PROJETO “ADOLESCENTE APRENDIZ”

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Transcrição da apresentação:

PROJETO “ADOLESCENTE APRENDIZ” FENABAN - Federação Nacional dos Bancos Março 2003

Objetivos do Projeto Desenvolver proposta de atendimento à legislação do adolescente aprendiz, que seja adequada à diversidade e às peculiaridades do setor financeiro Capacitar o adolescente em serviços bancários contribuindo para seu desenvolvimento pessoal e profissional

Etapas da Apresentação Atividades que podem demandar aprendizagem metódica Propostas face à Legislação Propostas Complementares Alternativas de Contratação Proposta de implantação

Atividades que podem demandar aprendizagem metódica Atividades de cunho administrativo em geral, tais como: - Arquivo físico de documentação. - Microinformática básica ( relatórios, apresentações, planilhas, etc). - Atendimento telefônico (sem uso contínuo de aparelho telefônico, não caracterizando função de telefonista, ou de atendimento em call center) - Recepção e expedição de correspondências. - Distribuição de correspondências internas, etc.. - Organização da biblioteca e normas internas. - Transmissão e recebimento de fax - Almoxarifado (controle, organização e entrega de materiais) - Execução de atividades de consultas e entrada de dados

Propostas face à Legislação Art. 402. Considera-se menor (…) o trabalhador de quatorze até dezoito anos. Idade: adotar dentro dos parâmetros da lei Art. 428 § 1. O contrato pressupõe … matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Pré requisitos para contratação: A frequência do menor no ensino regular. Cada instituição pode definir pré requisitos de formação, desde que se enquadrem à lei Art. 428 § 2. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. Salário: salário mínimo hora, conforme referenciado na lei do aprendiz, seja contratação direta ou através de entidade qualificada

Propostas face à Legislação Art. 428 §3. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos. Duração do contrato: prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. População base para cálculo:10 % dos ocupantes dos cargos de “escriturário” e cargos equivalentes em agências e áreas administrativas. A contratação será feita nos estabelecimentos designados pelo banco. A concentração para contratação será nos estados e cidades que possuam centros administrativos, possibilitando o acompanhamento requerido do aprendiz Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias … até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Jornada de até 6 horas por dia , 5 dias por semana . Não haverá qualquer tipo de atividade desenvolvida nas dependências dos bancos aos sábados

Propostas Complementares Benefício: vale-transporte nos termos da legislação vigente O adolescente aprendiz está totalmente desvinculado da Norma Coletiva dos Bancários: O adolescente aprendiz não pode lidar com numerário, valores e documentos confidenciais

Propostas Complementares Fontes de Recrutamento: Entidades Assistenciais e Filantrópicas que estejam envolvidas com menores, através do desenvolvimento de projetos conjuntos de educação e profissionalização. De acordo com a lei (art. 430): Serviços Nacionais de Aprendizagem Escolas Técnicas de Educação Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Alternativas de Contratação Contratação Direta Pelos bancos, de acordo com a legislação específica do adolescente aprendiz. Não se aplica a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários. Contratação através de entidades Contratação através de Entidades sem Fins Lucrativos . Inserção de cláusula no contrato garantindo que não há vínculo empregatício de qualquer natureza com a empresa contratante tomadora dos serviços

Programa de Aprendizagem Objetivo: Atender a necessidade de profissionalização dos adolescentes contratados pelo Setor Financeiro, na condição de Aprendizes, proporcionando a devida formação técnico-profissional.

Programa de Aprendizagem Carga Horária Anual: Atividade Teórica + Atividade Prática = 1.100 Horas/Ano 275 horas de Atividade Teórica 825 horas na Empresa

Programa de Aprendizagem - Grade Curricular Básica obs.: a grade curricular é flexível, podendo ser alterada de acordo com a necessidade de cada banco

Programa de Aprendizagem - Grade Curricular Básica

Programa de Aprendizagem - Grade Curricular Básica

Programa de Aprendizagem - Grade Curricular Básica

Programa de Aprendizagem - Grade Curricular Básica

Proposta de Implantação Gradual Cada banco deverá estar enquadrado no prazo de 3 anos à quota que lhe cabe de 10% sobre a população base estabelecida na forma do item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA: 50% da quota, ao fim dos primeiros 12(doze) meses 70% da quota , ao fim de 24(vinte e quatro) meses 100% da quota, ao final de 36(trinta e seis) meses contados da publicação do PROTOCOLO DE INTENÇÃO e do TERMO DE REFERÊNCIA. Os aprendizes atuarão preferencialmente em áreas administrativas, para viabilizar um controle contínuo de cada etapa da capacitação. A experiência piloto deve ter 2 enfoques: a) foco operacional, monitorando o sucesso de cada etapa no momento em que ocorre. b) foco estratégico na ampliação