Características de desempenho

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Transcrição da apresentação:

Características de desempenho Variabilidade do tempo de entrega Custo 1 = maior Tempo médio de entrega 1 = mais rápido Absoluta 1 = menor Porcentagem Perdas e danos Ferroviário 3 4 5 Rodoviário 2 Aquaviário Dutoviário 1 Aeroviário BALLOU, Ronald H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos.

Matriz de transportes no Brasil TKU (tonelada quilômetro útil) Modal Milhões (TKU) Participação (%) Rodoviário 485.625 61,1 Ferroviário 164.809 20,7 Aquaviário 108.000 13,6 Dutoviário 33.300 4,2 Aeroviário 3.169 0,4 Total 794.903 100,0 www.cnt.org.br

Matriz de transportes no Brasil http://www.ihgrgs.org.br/Contribuicoes/paulo_amorim_arquivos/image004.jpg

Matriz de transportes no Brasil www.centrodelogistica.com.br

Matriz de transporte no mundo http://www.mzweb.com.br/wilson/web/images/wilson_graf_matriz_pt.jpg

Custo dos transportes no Brasil www.centrodelogistica.com.br

Custos logísticos no Brasil Modal Custo em Reais (bilhões) % do PIB Rodoviário 128,90 5,60 Ferroviário 9,50 0,40 Aquaviário 11,50 0,50 Dutoviário 3,00 0,10 Aéreo 1,80 Total Transporte 154,80 6,70% Estoque 89,70 3,90 Armazenagem 15,60 0,70 Administração 10,00 Total 115,30 4,97 Custos Logísticos Totais 270,10 11,7 PIB 2006 2.322,82 M http://www.guiadotrc.com.br/Estatistica/custoslogisticos.asp

Capacidade de cargas dos modais 1 barcaça 15 barcaças 1 vagão 100 vagões 1 carreta 1.500 ton 22.500 ton 100 ton 10.000 ton 26 ton 1.850 m3 27.750 m3 123 m3 12.300 m3 32 m3 1.717.062 litros 33.326.765 litros 114.470 litros 11.447.085 litros 29.772 litros Unidades equivalentes 1 barcaça 15 vagões 58 carretas 15 barcaças 2,25 x 100 vagões 870 carretas

Emissões de CO2 por passageiros http://knowledge.allianz.com/en/globalissues/energy_co2/transportation/transportation_climate_cars_ships_aviation_rail.html

Emissões de CO2 por tonelada http://www.marisec.org/shippingfacts/environmental/atmospheric-pollution.php?SID=36e1055ac0b7b72e4c355b0f31501ba4

Rede de transportes no Brasil

Seguros nos transportes Estrutura do Sistema Nacional de Seguro Privado: CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados; SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; IRB – Brasil Resseguros; Companhias seguradoras; Corretores de seguros. Conceito básico de seguro: Segurado; Beneficiário; Bem segurado; Valor segurado; Prêmio de seguro; Franquia; Risco; Sinistro; Valor indenizado; Subrogação. KEEDI, Samir, MENDONÇA, Paulo C.C. Transportes e Seguros no Comércio Exterior.

Seguros nos transportes Ramos de Seguro: Seguro de transporte; Seguro de crédito à exportação – SCE; Seguro-garantia aduaneiro. Documentos de seguro: Proposta; Apólice de seguro: simples ou avulsa, aberta ou com prêmio ajustável; Averbação; Certificado de seguro; Endosso. KEEDI, Samir, MENDONÇA, Paulo C.C. Transportes e Seguros no Comércio Exterior.

Seguros nos transportes Seguro de transporte: Tipos de cobertura: básicas, adicionas e especiais; Período de cobertura; Coberturas básicas: Mais restritas, Intermediária, Mais amplas Exceções; Coberturas adicionais: Rejeição de mercadorias, Lucros esperados, Impostos, Desvio de trânsito, Held covered, Transit clause; Coberturas especiais: Greves (GMCC), Guerra marítima (GTM). Seguro de crédito à exportação – SCE: Riscos comerciais; Riscos políticos; Riscos extraordinários. Seguro-garantia aduaneiro Co-seguro, Resseguro e Retrocessão KEEDI, Samir, MENDONÇA, Paulo C.C. Transportes e Seguros no Comércio Exterior.

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br Os Incoterms foram agrupados em quatro categorias por ordem crescente de obrigação do vendedor. GRUPO INCOTERMS DESCRIÇÃO E de Ex (PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador) EXW - Ex Works Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. F de Free (TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR) FCA - Free Carrier FAS - Free Alongside Ship FOB - Free on Board Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador. C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR) CFR - Cost and Freight CIF - Cost, Insurance and Freight CPT - Carriage Paid To CIP - Carriage and Insurance Paid to O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho. D de Delivery (CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador) DAF - Delivered At Frontier DES - Delivered Ex-Ship DEQ - Delivered Ex-Quay DDU - Delivered Duty Unpaid DDP - Delivered Duty Paid O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino. www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br EXW EXW - EX WORKS (...named place) • A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor; • Este termo representa obrigação mínima para o vendedor; • O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor; • Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor; • EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação; • Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br FCA FCA - Free Carrier (...named place) • O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado; • A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer; • O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo; • O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada; • Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br FAS FAS - Free Along Ship (...named port of shipment) • O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado; • A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas; • O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação; • Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre). www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br FOB FOB - Free on Board (...named port of shipment) • O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos; • A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador; • O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação; • Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br CFR CFR - Cost and Freight (...named port of destination) • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio; • O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado; • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação; • Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio; • Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria; • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br CIF CIF - Cost, Insurance and Freight (...named port of destination) • A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque; • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado; • O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas; • O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; • O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal; • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar; • Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador; • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br CPT CPT - Carriage Paid to (...named place of destination) • O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado; • A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer; • O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; • Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte. www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br CIP CIP - Carriage and Insurance Paid to (...named place of destination) • Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino; • A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer; • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar; • Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte. www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br DAF DAF - Delivered at Frontier (...named place of destination) • O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto; • A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar; • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço da importação; • Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias; • Cláusula utilizada para transporte terrestre. www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br DES DES - Delivered Ex Ship (...named port of destination) • O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado; • O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga; • Este termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br DEQ DEQ - Delivered Ex Quay (...named port of destination) • A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado; • O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais; • A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação; • Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br DDU DDU - Delivered Duty Unpaid (...named place of destination) • O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador; • O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação; • Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação; • Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte. www.aprendendoaexportar.gov.br

Incoterms www.aprendendoaexportar.gov.br DDP DDP - Delivered Duty Paid (...named place of destination) • O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado; • É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado; • Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria; • Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais). www.aprendendoaexportar.gov.br

Intermodalidade e multimodalidade Transporte intermodal utiliza mais de um modal para que a carga saia da origem e chegue ao destino. Pode ser interno ou internacional. Cada trajeto é realizado por um modal diferente e utiliza um documento diferente. Os trechos são contratados individualmente pelo embarcador. O transportador assume responsabilidade somente sobre o seu trecho. Transporte multimodal também utiliza mais de um modal para a carga. Cada trajeto é realizado por um modal diferente, mas utiliza somente um documento. O transportador assume toda a responsabilidade, desde a origem até o destino. Geralmente, utiliza-se contêiner no transporte multimodal. O Operador de Transporte Multimodal (OTM) deve ser cadastrado na ANTT. O documento de contrato de transporte multimodal é o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. KEEDI, Samir, MENDONÇA, Paulo C.C. Transportes e Seguros no Comércio Exterior.

Vantagens do uso do transporte multimodal Contratos de compra e venda mais adequados; Melhor utilização da capacidade disponível da nossa matriz de transporte; Utilização de combinações de modais mais eficientes energeticamente; Melhor utilização das tecnologias de informação; Ganhos de escala e negociações do transporte; Melhor utilização da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e manuseio; Aproveitamento da experiência internacional tanto do transporte como dos procedimentos burocráticos e comerciais; Redução dos custos indiretos. http://www.sacarmazenagem.com.br/conteudo.asp?id=9

Órgãos de política de transportes no Brasil Quem regulamenta os transportes: Ministério dos Transportes: www.transportes.gov.br Agência Nacional de Transportes Aquaviários: www.antaq.gov.br Agência Nacional de Transportes Terrestres: www.antt.gov.br Agência Nacional de Aviação Civil: www.anac.gov.br Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes: www.dnit.gov.br