Contexto Econômico, Político e Tributário

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1 BRASIL AGENDA PARA O SAIR DA CRISE APRESENTAÇÃO Brasília, 2016 Este documento foi desenvolvido tendo como referência a publicação Regulação.
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Contexto Econômico, Político e Tributário REINTEGRA Contexto geral do crédito Contexto Econômico, Político e Tributário Econômico Empresas exportadores em dificuldade econômica (dólar baixo etc) Interesse de incentivo à exportação Tributário Resíduos tributários na cadeia de produção (“não exportar tributos”) Político Programa Brasil Maior

Ministérios envolvidos REINTEGRA Contexto geral do crédito Ministérios envolvidos Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

REINTEGRA Contexto geral do crédito Aspectos Legais - Medida Provisória nº 540, de 02 de agosto de 2011 - Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 Fund. Legal - Decreto nº 7633, de 1º de dezembro de 2011 - IN RFB 900/2008 (alterada pela IN1224, 23/12/11) Regulamento

REINTEGRA Contexto geral do crédito Conceito de apuração O valor do crédito do Reintegra é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação, podendo ser solicitado o ressarcimento em espécie ou utilizado em compensação.

REINTEGRA Contexto geral do crédito Apuração Valor do produto exportado Base de cálculo P/ cada produto(NCM), fixado Decreto (3%) Percentual Base de cálculo x alíquota Créd.Ressarcimento

REINTEGRA Contexto geral do crédito Quais os documentos envolvidos? Nota Fiscal Fonte da base de cálculo e outros dados DSE Confirmação da exportação (NCM, averbação ...) DE e RE Confirmação da exportação (NCM, averbação ...) Nota Fiscal Eletrônica – NFe Declaração de Exportação – DE Registro de Exportação – RE Declaração Simplificada de Exportação - DSE

Operações de Exportação contempladas REINTEGRA Contexto geral do crédito Operações de Exportação contempladas Considerar-se-á EXPORTAÇÃO, formando a receita decorrente de exportação, as seguintes operações: Exportação direta A exportação é realizada diretamente pela empresa produtora do bem manufaturado Venda a empresa comercial exportadora (ECE), com o fim específico de exportação para o exterior A empresa produtora vende o produto e outra empresa brasileira, sendo que esta última é que promoverá a exportação do produto.

Aspectos Gerais Reintegra Aspectos Gerais Reintegra PERDCOMP Aspectos Gerais Reintegra Aspectos Gerais Reintegra

PERDCOMP Dados característicos do Reintegra Periodicidade ressarcimento: trimestral O trimestre é formado com base na data de saída da Nota Fiscal As notas fiscais informadas no PERDCOMP devem ser de operações de exportação que já estão devidamente AVERBADAS no sistema SISCOMEX (equivale a certificar que o ‘produto foi exportado’) Período do crédito: 4º trim/2011 a 4ºtrim/2012 Início direito ao crédito: 01/12/2012 Fim direito ao crédito: 31/12/2012

REINTEGRA Grato!!! 10