Unidades Gestoras do Projeto Passe Livre Intermunicipal

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Transcrição da apresentação:

Unidades Gestoras do Projeto Passe Livre Intermunicipal Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SUDEF Coordenação do Passe Livre Intermunicipal - CPL

Equipe técnica: Secretário Almiro Sena Superintendente Alexandre Baroni Coordenadora Valéria Lopes Técnico Administrativo Eraldo Monteiro Estagiários Evelyn Costa - Serviço Social Jéssica Oliveira - Comunicação social Larissa Teixeira - Serviço Social Luís Bonfim - Direito

Lei do Passe Livre Intermunicipal A Lei n°12.575, de 26 de abril de 2012, assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carente do Estado da Bahia, à gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário. O Governo do Estado da Bahia considera o direito fundamental de liberdade para locomoção de todas as pessoas que tenham alguma deficiência ou dificuldade de se locomover. Para tanto, adota como medidas a promoção do acesso ao meio físico, ao transporte, à informação, à comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público.

O que é deficiência? Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Tipos de deficiências Física; Auditiva; Visual; Mental (Intelectual); TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento) ou TEA (Transtorno do Espectro Autista); Deficiência por causas genéticas; Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Importante ! Iniciarão os processos de cadastramento logo após a publicação do regulamento da Lei que dispõe sobre o Passe Livre Intermunicipal, lembrando que, o referido regulamento será publicado até o final do mês de agosto do presente ano, onde finda o prazo para vigência da Lei.

Como adquirir o Passe Livre? Para adquirir o benefício, o interessado deverá dirigir-se ao CRAS ou Secretaria de Assistência Social do seu município, para solicitar os formulários de cadastramento e avaliação socioeconômica. Os requerentes deverão enviar os documentos solicitados para o cadastramento, via CORREIOS, para o endereço da SJCDH: 4ª avenida, n° 400,1° andar- CAB, Salvador- BA, CEP: 41.745-002.

Documentação necessária para cadastro: 2(duas) fotos 3x4 atuais e coloridas; Formulário próprio a ser fornecido pela Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, preenchido pelo requerente, seu procurador, tutor ou curador; Cópia autenticada de um documento de identificação, que pode ser certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou previdência social;

Documentação necessária para cadastro: Comprovante atualizado de residência; Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; Atestado elaborado, preferencialmente, por médicos do Sistema Único de Saúde – SUS, da Regional Bahia, comprovando a deficiência do interessado, evidenciando a necessidade de acompanhamento durante as viagens;

Documentação necessária para cadastro: Para os requerentes que não possuem o BPC: a declaração do interessado de que possui renda per capita igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional, validada por um Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e na ausência deste, pela Secretaria da Assistência Social. Cópia do cartão BPC (Beneficio de Prestação Continuada) e o último comprovante bancário de recebimento.

Observação: É importante informar que os requerentes que já possuem o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC poderá utilizá-lo como documento comprobatório da situação de carência e da deficiência mas, deverá preencher o Formulário de solicitação do Programa e encaminhamentos dos documentos solicitados.

Caberá à SJCDH Conferir os documentos encaminhados pelo próprio requerente; Cadastrar os requerentes no sistema e abrir processo; Analisar os processos e instituir deferimento ou indeferimento da solicitação; Confeccionar as carteirinhas e entregar no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao beneficiário e nos casos de zona rural em que o requerente não possuam endereço, encaminharemos aos CRAS; Encaminhar ao beneficiário, por meio de carta com Aviso de Recebimento - AR, caso sua solicitação seja indeferida.

Caberá aos CRAS Fornecer aos requerentes os formulários para o cadastramento; Orientar aos requerentes, através de um Check-List dos documentos necessários que deverão se encaminhadas à SJCDH para o cadastramento; Emitir declaração de renda, validada por um assistente social, através do formulário elaborado pela SJCDH;

Caberá à SESAB Acompanhar e sensibilizar as Secretárias Municipais de Saúde, para que os médicos da Atenção Básica dos municípios procedam com os atendimentos às pessoas com deficiência e atestem preenchendo os formulários de cadastramento.

Direito à acompanhante A concessão da gratuidade será estendida ao acompanhante, caso seja comprovado a necessidade através de um atestado médico fornecido pela SJCDH e preenchido preferencialmente por médicos cadastrados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, da Regional Bahia.

Cadastro de acompanhante Para garantir a gratuidade, o acompanhante deverá ser previamente cadastrado na Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos- SJCDH, sendo que o interessado poderá cadastrar de 1 (um) até 3 (três) acompanhantes, limitando-se a um acompanhante por viagem.

Critérios para reserva de assentos: O beneficiário deverá apresentar além da carteirinha do Passe Livre um documento de identificação pessoal com foto no ato do embarque. Os acompanhantes também deveram apresentar o documento de identificação; Transporte Rodoviário: serão reservados até 02 assentos por veículo; Transporte Aquaviário, metroviário e ferroviário: serão reservados até 6% do total de assentos;

Observação: A Lei do Passe Livre Intermunicipal também abrange o transporte coletivo de regiões metropolitanas; O beneficiário deverá reservar a passagem com antecedência mínima de 04 horas, exceto viagens com até 150 km, que obedecerá o critério da ordem de chegada;

Denúncias e Irregularidades A Secretaria de infra-estrutura do Estado da Bahia – SEINFRA, por meio da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia – AGERBA, executará os procedimentos e critérios, de fiscalização nas denúncias e irregularidades, aplicando sanções cabíveis, pelo descumprimento da lei.

Denúncias e Irregularidades Qualquer reclamação quanto à denúncias e irregularidades sobre o serviço oferecido, o usuário deverá primeiramente entrar em contato com a SJCDH através do telefone “à divulgar”. Caso o problema não seja resolvido, o usuário deverá comunicar a Ouvidoria da AGERBA através dos contatos: Telefone: 0800 071 0080 E-mail: ouvidoria@agerba.ba.gov.br Fax: (71) 3115-4867

Atenção: A carteira do Passe Livre terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada, sucessivas vezes, por igual período, desde que mantidas as condições e critérios dispostos no decreto. Em casos de perda, roubo ou furto da carteira, o beneficiário deverá dirigir-se a delegacia do seu município, para registrar o boletim de ocorrência e munido do mesmo, requerer a segunda via do Passe Livre, encaminhando a solicitação à SJCDH.

Constituem motivos para o cancelamento do benefício Falecimento do beneficiário; Alteração da renda, quando ultrapassar os limites estabelecidos do decreto; Alteração do diagnostico; Falsa declaração de renda familiar do interessado.

Bibliografia: Regulamento da Lei n° 12.575 de 26/04/2012.