição de um governo e para a formação das decisões políticas (ou seja, das decisões que abrangem a toda a comunidade) mais do que uma determinada ideologia.

Durante a formação dos grandes Estados territoriais, difundiu-se a idéia de que a democracia seria viável apenas em Estados com pequenas dimensões territoriais  daí toda a teorização contrária à democracia durante a Idade Moderna. A refutação desta idéia veio com o surgimento da democracia representativa nos Estados Unidos, chamada pelos “Federalistas” de “República”. Desde então, a idéia de democracia como governo representativo é a idéia predominante nos dias de hoje.

Existe uma ligação entre Estado representativo e dimensão do território: a única forma não autocrática de governo possível em um grande Estado é o governo por representação. A república torna-se a única democracia possível em determinadas condições de território e de população. Tocqueville reconhece a república norte-americana como uma forma autêntica de democracia moderna, contraposta à democracia dos antigos (= democracia direta): o que conta é que o poder esteja de fato, diretamente ou de forma interposta, nas mãos do povo, vigorando a soberania popular.

O associacionismo (= possibilidade de participar de forma autônoma, além dos limites políticos) converte-se em um novo critério para distinguir uma sociedade democrática de uma não democrática. A partir do século XIX, a idéia de governo representativo difunde-se e consolida-se por toda a Europa (e daí para o resto do mundo). A democratização acontece em duas frentes: o alargamento do direito de voto até o sufrágio universal masculino e feminino, e o desenvolvimento do associacionismo político até a formação dos partidos de massa e o reconhecimento de sua função pública.

A noção de democracia expandiu-se da arena política (participação em corpos políticos = democracia política) para a participação em corpos não propriamente políticos (= democracia social). O objetivo político desta expansão é o de aumentar ao máximo as possibilidades de participação dos indivíduos, não se restringindo apenas à esfera política – onde o indivíduo é o cidadão – mas possibilitando a atuação do cidadão também na esfera social, da escola à fábrica. Uma coisa é a democratização da direção política, outra é a democratização da sociedade.

Hoje, quem deseja ter um indicador do desenvolvimento democrático de um país deve considerar não mais o número de pessoas que têm direito de votar, mas o número de instâncias diversas daquelas tradicionalmente políticas nas quais se exerce o direito de voto. Há ainda uma outra possível diferenciação do conceito de democracia na atualidade: é a diferença entre democracia formal e democracia substancial.

Democracia formal: Relaciona-se à igualdade jurídica introduzida nas constituições liberais e que garantem a todos o direito de votar. “Democracia de procedimentos”, ou seja, o que importa são os meios e os procedimentos utilizados no processo democrático. Democracia substancial: Relaciona-se à igualdade de oportunidades para formular e exprimir “desejos políticos”. Não basta apenas a existência de mecanismos eleitorais para a manutenção da democracia: aspectos econômicos e sociais influem no resultado dos votos das pessoas.

As definições de democracia tendem a se sintetizar em um conjunto, mais ou menos amplo, de “regras do jogo” ou de “procedimentos universais” : O órgão político máximo, a quem é assinalada a função legislativa, deve ser composto de membros direta ou indiretamente eleitos pelo povo, em eleições de primeiro ou segundo grau; Junto ao supremo órgão legislativo, deverá haver outras instituições com dirigentes eleitos, como os órgãos da administração local ou o chefe de Estado (tal como acontece nas repúblicas);

Todos os cidadãos que tenham atingido a maioridade, sem distinção de raça, de religião, de censo e de sexo, devem ser eleitores; Todos os eleitores devem ter voto igual; Todos os eleitores devem ser livres em votar segundo a própria opinião formada o mais livremente possível; Devem ser livres também no sentido em que devem ser postos em condição de ter reais alternativas; Tanto para as eleições dos representantes como para as decisões do órgão político supremo vale o princípio da maioria numérica, podendo ser estabelecidas várias formas de maioria segundo vários critérios;

Nenhuma decisão tomada por maioria deve limitar os direitos da minoria, de um modo especial o direito de tornar-se maioria, em paridade de condições.