DRAWBACK Integrantes: Bruno Cani Guide Caio Menezes Daniel Gustavo Bigolotti Panosso Vitor R. da Cunha Rodrigo Faustini Vieira
Importação e exportação A balança comercial favorável e suas virtudes; Regime especial de comércio exterior. O que é o Draw Back “Incentivo à exportação que isenta ou suspende, dependendo da modalidade, o pagamento dos tributos incidentes na importação de insumos ou semi-acabados, destinados a compor o produto acabado exportado ou a exportar”
Vantagens: Aquecimento da economia interna; Consolidação do nome brasileiro no mercado internacional; Redução de custos de produção; Aumento da competitividade dos produtos nacionais no mercado externo.
Suspensão, Isenção e Restituição Regime de Drawback: Suspensão, Isenção e Restituição Tipos de Draw Back Genérico; Sem cobertura cambial; Solidário; Intermediário; Embarcação; Mercado interno;
Suspensão: Pleiteada antes da importação; Análise e consentimento; O prazo de cumprimento do compromisso de exportar; Em caso de bens de longo período de fabricação; Para habilitar-se ao benefício; Formulário específico ou eletronicamente (novidade); A empresa firma termo de responsabilidade junto à Receita Federal;
Isenção: Caracteriza-se pela reposição de estoques; Assim como na suspensão, são necessárias as expedições de um pedido, o Ato Concessórias entre outros documentos; O prazo para pleitear o benefício é de até dois anos; Prazo para os embarques para a reposição dos estoques; Contempla: Somente Drawback Intermediário e Embarcação;
Restituição: Consiste na restituição total ou parcial dos tributos federais (I.I. e I.P.I.) que incidiram na importação de insumos destinados à industrialização ou beneficiamento de produto exportado, desde que não ultrapassem o prazo de 90 dias, contados a partir da data do registro da Declaração de Importação.
Encargos beneficiados pelo Drawback: I.I. - Imposto de Importação; I.P.I. - Imposto sobre Produtos Industrializados; I.C.M.S. - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços; Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM ).
O Drawback não se aplica em caso de: Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado a consumo na Zona Franca de Manaus e áreas de Livre Comércio; Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou Proibida; Exportação contra pagamento em moeda nacional; Exportações conduzidas em moeda-convênio ou outras não conversíveis. Importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo.
Concedido à operação que se caracterize como: Transformação; Beneficiamento; Montagem; Renovação e recondicionamento; Acondicionamento e acondicionamento.
Números do Drawback: Em 2003 as exportações realizadas por Meio de Drawback cresceram cerca de 10% em relação à 2000/2001. O drawback movimenta anualmente, Valores acima de US$20 bilhões de Mercadorias em exportações.
Referências bibliográficas: KINDLEBERGER, Charlies P.; Problemas Históricos e Interpretações Econômicas: Estudos da História Financeira. SAMUEL, Paul Anthony; Introdução à análise econômica. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior <www.desenvolvimento.gov.br> Empresário Online <www.empresario.com.br> Receita Federal <www.receita .fazenda.gov.br> Federação das Indústrias do Estado de São Paulo <www.fiesp.com.br/relações_internacionais> Portal Columbia <www.columbia.com.br>
Fim!