Meio Ambiente e Desenvolvimento

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Transcrição da apresentação:

Meio Ambiente e Desenvolvimento Declaração do Rio Meio Ambiente e Desenvolvimento

Princípios 1- Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. 2- Os Estados, de conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de Direito Internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas próprias políticas de meio ambiente e desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.

Princípios (2) 3 - O direito ao desenvolvimento – gerações atuais e futuras 4 - Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste

Princípios (3) 5 - Todos os Estados e todos os indivíduos - erradicar a pobreza 6 - A situação e necessidades especiais dos países em desenvolvimento, em particular dos países de menor desenvolvimento relativo e daqueles ambientalmente mais vulneráveis, devem receber prioridade especial. Ações internacionais no campo do meio ambiente e do desenvolvimento devem também atender aos interesses e necessidades de todos os países.

Princípios (4) 7 - Os Estados devem em um espírito de parceria global, para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as distintas contribuição para a degradação ambiental global, os Estados têm responsabilidades comuns porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que têm na busca internacional do desenvolvimento sustentável, em vista das pressões exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global, e das tecnologias e recursos financeiros que controlam

Princípios (5) 8 - Os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas 9 - Os Estados devem cooperar com vistas ao fortalecimento da capacitação endógena para o desenvolvimento sustentável, pelo aprimoramento da compreensão científica por meio do intercâmbio de conhecimento científico e tecnológico

Princípios (6) 10 - cada indivíduo deve Ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões

Princípios (7) 11 - Os Estados devem adotar legislação ambiental eficaz – adequados a cada país 12 - Os Estados devem cooperar para o estabelecimento de um sistema econômico internacional aberto e favorável, propício ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável em todos os países

Princípios (8) 13 - Os Estados devem desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade de indenização das vítimas de poluição e outros danos ambientais 14 - Os Estados devem cooperar de modo efetivo para desestimular ou prevenir a realocação ou transferência para outros Estados de quaisquer atividades ou substâncias que causem degradação ambiental grave ou que sejam prejudiciais à saúde humana

Princípios (9) 15 - De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades 16 - Poluidor – pagador - promover a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos 17 - A avaliação do impacto ambiental, como instrumento nacional (AIA = EIA + RIMA)

Princípios (10) 18 - Os Estados devem notificar imediatamente outros Estados, de quaisquer desastres naturais ou outras emergências 19 - Os Estados devem prover, oportunamente, a Estados que possam ser afetados, notificação prévia e informações relevantes sobre atividades potencialmente causadoras de considerável impacto transfronteiriço negativo sobre o meio ambiente, e devem consultar-se com estes tão logo quanto possível e de boa fé

Princípios (11) 20 - As mulheres desempenham papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento 21 - A criatividade, os ideais e a coragem dos jovens do mundo devem ser mobilizados para forjar uma parceria global com vistas a alcançar o desenvolvimento sustentável e assegurar um futuro melhor para todos

Princípios (12) 22 - As populações indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento, em virtude de seus conhecimentos e práticas tradicionais 23 - O meio ambiente e os recursos naturais dos povos submetidos a opressão, dominação e ocupação devem ser protegidos

Princípios (13) 24 - A guerra é, por definição, contrário ao desenvolvimento sustentável 25 - A paz, o desenvolvimento e a proteção ambiental são interdependentes e indivisíveis 26 - Os Estados devem solucionar todas as suas controvérsias ambientais de forma pacífica

Princípios (14) 27 - Os Estados e os povos devem cooperar de boa fé e imbuídos de um espírito de parceria para a realização dos princípios consubstanciados nesta Declaração, e para o desenvolvimento progressivo do direito internacional no campo do desenvolvimento sustentável