A Defesa Comercial no Brasil

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Transcrição da apresentação:

A Defesa Comercial no Brasil Felipe Hees

Histórico da Defesa Comercial 1995: Criação do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) 1995 até 2011 (junho): 313 investigações de defesa comercial foram iniciadas no Brasil 177 concluídas com aplicação de direitos 10 foram encerradas com a celebração de compromissos de preços Investigações contra exportadores de 60 países nesse período (direitos aplicados contra exportadores de 43 países) CHINA: 76 investigações EUA: 41 investigações ÍNDIA: 21 investigações

Comparativo Internacional Desde a criação da OMC, foram iniciadas 3.853 investigações antidumping pelos membros da OMC Entre os países que mais utilizaram esse instrumento, o Brasil ocupa a quinta colocação: Índia: 637 investigações EUA: 443 investigações Comunidades Europeias: 421 investigações Argentina: 284 investigações Brasil: 216 investigações (5ª posição)

Comparativo Internacional Países cujos exportadores foram alvo de medidas: China: 590 Coreia: 167 Taipé Chinês: 135 EUA: 129 Japão: 113 Brasil: 80 (10ª posição)

Quadro-Resumo das investigações entre 1995 e 2011 (até junho) Membro Aberturas Direitos aplicados Aberturas contra Direitos contra Índia 637 450 149 91 EUA 443 301 224 129 CE 421 271 84 52 Argentina 284 198 34 17 Brasil 216 106 111 80 Austrália 215 82 23 12 África do Sul 212 128 59 39 China 186 145 804 590 Canadá 153 95 38 Turquia 146 143 50 26

Abertura de investigações antidumping Números: Outubro de 2010 a Abril de 2011 Abertura de investigações antidumping Membros do G-20 Outubro 2009 – Abril 2010 Outubro 2010 – Abril 2011 Argentina 12 11 Austrália 7 2 Brasil 9 25 Canadá China 6 4 UE 8 Índia 20 15 Indonésia 3 Coreia México 1 Federação Russa África do Sul Turquia Estados Unidos 10 TOTAL 83 78 Fonte: Report on G-20 Trade Measures (Mid-October 2010 to April 2011)

Números: Outubro de 2010 a Abril de 2011 Brasil foi o país que mais abriu investigações de defesa comercial no período: 25 A Índia, segundo lugar no período, abriu 15 investigações As investigações abertas pelo Brasil corresponderam a 32% do total de investigações abertas pelos mais importantes países do G-20 33 petições encontram-se atualmente em análise no DECOM 14 investigações já foram iniciadas nesse ano Novas petições deverão ser protocoladas ao longo do semestre

Defesa Comercial Implementação de investigações “anticircumvenção” Extensão de direitos antidumping ou de medidas compensatórias a importações cujo objetivo seja reduzir a eficácia de medidas de defesa comercial em vigor Importação de partes, peças e componentes e “montagem” do produto final no Brasil Importação de partes, peças e componentes e “montagem” do produto final em terceiros países e exportação para o Brasil Importações de produtos com alterações marginais Maio/2011: abertura da primeira investigação

Defesa Comercial Implementação da investigação de falsa declaração de origem Trata-se do combate a uma prática ilegal. O exportador apresenta uma falsa declaração de origem, com o objetivo de evitar uma medida de defesa comercial em vigor. Resulta no indeferimento da licença de importação Agosto/2011: conclusão da primeira investigação de origem Criação de Grupo de Inteligência com a RFB Identificar e combater práticas desleais e ilegais no comércio exterior.

Defesa Comercial: Novas Medidas Intensificação da defesa comercial  Redução de prazos: 15 para 10 meses para conclusão da investigação 240 para 120 dias para aplicação de direito provisório

Outras Medidas Mudança da base de cobrança do direito antidumping Legislação internacional: autoridades investigadoras decidem pelo valor do direito antidumping com base na menor margem ou na “margem de dumping” CAMEX (2007): priorizar a adoção do “menor direito” CAMEX (2011): priorizar a adoção da “margem de dumping” Resultado: elevação do grau de proteção conferido pelo direito antidumping à indústria prejudicada por uma prática desleal

Outras Medidas Determinação de direitos preliminares Orientação do Ministro Pimentel : fazer determinações preliminares em todas as investigações de defesa comercial. Aumenta a transparência e a previsibilidade da investigação: todas as partes interessadas passam a ter uma ideia da direção que a investigação está tomando Condições indispensáveis para a aplicação de direitos provisórios e para que os exportadores possam oferecer compromissos de preços. Prazo com a atual estrutura do DECOM: 240 dias Meta do Plano Brasil Maior: reduzir o prazo para 120 dias

Outras Medidas Licenciamento não-automático para todos os produtos para os quais investigações de defesa comercial forem iniciadas Com esta iniciativa, será possível: Acompanhar atentamente a evolução das importações do produto sob investigação Evitar a acumulação de estoques pelos importadores, de modo a antecipar uma possível aplicação de direito