Contratos Empresariais

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Transcrição da apresentação:

Contratos Empresariais Negócios envolvendo títulos de crédito. Contratos bancários : Desconto Bancário Contrato Bancário Impróprio: Faturização ( Factoring )

Noção de Títulos de Crédito São documentos que concedem a seu possuidor um crédito que independe do contrato que o originou. Como exemplos mais comuns, destaca-se: Duplicata; Cheque; Nota Promissória e Letra de Câmbio.

Títulos de Crédito: Duplicata Regido pela Lei 5474/68, a duplicata é emitida como forma de representar a quantia devida por um empresário a outro em razão de um contrato de compra e venda de mercadorias, ou, de prestação de serviços. A compra e venda de mercadorias é modalidade de contrato representado pela NFF ( Nota Fiscal Fatura ). Neste documento encontra-se informações sobre as mercadorias negociadas, pertinentes à qualidade e a quantidade. O valor desta NFF poderá ser representado na Duplicata. A emissão da duplicata é totalmente dependente da prévia emissão da nota fiscal fatura. Disto resulta que a nota fiscal deverá ser emitida em qualquer transação mercantil, porém, a mesma obrigatoriedade não atinge a emissão da duplicata; por isso, pode-se concluir que a emissão da duplicata pressupõe a prévia emissão da nota fiscal fatura.

Modelo de duplicata

Modelo de Nota Fiscal Fatura NFF

Títulos de Crédito: Duplicata O empresário que vende as mercadorias ( vendedor ) é o que emite a duplicata contra aquele que adquiriu a mercadoria para que este pague-a no vencimento. Aguardar o vencimento para ter acesso a quantia pode representar um esforço financeiro e logístico para o empresário vendedor , afetando sua liquidez. Com a pretensão de receber antecipadamente a quantia constante na duplicata, realiza-se o desconto bancário ou a faturização.

Títulos de Crédito: Duplicata Através de qualquer destas operações, o portador da duplicata poderá vendê-la, antecipando, desta forma, a quantia representada no título. Esta característica é perigosa, pois, permite que duplicatas sejam emitidas sem prévia existência da nota fiscal fatura, o que equivale a afirmar : sem que tenha havido um contrato de compra e venda de mercadorias.

Títulos de Crédito: Duplicata Para coibir a prática de emissão de notas fiscais ou duplicatas que não correspondam à realidade, o Código Penal enquadrou a conduta de emissão de NFF ou duplicata sem a correspondente relação contratual como crime, nos seguintes termos : Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Incluído pela Lei nº 5.474. de 1968)

Desconto Bancário Modalidade de contrato em que o banco ( descontador) antecipa ao cliente ( descontário) o valor de crédito que este titulariza. Ao antecipar a quantia ao cliente, o banco o fará sempre a menor, quando comparado ao valor facial do título. A diferença representa o lucro do banco.

Desconto Bancário O risco inerente à operação não é assumido pelo banco. Em caso de inadimplência, o banco cobrará a quantia de seu cliente ( o descontário), devolvendo o título a este para que sejam tomadas as providências direcionadas à cobrança ( execução) do título. Nesta modalidade de contrato é comum que o banco estabeleça uma cláusula no contrato de desconto bancário, que autorize o banco a resgatar o valor do negócio diretamente da conta-corrente do descontário.

Fomento Mercantil ou Faturização ( Factoring) Por este contrato, o faturizador presta ao empresário faturizado o serviço de administração do crédito, garantindo o pagamento das faturas por este emitidas ( tais valores encontram-se representados por duplicatas). Atribuições do Faturizador: 1 ) Gerir os créditos do faturizado, controlando os vencimentos, providenciando avisos e protestos, bem como cobrar os devedores; 2) Assumir os riscos do inadimplemento dos devedores e 3) Garantir o pagamento das faturas objeto da faturização.

Fomento Mercantil ou Faturização ( Factoring) Desde 1989, o Banco Central do Brasil, liberou a atividade de faturização a qualquer sociedade empresária, independente de prévia autorização. Por evidente, estas pessoas jurídicas não tem natureza bancária. Ainda que próximo ao desconto bancário não confunde-se com este, pois, na faturização o risco pela inadimplência do consumidor não pode ser repassado ao faturizado; disto resulta que o faturizador deverá cobrar o montante não pago do consumidor inadimplente

Fomento Mercantil ou Faturização ( Factoring) As faturizadoras podem cobrar pelos serviços de assessoria prestados, inclusive juros que não poderão ultrapassar os limites legais. Código Civil : CAPÍTULO IV Dos Juros Legais Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Fomento Mercantil ou Faturização ( Factoring) Disto resulta que o contrato de faturização compreende a prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

Encerramento Contato : saad@castelobranco.br