5° ENCONTRO DE GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE MODELO DE GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 5° ENCONTRO DE GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE MODELO DE GESTÃO
Sistema Único de Saúde (...) Uma nova formulação política e organizacional para o re-ordenamento dos serviços e ações de saúde no Brasil.
Lei 8.080/90 Lei 8.142/90 ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal NOB SUS 01/96 Descentralização = Municipalização NOAS 01/01 e /02 Descentralização = Regionalização
Constituição Federal 1988 - Art.:196 ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal 1988 - Art.:196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado”;
Constituição Federal 1988 - Art.:198 ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal 1988 - Art.:198 Integram uma rede: Regionalizada Hierarquizada
Constituição Federal 1988 - Art.:198 ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal 1988 - Art.:198 Diretrizes do SUS: Descentralização Atendimento Integral Participação da Comunidade
ASPECTOS LEGAIS Os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária. Gestão = Administração
Lei n. 8080 de 19/09/90 ASPECTOS LEGAIS Lei Orgânica da Saúde: Promoção Proteção Recuperação Organização Funcionamento
ASPECTOS LEGAIS Princípios do SUS: Universalidade de acesso; Eqüidade na assistência à saúde; Integralidade da assistência. Controle Social participação da comunidade; Descentralização político-administrativa;
Três Esferas de Governo Entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias, da lógica organizacional e dos princípios organizativos do SUS. Gestores do SUS
Três Esferas de Governo FEDERAL ESTADUAL Ministério da Saúde Conselho Nacional de Saúde Comissão Intergestores Tripartite Secretaria de Estado da Saúde Conselho Estadual de Saúde Comissão Intergestores Bipartite MUNICIPAL Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde
Três Esferas de Governo FEDERAL FORMULAM FINANCIAM ESTADUAL EXECUTAM CONTROLAM MUNICIPAL AVALIAM
Três Esferas de Governo PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO GESTOR FEDERAL Formular, coordenar e controlar a política nacional de saúde; promover, junto aos estados, o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e corrigir as distorções existentes.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO GESTOR ESTADUAL coordenar, planejar e avaliar as ações de saúde em nível estadual; executar apenas as ações que os municípios não forem capazes de desenvolver e/ou que não lhes couberem; promover junto aos municípios o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e corrigir as distorções existentes.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO GESTOR MUNICIPAL Coordenar, planejar e avaliar as ações de saúde em nível municipal; Executar as ações de atenção básica; Co-responsabilidade de assistência de atenção à saúde de média e alta complexidade; Promover o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; Responsabilidade pelos Sistemas de Informações, entre outras...
Lei n. 8142 de 28/12/90 Conferência de Saúde Conselhos de Saúde ASPECTOS LEGAIS Lei n. 8142 de 28/12/90 Conferência de Saúde Conselhos de Saúde Financiamento do SUS
CONSELHOS DE SAÚDE tem caráter permanente e deliberativo; são órgãos colegiados compostos por representantes do governo, dos prestadores de serviço, dos profissionais de saúde (50%) e dos usuários (50%); atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSELHOS DE SAÚDE São formas de participação social: na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde; na formulação de estratégias de implementação dessa política; no controle sobre a utilização de recursos; no controle sobre a execução; na mobilização da população.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB Tem o objetivo de assegurar a gestão compartilhada (municípios e estado) da execução da política de saúde para: evitar a duplicidade ou a omissão na execução de ações; criar um espaço onde os gestores do SUS possam permanentemente negociar, decidir e firmar pactos.
NORMAS OPERACIONAIS Criadas com a função de definir aspectos operacionais da implementação do SUS Promoveram a integração entre as três esferas de governo; Propiciaram a descentralização, transferindo para estados e municípios responsabilidades até então concentradas no nível federal.
NORMAS OPERACIONAIS NOB 01/91 NOB 01/93 NOB 01/96
NOB SUS 01/96 Inovações: Implantação de valor per capita para financiamento das ações de Atenção Básica - PAB; PACS e PSF: mudança do modelo assistencial da atenção à saúde; Programação Pactuada e Integrada – PPI, como instrumento de organização do sistema.
NOB SUS 01/96 Avanços: Fortalecimento da responsabilidade dos municípios pela gestão do SUS; Mais de 70 % de recursos do FNS repassados fundo a fundo para estados e municípios; Desconcentração de serviços e ampliação de acesso.
% de Recursos Federais para o Custeio da Assistência. Pgto por serviços X Transf. Fundo a Fundo – Brasil 1994 - 2004 70% 60% Mais de 70% dos recursos federais para custeio da assistência já são transferidos fundo a fundo para estados e municípios. 25% 5% 1994 1997 2000 2004
NOAS-SUS 01/2002 Objetivo Geral: Promover maior eqüidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção. A NOAS recuperou e redefiniu o conceito de descentralização, associando-o ao de regionalização da assistência. Fundamentos da Regionalização: Integração entre sistemas municipais, ficando o Estado com o papel de coordenador e mediador.
Três Estratégias articuladas: NOAS-SUS 01/2002 Três Estratégias articuladas: I - Regionalização e organização da assistência II - Fortalecimento da capacidade de gestão do SUS III - Revisão de critérios de habilitação de municípios e Estados
NOAS-SUS 01/2002 Inovações: Elaboração do Plano Diretor de Regionalização; Ampliação da Atenção Básica; Qualificação das Microrregiões na Assistência à Saúde; Organização da Média Complexidade; Política para a Alta Complexidade.
NOAS-SUS 01/2002 Modelo de Regionalização: região 2 região 1 Município Sede Módulo 3 Módulo 1 Módulo 2 Demais municípios região 1
O Estado de Santa Catarina Gestão Plena do Sistema Estadual REGIONALIZAÇÃO O Estado de Santa Catarina habilitou-se na Gestão Plena do Sistema Estadual pela NOAS 01/2002 com a Portaria GM/MS nº 1261 de 10/07/02
Condição de Gestão dos 293 Municípios Catarinenses REGIONALIZAÇÃO Situação Atual Condição de Gestão dos 293 Municípios Catarinenses GSM
30 Secretarias de Desenvolvimento Regional REGIONALIZAÇÃO 30 Secretarias de Desenvolvimento Regional 30a 1.São Miguel do Oeste 2.Maravilha – 3.São Lourenço do Oeste 4.Chapecó – 5.Xanxerê – 6.Concórdia 7.Joaçaba – 8.Campos Novos – 9.Videira 10.Caçador – 11.Curitibanos – 12.Rio do Sul 13.Ituporanga – 14.Ibirama – 15.Blumenau - 16.Brusque 17.Itajaí – 18.São José – 19.Laguna 20.Tubarão 21.Criciúma - 22.Araranguá – 23.Joinville 24.Jaraguá do Sul – 25.Mafra - 26.Canoinhas 27.Lages – 28.São Joaquim – 29.Palmitos – 30.Dionísio Cerqueira
Pirâmide Assistencial de SC REGIONALIZAÇÃO Pirâmide Assistencial de SC Nível de Atenção Módulo Municipal médio Módulo populacional médio Alta Complexidade Ambulatorial 8 mun. 700.000 habitantes Média Complexidade 3 29 municípios 200.000 habitantes Média Complexidade 2 64 municípios 90.000 hab. Média Complexidade 1 Atenção Básica 293 municípios 20.000 hab. Módulo PSF: 4500 hab Nível de complexidade da Atenção à Saúde Pirâmide da Regionalização da Assistência Pirâmide da Cobertura
Instrumentos de Planejamento/Gestão do SUS Planos Plurianuais – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA; Plano Estadual e Municipal de Saúde – PES / PMS; Plano Diretor de Regionalização – PDR; Progr.Pactuada Integrada – PPI (Vigilância e Assistência); Agenda de Saúde; Pacto da Atenção Básica – Pacto de Indicadores; Quadro de Metas - Relatórios de Gestão;