Solvência e Liquidez das Empresas

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Transcrição da apresentação:

Solvência e Liquidez das Empresas 1º Encontro de Regulação Econômica Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – nov/2009

Em mercados regulados é um pouco diferente Em mercados regulados é um pouco diferente. Geração de Valor (ou rentabilidade) X Liquidez (ou segurança) E (Capital Próprio/Acionistas) (Ke) AT (Investimentos) (Ka) ATIVO D (Capital de Terceiros/Bancos) (Kd) PASSIVO

A Regulação do Risco em Mercados

A Evolução dos Controles de Insolvência das Operadoras: a mitigação de riscos Plano de saúde Interclínicas utilizou créditos tributários para inflar patrimônio Carolina Mandl De São Paulo | Valor Econômico - 30/11/2004 - edição nº 1147 O balanço de 2003 publicado pela Interclínicas não parecia à primeira vista retratar uma operadora em dificuldade, que seria levada à liquidação. O plano de saúde apresentava receita em alta, resultado operacional positivo e sinistralidade (uso dos serviços médicos pelos usuários) em queda. Mas em uma observação mais atenta é possível ver as ressalvas feita auditoria BDO Directa. A maior parte delas se refere a créditos tributários. A Interclínicas calculava ter a receber R$ 47,9 milhões em tributos, como o Imposto de Renda, PIS, Cofins e dos sistemas Sesc e Senac. Segundo a BDO, esses valores aumentaram o patrimônio líquido da Interclínicas, que ao fim de 2003 era de R$ 12,9 milhões. Sem esses créditos o patrimônio líquido da operadora ficaria negativo. Para o caso do Imposto de Renda, por exemplo, a Interclínicas só poderia considerar como créditos a receber se ela gerasse resultados positivos em montante suficiente para recuperá-los. A auditoria ressalta ainda que a Interclínicas possui um "excesso de passivos sobre os ativos circulantes". Para um passivo de curto prazo de R$ 96,3 milhões, a operadora tinha em dezembro de 2003 um ativo circulante de R$ 32,2 milhões. Fornecedores e corretores de planos de saúde já vinham sentido os problemas na Interclínicas há cerca de um ano. De acordo com André Staffa Filho, diretor financeiro do São Luiz, a operadora vinha atrasando as parcelas há um ano, sendo que nos últimos 3 meses, a operadora não efetuou nenhuma prestação, devendo hoje R$ 2 milhões ao hospital. "Diante desse quadro, resolvemos descredenciar a Interclínicas", diz Staffa. Alguns corretores também relataram ao Valor a mesma situação - estavam há um ano sem receber.

Em Saúde Suplementar é possível controlar riscos?

O Risco da Saúde Suplementar: a venda de uma opção de compra O risco por parte das operadoras é semelhante a um derivativo em finanças: um dos instrumentos de maior risco do mercado financeiro Resultado = Receita - Despesa baseada em cálculo atuarial probabilística gerenciamento de riscos preço vezes quantidade determinística

Em Saúde Suplementar é possível controlar riscos? Operadora Atualização do Rol Incorporação Tecnológica Controle de Reajuste Envelhecimento Populacional Judicialização

Qual o papel da Regulação Econômica?

Já sem o Regulador...

O Funcionamento Financeiro das Operadoras de Planos de Saúde (Mutualismo) Despesas Elevadas Baixas Muitos beneficiários com pouca utilização Poucos muita utilização Carteira CICLO FINANCEIRO FAVORÁVEL Receitas Operadora de Planos de Saúde Pagamento do total de despesas Lucro/ Prejuízo

A Dinâmica de um Futuro Previsível – População IBGE

Risco de Insolvência de Operadoras Regulação Barreiras à entrada (escala) e à saída Nova dinâmica na relação entre receitas e despesas Choques Exógenos Variáveis Macroeconômicas Judiciário concessão de liminares não previstas em contrato Eficiência Gerencial Risco de Insolvência Forças de Mercado Competição efetiva e potencial

Efeitos Potenciais da Insolvência de Operadoras Sobrecarga do Sistema Público Risco Sistêmico Hospitais/Laboratórios Risco de Insolvência Concentração Necessidade de Defesa da Concorrência Beneficiário Risco de ficar sem assistência

Risco Sistêmico

O gerenciamento do risco

Informação minimiza riscos – diminuir a assimetria de informação Um dos objetivos da regulação é reduzir a assimetria de informações, produzindo benefícios duradouros que impactam toda a cadeia produtiva. Nesse espírito, a ANS produziu o Atlas e o Anuário Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar.

O Controle Prudencial em Três Estágios Regulação: estabelecimento de regras de comportamento Objetivo: maximizar o bem-estar/minimizar o risco de insolvência Monitoramento: observação do cumprimento das regras Supervisão: observação, mais genérica, do comportamento das firmas

Exemplos de normativos que regulam riscos PRUDENCIAIS Plano de Contas (RN n.º 27 e 28) Garantias Financeiras (RDC n.º 77, RN nº 14, RN nº 57, RN n.º67, RN n º75, RNs nº 159 e 160) Acompanhamento Econômico-Financeiro: DIOPS (RN n.º 29) Plano de Recuperação (RDC n.º22) Regimes Especiais (RN n.º 52) ESTRUTURAIS Segmentação (RDC n.º 39) Regras de Acesso (RDC n.º 05, RDC nº 77 e RN nº 85, RN 100) Liquidação Extrajudicial (RDC n.º 47) Transferência de Controle Societário (RDC n.º 83, RN 142) Administradores (RN n.º 11)

Monitoramento Econômico-Financeiro Acompanhamento regular Plano de Recuperação Regimes Especiais: - Direção Fiscal - Direção Técnica Liquidação GRAU DE SEVERIDADE

Setor de Saúde Suplementar OPS em Acomp. Regular 1.469 OPS em Plano de Recuperação 26 OPS em DF/DT 128 OPS em processo de liquidação 74

Exigências Regulatórias Para operar no setor as operadoras devem seguir algumas regras prudenciais: Patrimoniais  Patrimônio Mínimo Ajustado  Margem de Solvência Financeiras  Provisões Técnicas  Ativos Garantidores

Exigências Regulatórias Patrimônio Mínimo Ajustado Corresponde à exigência mínima de participação do capital próprio em função da abrangência e região de atuação.

Exigências Regulatórias Margem de Solvência Tamanho do patrimônio exigido que a operadora deve manter para suportar o nível de atividade em que ela opera. Prazo escalonado de 10 anos para constituição, a partir de 1º de janeiro de 2008.

Exigências Regulatórias Provisões Técnicas Calculadas em função dos riscos a que as operadoras estão sujeitas ao garantir cobertura assistencial. Prazo escalonado de 6 anos para constituição (PEONA) , a partir de 1º de janeiro de 2008.

Exigências Regulatórias Ativos Garantidores Efetivação financeira das provisões técnicas que garante a lastro em recursos monetários do montante de risco calculado.

Panorama Endividamento

Panorama Margem de Lucro Líquido

Obrigado!!!