Recursos nos Juizados Especiais Cíveis

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Transcrição da apresentação:

Recursos nos Juizados Especiais Cíveis

Objetivo: Ampliar o acesso à justiça Detecção de óbices → forma de superá-los Altas custas processuais Dispensa de custas Altos gastos com advogados Facultatividade do advogado Procedimentos complexos Simplificação procedimental Solução consensuada = deformalização da controvérsia

Inadequação da prestação jurisdicional Demora Rito simplificado, solução consensuada Inadequação da prestação jurisdicional Formas alternativas de solução de controvérsias (conciliação, arbitragem) Procedimentos simplificados

Princípios informadores Simplicidade Oralidade Economia processual Informalidade Celeridade

No tocante aos recursos... Exigência de advogado Exigência de petição escrita Pagamento integral das custas (inclusive de 1º grau)* Recorrente vencido paga também despesas e honorários advocatícios * Exceto assistência judiciária

No tocante aos recursos... O efeito suspensivo é exceção no sistema Turma composta por 3 juízes do 1º grau – sistema próprio/apartado do Juízo comum Necessidade de recolhimento de custas Necessidade de petição escrita Necessidade de advogado

As disposições legais surtiram efeito?

As disposições legais surtiram efeito?

DICA! Consultar as Súmulas do FONAJE! Sistema recursal simples, enxuto e apartado do Juízo comum Recursos cabíveis: 1. Recurso inominado (atenção – prazo de 10 dias!!) 2. Embargos de declaração 3. Recurso Extraordinário (excepcionalmente) DICA! Consultar as Súmulas do FONAJE! Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súm. 203, STJ). Enunciado 63 - Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

Cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais? Enunciado 88 - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal.

CABE RECURSO DE AGRAVO NOS JUIZADOS ESPECIAIS? Retido: não, pois vigora o regime de irrecorribilidade das interlocutórias De instrumento: não, pela mesma razão. Assim, o recurso inominado tem ampla cognição E OS CASOS DE URGÊNCIA? Admite-se, excepcionalmente, agravo de instrumento Lei JECs: silencia. Lei JEFs: admite-se a concessão de tutela de urgência e, apenas neste caso, a interposição do agravo. Caso contrário, afirma expressamente que apenas a decisão final é impugnável. Enunciado 15 , FONAJE- Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 (Inadmissão do recurso extraordinário) e 557 (interno) do CPC Enunciado 26, FONAJE - São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional.

Aplica-se o artigo 557, do CPC, ao sistema dos Juizados Especiais? Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Enunciado 15 - Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 (Inadmitido o recurso extraordinário) e 557 (interno) do CPC.