Tabela de honorários do Engenheiro Florestal. Das Disposições Gerais 1. As remunerações constantes desta tabela são consideradas como HONORÁRIOS MÍNIMOS.

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Tabela de honorários do Engenheiro Florestal

Das Disposições Gerais 1. As remunerações constantes desta tabela são consideradas como HONORÁRIOS MÍNIMOS e foram calculadas tomando por base: a - ao tempo gasto pelo profissional; b - à complexidade do serviço; c - o custo previsto do serviço profissional nos projetos, obras e serviços. 2. Terão direito aos honorários constantes desta tabela profissionais e empresas devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 3. Os honorários fixados na presente tabela são os mínimos que os profissionais têm direito a cobrar pela prestação dos seus serviços. 4. O profissional ou empresa terá direito a receber honorários parceladamente, na medida em que sejam completadas as diferentes etapas dos trabalhos contratados. Também poderá receber antecipadamente, se for ajustado entre as partes.

5. O profissional, antes de iniciar os trabalhos, solicitará ao cliente autorização, por escrito, na qual serão estabelecidas as características principais dos elementos a serem considerados na solução dos problemas propostos, os honorários fixados e a forma de pagamento. 6. Todas as despesas necessárias para os trabalhos executados fora do município - sede do profissional ou da empresa, correrão por conta do cliente, mediante prévia estipulação e constatação dos gastos de viagens, estadias, condução, auxiliares, transportes, sobretaxas de ordenados e outras, devido ao deslocamento de pessoas, material etc. 7. Nos serviços em zonas insalubre, perigosas ou de difícil acesso, as taxas de honorários deverão ser majoradas mediante contrato prévio. 8. Todo acréscimo sobre o estudo ou projeto primitivo dará ao profissional direito a uma remuneração suplementar correspondente, também acordada previamente. 9. O estudo de variantes de um mesmo projeto ou estudo de novos projetos para o mesmo empreendimento, executado a pedido ou com assentimento dos clientes, será pago separadamente.

10. Caberá ao autor do projeto, por repetição concedida, uma remuneração que não será inferior a 30% (trinta por cento) dos honorários correspondentes ao referido projeto. 11. Se os trabalhos profissionais se resumirem nos estudos preliminares e no anteprojeto e estes forem utilizados para execução de serviços, as taxas e honorários serão duplas, em relação às previstas nesta tabela. 12. Nos casos em que o profissional ou a empresa esteja executando um determinado serviço e o proprietário optar em transferir aquela execução a outro profissional, essa transferência somente será considerada válida, uma vez satisfeito o acordo inicial e mediante manifestação escrita de ambos os profissionais. 13. Os honorários relativos a vistorias, perícias, pareceres, avaliações e julgamentos serão pagos contra entrega dos respectivos trabalhos. No caso de honorários depender de arbitramento judicial, o pagamento será efetuado imediatamente a sua fixação pelo juiz.

14. Pagos os honorários previstos neste regulamento, o cliente terá direito a receber um exemplar completo do projeto ou estudo. 15. Caso os honorários não sejam pagos nos prazos estabelecidos, os valores serão reajustados de acordo com a correção monetária por outros índices fixados pelo Governo Federal com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 16. Os projetos e demais trabalhos profissionais são direitos autorais do profissional, e os clientes só poderão utilizá-los para os locais indicados, salvo expressa estipulação em contrário. 17. Todos os contratos para prestação de quaisquer serviços profissionais ligados à Engenharia Florestal, inclusive projetos, deverão ser registrados sob forma de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA. 18. Nenhuma obra ou serviço na área de Engenharia Florestal poderá ter início, sem que tenha sido feita a respectiva anotação.

19. O profissional ou a empresa terá direito a receber seus honorários parceladamente, de acordo com disposição contratual específica; na ausência desta, prevalecerão os seguintes valores: Após estudos preliminares 20%. Após levantamento e estudos definitivos 20%. Após cálculo ou fornecimento de solução 30% Após conclusão dos serviços 30%.

Honorários Profissionais 1. Quilometragem: 70% do preço da gasolina por quilômetro rodado 2. Diária completa (alimentação e pernoite): R$ 120,00 (interior); R$ 150,00 (capital). 3. Refeição: R$ 20,00 (interior); R$ 30,00 (capital). 4. Custo hora do profissional para fiscalização, assessoria, consultoria de projetos na área florestal: R$ 50,00/hora para as primeiras 5 horas e abatimentos de 30% e 50%, para períodos de 6 a 20 horas e para mais de 20 horas, respectivamente. 5. Serviços específicos:

5. Serviços específicos: a. aulas, palestras, conferências: R$ 80,00/hora. b. construções rurais: 10% do valor da obra. c. elaboração de projetos na área florestal: - até 30ha: R$ 50,00/ha. - de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha. - de 100 a 500ha: R$ 30,00/ha. - de 500 a 1500ha: R$ 25,00/ha. - acima de 1500ha: R$ 20,00/ha. d. orientação técnica para implantação florestal: - até 30ha: R$ 50,00/ha. - de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha. - de 100 a 500ha: R$ 30,00/há. - acima de 500ha: R$ 25,00/ha.

e. orientação técnica para manejo florestal: - até 30 ha: R$ 40,00/ha. - de 30 a 100ha: R$ 30,00/ha. - de 100 a 500ha: R$ 25,00/ha. - acima de 500ha: R$ 20,00/ha. f. planejamento e execução de inventário florestal para fins comerciais: espécies nativas: até 30 ha R$25,00/ha de 30 a 100 ha R$20,00/ha de 100 a 500 ha R$15,00/ha de 500 a 1500 ha R$ 10,00/ha acima de 1500 ha R$7,50/ha.

g. levantamento genérico da cobertura florestal nativa: - até 30 ha: R$ 50,00/ha. - de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha. - de 100 a 500ha: R$ 30,00/ha. - acima de 500ha: R$ 25,00/ha. h. elaboração e responsabilidade por projetos básicos de viveiros florestais (custo anual): - até mudas: R$ 250,00. - até a mudas: R$ 1.500,00. - acima de mudas: R$ 2.500,00. i. receituário agronômico: R$ 20,00/prescrição. j. responsabilidade técnica pela produção de sementes: mínimo de 4 salários/mês em jornada parcial de trabalho.

k. responsabilidade técnica por extração e/ou industrialização de produtos florestais (serraria, resina, carvão vegetal, corte de madeira, óleos essenciais etc.): mínimo de 6 salários mínimos/mês, em jornada parcial de trabalho. l. Julgamento e/ou arbitramento (por solicitação das partes litigantes, ou por designação judicial: 1% (um por cento) sobre o maior valor monetário apresentado, quando o julgamento se fizer em trabalho quantitativo assim definido. m. Outros serviços profissionais: seguir tabela do CREA ou fixar valor em função da complexidade do trabalho e do nível de especialização do profissional, respeitando o valor mínimo do custo horário (ítem 4 da presente tabela)