Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais DECLARAÇÃO TRIPARTITE DE PRINCÍPIOS RELATIVOS ÀS EMPRESAS MULTINACIONAIS E.

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DECLARAÇÃO TRIPARTIDA DE PRINCÍPIOS SOBRE EMPRESAS MULTINACIONAIS E POLÍTICA SOCIAL ACTRAV Bureau para as Atividades dos Trabalhadores.
Transcrição da apresentação:

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais DECLARAÇÃO TRIPARTITE DE PRINCÍPIOS RELATIVOS ÀS EMPRESAS MULTINACIONAIS E À POLÍTICA SOCIAL

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais Declaração Tripartite de Princípios Relativos às Empresas Multinacionais e à Política Social

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais O que é a Declaração E.M.? conjunto de diretrizes relativas às E.M., globalmente convencionadas por empresas, trabalhadores e governos parâmetros mínimos para uma adequada política de investimento e prática para setores público e privado Inspirada por princípios fundamentados nas convenções e recomendações da OIT Aplica-se universalmente, independente de ratificação, não forçada legalmente

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais A que a Declaração E.M. está direcionada?  Como as contribuições da E.M. para o investimento estrangeiro direto (IED) podem ajudar a conquistar o trabalho decente?  Trabalho decente envolve 4 finalidades: promoção do emprego e da renda realização princípios e direitos fundamentais do trabalho garantia da proteção e seguridade social fortalecimento do diálogo social

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais Como Declaração M.E. pode direcionar o Investimento Estrangeiro Direto (IED) e o trabalho decente? Princípios e finalidades Políticas gerais Emprego Capacitação Condições de vida e trabalho Relações industriais

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais PRINCÍPIOS E FINALIDADES Compromissos universais das 4 partes: Empresas Multinacionais: (E.M.) organizações de trabalhadores organizações de empresários governos Duas finalidades centrais Encorajar a contribuição positva que as E.M. podem fazer ao progresso econômico e social Minimizar e resolver as dificuldades as quais suas operações podem causar

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais POLÍTICAS GERAIS Todas as 4 partes devem:  obedecer as leis nacionais  respeitar os padrões internacionais - Instrumentos de Direitos Humanos da ONU - princípios e direitos fundamentais ao trabalho  prioridades de suporte ao desenvolvimentos

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais EMPREGO As 4 partes assumem seus respectivos papéis para:  promover emprego produtivo nas E.M., diretamente e nas suas interligações  perseguir a igualdade de oportunidade e tratamento  Garantir seguridade no emprego na configuração e mudanças nas operações das E.M.

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais CAPACITAÇÃO Cooperação entre as 4 partes contribui para:  Desenvolver políticas nacionais para capacitação vocacional  Assegurar treinamento que vá de encontro às necessidades do empreendimento e do país destinatário  Encorajar o desenvolvimento de habilidades e orientação vocacional relacionada ao emprego

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais CONDIÇÕES DE TRABALHO E VIDA As 4 partes assumem os seus papéis para:  Oferecer salários, benefícios e condições de trabalho nas E.M. tão favoráveis quanto as oferecidas pelos empregadores similares no país que recebe investimento - nos países em desenvolvimento sem empregadores similares, prover os melhores salários possíveis nas operações das E.M.  Onde apropriado, assegurar para os trabalhadores conforto de um bom padrão  Ajudar a abolir o trabalho infantil pelo respeito à idade mínima de emprego  Assegurar elevados padrões de segurança e saúde

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais RELAÇÕES INDUSTRIAIS As 4 partes assumem seus respectivos papéis para:  observar os padrões das relações industriais na E.M. tanto favorável como os empregadores similares  respeitar a liberdade de associação e o direito a se organizar  efetivamente reconhecer e facilitar a negociação coletiva  prover sistemas para consultas em matérias mutuamente concernentes - não ser um substituto da negociação coletiva  configurar processos para examinar reclamações individuais e conjuntas  estabelecer mecanismos de conciliação voluntária para prevenir conciliar disputas - com trabalhadores e empregadores igualmente representados

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS MULTINACIONAIS (E.M.) Conjunto de diretrizes globais convencionadas sobre esta matéria para serem seguidas por empresas, trabalhadores e governos Monitoramento conduzido em consulta com Corpo Diretivo da OIT e Escritório Internacional do Trabalho

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO E.M. RELATORIA  Questionário aprovado por empresas, trabalhadores e governo  Questionário enviado aos estados constituintes, membros da OIT  Consultas entre empresários, trabalhadores e governos no âmbito nacional  Separação das respostas tripartites providenciadas pela OIT  Sumários das respostas e análises negociadas por representantes dos empresários, trabalhadores e governos  Recomendações para ação posterior adotada pelo Corpo Diretivo

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais INTERPRETAÇÕES  sob um Procedimento aprovado pelo Corpo Diretivo, interpretações podem ser requisitadas para disputas concretas  uma solicitação de interpretação deve cumprir certos critérios de procedimentos para ser aceita, ou « recebida » para posterior revisão sobre os méritos  Processo de revisão: solicitações são processadas pelo Escritório e então examinadas pelo Corpo Diretivo da OIT  Para registro, as interpretações da Declaração E.M. devem ser dadas em 4 pareceres  As interpretações devem confrontar aspectos comuns, em diversos contextos, por exemplo: Acesso pelas organizações de trabalhadores aos representantes autorizados da E.M. para tomar decisões Tempo de notificação às organizações dos governos e trabalhadores antes da E.M. mudar as operações que podem afetar significativamente o emprego. MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO E.M.

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais PESQUISAS E ESTUDOS  Esclarecer e aprender a partir dos sucessos e dificuldades em integrar IED e trabalho decente na política e na prática  Consultoria e cooperação com empresas, trabalhadores e governos  Estudos temáticos, setoriais e analíticos por país, região e em âmbito global  Ferramentas de apresentação para gerenciar e reportar efeitos sociais e trabalhistas das atividades E.M./IED  Relacionar resultados das pesquisa a atividades de promoção e serviços consultivos MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO E.M.

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais ATIVIDADES DE PROMOÇÃO E CONSULTIVAS  Promover o uso da Declaração como uma ferramenta para uma boa prática de investimento: em mesas redondas, seminários, conferências e oficinas a partir da solicitação e em cooperação com governos, empresários e trabalhadores  Incentivar as sinergias na aplicação da Declaração em países/regiões Negociar os entendimentos sociais com governos, empresários e trabalhadores Facilitar mecanismos para consultas tripartites sobre o IED, trabalho decente e emprego Promover recomendações sobre leis, políticas e parcerias que integram IED e trabalho decente MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO E.M.

Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E INTERAÇÃO  Comunicação dos desenvolvimentos atuais sobre as tendências relacionadas às E.M. bancos de dados pesquisáveis por país e por tópico  Defesa da abordagem integrada ao trabalho decente na formulação de políticas internacionais nos fóruns de direitos humanos, investimento e desenvolvimento união com Sistema ONU, Banco Mundial, OECD, União Européia, OAU e outras MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO E.M.

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