O meio ambiente: legislação e questões ambientais

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Transcrição da apresentação:

O meio ambiente: legislação e questões ambientais AULA 02 O meio ambiente: legislação e questões ambientais

MEIO AMBIENTE e sua evolução O meio ambiente não é estático, pode mudar devido a “CAUSAS NATURAIS” e/ou ANTROPOGÊNICAS, ou seja, naturais ou humanas. Vejamos: Sobre causas naturais, tem-se (tínha-se) pouco ou nenhum controle. Ex: erupções vulcânicas, terremotos, furacões, inundações, queimas em florestas...tudo isso afeta o meio ambiente. ANTROPOGÊNICAS – ação do homem sobre o meio ambiente Essas mudanças eram insignificantes no passado, mas a partir dos séc XIX e mais especificamente XX ganharam importância, devido ao aumento da população e aumento no consumo per capta.

DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE REVOLUÇÕES (séc. XV) – fim da idade média, navegações, acúmulo de capital, reforma protestante, revolução francesa, capitalismo. INDUSTRIALIZAÇÃO (séc. XIX) – substituição do trabalho humano (força) pelo trabalho da máquina (mecânico), com otimização da quantidade (e qualidade) produzida em função do tempo (produtividade). URBANIZAÇÃO (séc. XIX) – fenômeno em que pessoas se deslocam para determinados centros (urbanos) com o fim de obter novas formas de sustento, uma vez que, por diversos motivos, não podem mais viver do que cultivam. NOVA CONFIGURAÇÃO mundial - cidades, casas, lixo, poluição, etc.

CONSEQUENCIAS DO DESENVOLVIMENTO... Falta de saneamento e má gestão dos resíduos; Problemas de poluição atmosférica, principalmente nas grandes cidades, devido ao grande volume de veículos e por vezes a baixa qualidade do combustível (como no caso do diesel brasileiro); Aumento das áreas contaminadas, sem que se dê início ao processo de recuperação, muitas vezes porque os autores não são identificados ou são empresas falidas; Grandes problemas de perda de água potável, devido a vazamentos na tubulação; Milhões de pessoas vivendo em área de risco, sujeitas a desabamentos, enchentes ou contaminadas por produtos químicos;

CONSEQUENCIAS DO DESENVOLVIMENTO II... Grandes áreas com agricultura do tipo monocultura, utilizando grandes quantidades de agrotóxicos prejudiciais às colheitas e provocando contaminação do solo, de lençóis freáticos e de cursos de água; Grandes desflorestamentos, para plantação de produtos agrícolas de exportação (soja no Brasil, óleo de palma na Indonésia) ou criação de gado, cuja carne também é destinada à exportação; Falta de legislações específicas com referência a produtos cujo uso industrial, na agricultura ou para consumo já está proibido nos países desenvolvidos; Morosidade no processo de aprovação ambiental de projetos de diversos tipos; Morosidade da justiça no julgamento de processos ambientais

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – Lei 6.938/81 – Diretrizes gerais e sistêmicas sobre todas as questões ambientais. CRFB – Art. 255 – dispõe sobre questões ambientais e demais providências. LEI 9.605/98 – LEI CONTRA CRIMES AMBIENTAIS ou lei da NAUREZA, de caráter mais coercitivo e aplicável.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Art. 225. CRFB: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL LEI DA NATUREZA Desde sua criação, sociedade civil, Ministério Público, ONG´s e Governo tem se unido e tentado minimizar ações de degradação, através de medidas coercitivas. A Lei da Natureza prevê punições para as pessoas físicas e jurídicas envolvidas em crimes e infrações ambientais.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Os Crimes Ambientais são classificados em seis tipos diferentes: • Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória. • Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção. • Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida. • Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental. • Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

ATIVIDADE EM GRUPO Considerando o material apresentado, discuta quais causas de alteração ambiental mais tiveram impacto em continentes como a América, por exemplo. Depois, faça um levantamento (em tópicos) das implicações e principais problemas ambientais gerados após as Revoluções Industrial, Francesa, Guerras e Reforma.