PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO- DÉCADA DA EDUCAÇÃO O que muda com o Sistema Nacional de Educação – SNE Republica Federativa- Cooperação e Colaboração COOPERAÇÃO- entendimento entre os entes federados COLABORAÇÃO- harmonia entre os sistemas e participação da sociedade civil
AVANÇOS E FRAGILIDADES Descontinuidade de ações, fragmentação de programas, falta de articulação entre órgãos gestores e carência de recursos, são situações especialmente visíveis. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 59/2009 Olha para trás, para o presente e para o futuro O Sistema Nacional de Educação já é... Mas em que ele consiste? (garantia do direito social à educação)
LEI nº 13.005/2014 Art. 13 - Instituir o SNE em dois anos UNIÃO: foro formulador Ministério da Educação: órgão de coordenação Conselho Nacional de Educação: eixo normativo
Centro de um poder hierárquico X Descentralização qualificada O sentido de uma nova forma de organização: A garantia do direito constitucional
REELEITURA DA LDBEN Padrões nacionais vinculantes: base nacional comum financiamento padrões para as instituições de ensino gestão democrática formação e valorização dos profissionais processos de avaliação institucional e de aprendizagem.
Estaduais, Distrital e municipais UM SISTEMA DE SISTEMAS Estaduais, Distrital e municipais - espaços tri e bipartites de pactuação: condições dinâmicas de supletividade (PNE, Art. 7º) - mediação entre a necessidade de promoção dos direitos e a capacidade de oferta: depende de um consistente e permanente debate da sociedade (CONAE – FNE) - consistência: decorrerá do direito e dependerá do básico, mínimo, comum.
Limites de liberdade de ensino Limites de financiamento DEBATES POLÊMICOS Limites de Autonomia Limites de liberdade de ensino Limites de financiamento
RESISTÊNCIAS Complexo Cenário de elaboração e pactuação, próprios do federalismo brasileiro. O desafio histórico é dar consistência ao SNE pra a garantias do direito Constitucional.
OBRIGADA ! Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira-Presidente do CEE/MS Presidente da Comissão da Elaboração do PEE-MS www.cee.ms.gov.br E-mail: sec325@sed.ms.gov.br