ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

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ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Transcrição da apresentação:

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Atividades Insalubres e Perigosas CF, art. 7º. , XXIII CLT, arts 189 a 197 exposição do empregado a agentes nocivos a saúde ou perigosos Limites de tolerância Normas Regulamentadoras 15 e 16 do MTb. Agentes Insalubres: podem ser evitados através de adequação do ambiente e/ou EPI’s

Atividades Insalubres e Perigosas Graus de insalubridade – graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) do salário mínimo Sumula Vinculante No. 4 do STF Sumula 228 do TST ADIN da CNI e liminar do Min. Gilmar Mendes Utilização de piso da categoria (Sumula 17 do TST) Direito Empresarial do Trabalho

Atividades Insalubres e Perigosas Necessidade de perícia técnica Possibilidade de utilização de prova emprestada – quando o requerente não pode arcar ou quando impossível (estabelecimento não mais existe) Adicional de periculosidade: 30% do salário Questão da exposição mínima aos agentes perigosos e pagamento do adicional Direito Empresarial do Trabalho

Atividades Insalubres e Perigosas Adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser suprimidos se mudarem as condições de prestação do trabalho. Prorrogação da jornada em atividades insalubres depende de licença prévia (art. 60 da CLT) Opção do empregado em caso de atividades insalubres e perigosas. Os adicionais não co-existem. Direito Empresarial do Trabalho