VÍDEO 1. VÍDEO 1 MORAL Moral É o conjunto de regras, valores e comportamentos considerados dentro da Lei por uma sociedade. Moral, porém, não é.

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Interpretação: Processo de definição do sentido e alcance da norma.
Transcrição da apresentação:

VÍDEO 1

MORAL

Moral É o conjunto de regras, valores e comportamentos considerados dentro da Lei por uma sociedade. Moral, porém, não é considerada Lei, apesar das semelhanças. Outra característica da Moral é ela ser relativamente pessoal.

A moral é quem vai dizer ao homem o que é bom ou mau, seu objetivo é o aprimoramento do bem.

ÉTICA

Ética É uma reflexão crítica da moralidade. É um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação.

A ética existe como referência para os seres humanos em sociedade, de modo que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

ÉTICA Ética (do grego ethos, que significa modo de ser, caráter, comportamento) é o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na sociedade. Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta na obediência às normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano.

A Ética deve fundar-se no bem comum, no respeito aos direitos do cidadão e na busca de uma vida digna para todos. Ferreira Gullar VÍDEO 2

ÉTICA MORAL LEGAL Legitimidade Legalidade Normas Morais Simbolismo “Dever Ser” LEGAL Legalidade Normas Jurídicas Política “Poder” O DIREITO é uma ciência social HERMENÊUTICA de projeção comportamental e axiológica

VÍDEO 3

O DIREITO é uma ciência social HERMENÊUTICA de projeção comportamental e axiológica

HERMENÊUTICA

HERMENÊUTICA HERMES (semideus)

HERMENÊUTICA Hermenêutica é a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa a compreender a aplicabilidade de um texto legal.

Interpretação: ( Sistêmica, Integral e Escalonada ) Gramatical Direito Livre Racional Livre Pesquisa Objetiva Sistemático Sociológico Histórico

Gramatical É aquele que se funda nas regras da lingüística;

Lógico (Racional) É aquele que busca o sentido da norma, mediante a aplicação dos princípios científicos da lógica. “mens legislatori” (conhecer o que o legislador queria dizer, independentemente do que acabou registrando no texto da norma jurídica); “mens legis” (verificar o que o legislador disse, independente de suas intenções); “ocasio legis” (conjunto de circunstâncias que determinaram a criação independente da intenção e dos objetivos específicos do legislador); argumento a “contrario sensu” (a lei sempre faculta a conclusão pela exclusão, pois as exceções devem vir sempre expressas - o que não é proibido é permitido); argumento a a “fortiori” (quem pode o mais, pode o menos);

Sistemático Considera todo o sistema em que se insere a norma, relacionando-a com outras relativas ao mesmo objeto; tem o propósito de resolver eventuais conflitos e normas jurídicas, examinando-a sob a ótica de sua localização junto ao direito que tutela;

Histórico Procura averiguar os antecedentes da norma. Consiste basicamente em considerar o conhecimento evolutivo da linguagem utilizada na redação do texto legal para se chegar à essência do dispositivo normativo, buscando o verdadeiro significado da lei, eventualmente camuflado nas expressões antigas presentes no texto legal;

Sociológico (Teleológico) Busca adaptar o sentido ou finalidade da norma, às novas exigências sociais;

Livre Pesquisa Objetiva No silêncio da Lei, deve o Juiz, procurar a solução na natureza objetiva das coisas; busca as “outras fontes” do direito;

Direito Livre Pode decidir o Juiz, contra a Lei (doutrinariamente, não é aceito)

Resultados decorrentes da interpretação Declarativo: há compatibilidade do texto da norma com o seu sentido. (in claris no interpretatio) Restritivo: O texto da Lei (verba legis) se restringe a disposição legal. Extensivo: O texto da Lei é menos conclusivo que a sua intenção. Amplia-se o significado literal para a obtenção do efeito prático. (p. ex.: "os pais" devem ser entendidos como o pai e a mãe)

Se caráter custa caro pago o preço. Parar. Parar não paro. Esquecer. Esquecer não esqueço. Se caráter custa caro pago o preço.   Pago embora seja raro. Mas homem não tem avesso e o peso da pedra eu comparo à força do arremesso. Um rio, só se for claro. Correr, sim, mas sem tropeço. Mas se tropeçar não paro não paro nem mereço. E que ninguém me dê amparo, nem me pergunte se padeço. Não sou nem serei avaro Se caráter custa caro pago o preço. (Sidônio Muralha)