DIREITOS HUMANOS Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes.

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS HUMANOS Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes

Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível Objetivo da Aula Analisar as dificuldades existentes na proteção judicial dos direitos humanos prestacionais (reserva do possível e ilegitimidade do Poder Judiciário para definir alocação de recursos públicos).

DENTRE OUTROS DIREITOS SOCIAS NA CRFB/88: Artigo 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

DENTRE OUTROS DIREITOS SOCIAS NA CRFB/88: Artigo 7º, inciso IV   Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DIREITOS SOCIAIS São direitos de Segunda Dimensão ou Geração. São capazes de gerar um direito subjetivo diretamente sindicável perante o poder judiciário. São considerados verdadeiros direitos fundamentais, isto é, têm jusfundamentalidade material.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DIREITOS SOCIAIS Tem aplicabilidade imediata no que tange ao seu conteúdo jurídico mínimo (núcleo essencial) Devem ser interpretados sob a ótica do modelo pós-positivista que reaproxima o direito da ética. São direitos estatais prestacionais que ficam submetidos ao conceito de reserva do possível.

Desafios *RESERVA DO POSSÍVEL FÁTICA: Falta de recursos financeiros do Estado para atender a todas as demandas sociais. *RESERVA DO POSSÍVEL JURÍDICA: O poder judiciário não está autorizado constitucionalmente para participar da feitura das leis orçamentárias.

Falta de recursos financeiros do estado Os direitos sociais são dependentes de recursos financeiros FÁTICA Representa um óbice pois enfraquece a efetividade dos direitos sociais RESERVA DO POSSÍVEL Poder judiciário não participa do orçamento público JURÍDICA Também representa um óbice para a efetividade dos direitos sociais

Obstáculos à eficácia dos direitos sociais Uma crescente inflação de direitos fundamentais (direito ao sono, direito ao turismo, direito a não se submeter a trabalho aborrecido, etc.), A baixa densidade normativa dos direitos sociais que dependem da ação interpretativa do operador do direito O caráter programático dos direitos sociais que se submetem à regulamentação superveniente do legislador ordinário. Obstáculos à eficácia dos direitos sociais

OUTRO ÓBICE PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: A DIFICULDADE CONTRAMAJORITÁRIA O Conceito de Dificuldade Contramajoritária do Poder Judiciário apresenta-se como obstáculo na plena concretização dos direitos fundamentais porque significa a falta de legitimidade democrática do poder judiciário para fixar políticas públicas no lugar do legislador democrático eleito pelo povo. Ou seja, o Poder Judiciário não se submete ao sufrágio popular logo tem um déficit democrático para legislar positivamente no lugar do legislador democrático.

Direito à Educação Básica Outros Direitos Sociais Existe um conjunto de direitos sociais que integram o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana Direito à Educação Básica Outros Direitos Sociais Direito à Saúde NÚCLEO ESSENCIAL PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA

A VIRADA KANTIANA No campo jurídico-constitucional, o Estado social (Welfare State) refaz a modelagem garantista do Estado liberal, pois agrega direitos de índole social ao texto da Constituição. Nesse sentido, realinha o eixo constitucional, deslocando-o para uma concepção de estatalidade positiva que rejeita a postura absenteísta. Volta-se, por conseguinte, para combater o déficit econômico-social dos hipossuficientes, vale explicitar, as classes menos favorecidas do tecido social, que no Brasil somente foram assinaladas a partir da Constituição de 1934.

Ora se é verdade que a democracia liberal, vazada no pensamento individualista burguês e sob influência do racionalismo iluminista, lançou cimentos indestrutíveis à limitação do arbítrio estatal e à garantia dos direitos civis e políticos, por outro, não menos verdade é o impulso que o welfarismo deu na evolução dos direitos fundamentais ao fixar um novo catálogo de direitos positivos, voltado precipuamente para o bem-estar social de toda a sociedade.

Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível Objetivo da Aula Analisar as dificuldades existentes na proteção judicial dos direitos humanos prestacionais (reserva do possível e ilegitimidade do Poder Judiciário para definir alocação de recursos públicos).