“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)

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Transcrição da apresentação:

“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) TAXA DO SISCOMEX TAXA SISCOMEX “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

QUAIS AS NORMAS QUE REGEM A TAXA DO SISCOMEX? CF/1988 – Art. 145 Lei nº 9.716/1998, Art. 3º - Fica instituída a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. RA – Decreto nº 6.759/2009 – Art. 306 “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

TAXA DO SISCOMEX CF/1988 Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I -  impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III – [...] § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

TAXA DO SISCOMEX TAXA DO SISCOMEX A taxa de utilização do SISCOMEX, administrada pela RFB, será devida no registro da declaração de importação, à razão de: I - R$ 30,00 por DI; e II - R$ 10,00 por adição da DI, observado o limite fixado pela RFB. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 306) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt)

TAXA DO SISCOMEX TAXA DO SISCOMEX Os valores da Taxa do Siscomex poderão ser reajustados, anualmente, mediante ato do Ministro da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX. Por intermédio da IN SRF nº 1.158/2011 os valores da Taxa do Siscomex foram reajustados. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 306) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 5

IN SRF nº 680/2006 - art. 13 (IN RFB nº 1.158/2011) TAXA DO SISCOMEX TAXA DO SISCOMEX A Taxa do Siscomex será devida no registro da declaração à razão de R$ 185,00 por DI e de R$ 29,50 por adição, observados os limites: a) até a 2ª adição - R$ 29,50; b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60; c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70; d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80; e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e f) a partir da 51ª - R$ 2,95. IN SRF nº 680/2006 - art. 13 (IN RFB nº 1.158/2011) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 6

IN SRF nº 680/2006 - art. 13 (IN RFB nº 1.158/2011) TAXA DO SISCOMEX TAXA DO SISCOMEX Ex1: Uma DI com duas adições a Taxa do Siscomex será de R$ 244,00 (R$ 185,00 + R$ 29,50 + R$ 29,50). Ex2: Uma DI com três adições a taxa do Siscomex será de R$ 267,60 (R$ 185,00 + R$ 29,50 + R$ 29,50 + R$ 23,60). IN SRF nº 680/2006 - art. 13 (IN RFB nº 1.158/2011) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 7

TAXA DO SISCOMEX TAXA DO SISCOMEX Aplicam-se à cobrança da taxa de utilização do Siscomex as normas referentes ao imposto de importação. (RA/2009, art. 306, § 2º) A taxa do Siscomex é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, e será debitada em conta-corrente, juntamente com os tributos. “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 8

TAXA DO SISCOMEX TAXA DO SISCOMEX A vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros e sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não se aplica à taxa de utilização do Siscomex, modalidade distinta de tributo. Não há previsão legal para isenção da taxa de utilização do Siscomex. “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 9

ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL TAXA DO SISCOMEX TAXA DO SISCOMEX ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL OBRIGADO!!! ATÉ A PRÓXIMA VIDEOAULA ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL 10 “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)