Regimes de tributação Entenda-os melhor e faça a sua escolha

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Transcrição da apresentação:

Regimes de tributação Entenda-os melhor e faça a sua escolha

Entendendo melhor seu Planejar (1/3) Objetivos Principais: Oferecer ao participante a oportunidade de acumular uma poupança para ser utilizada quando o mesmo se aposentar pela Planejar. Reter o funcionário na empresa, fazendo portanto uma contribuição de patrocínio de 1,5 vezes sobre a contribuição básica do mesmo.

Entendendo melhor seu Planejar (2/3) Formas de contribuição: Plano Básico: Contribuição do empregado: · 1% do salário até o limite de R$ 1.673,00. · E da parcela do salário que exceder R$ 1.673,00, o empregado poderá optar pela contribuição de 2, 3, 4, 5, 6, ou 7%. Obs: A contribuição da parcela do salário que exceder R$ 1.673,00 é opcional. Contribuição da empresa: · A empresa irá contribuir com 150% da soma dos valores da Contribuição Básica do empregado. Voluntária: Depósitos mensais, múltiplos de R$ 10,00. Não há patrocínio da empresa.

Entendendo melhor seu Planejar (3/3) Formas de recebimento: Resgate: Qualquer pagamento recebido antes de se aposentar pela Planejar.Lembrando que este valor é somente a parte do participante, a parte empresa é revertida para o fundo. Sempre de forma única. Benefício: Qualquer pagamento recebido quando o participante se aposentar pela Planejar considerando a soma das contas do participante mais conta empresa. Além do benefício, o participante poderá resgatar até 25% de forma única da soma das contas.

Elegibilidade ao benefício da aposentadoria: Mínimo 50 anos de idade e 5 anos de serviço contínuo na Sanofi-Aventis, tendo extinguido o vínculo empregatício com a patrocinadora. Forma de pagamento dos benefícios: Opção pelo pagamento único de até 25% do saldo das contas e o restante através de uma das seguintes opções: Renda mensal (13 benefícios por ano) variando entre 0,6% e 1,8% do saldo total; Pagamentos mensais (13 benefícios por ano) , em número constante de quotas, por um período de 5 a 25 anos. Caso o valor total acumulado seja de R$ 33.460,00 (200 UPS) o participante receberá de forma única o benefício.

Contexto Lei 11.053, publicada em 30 de dezembro de 2004 Elimina a incidência de Imposto de Renda sobre rendimentos financeiros, durante o processo de acumulação dos recursos, a partir de 2005 Participantes de planos de Contribuição Definida e Contribuição Variável escolhem o regime tributário aplicado sobre renda mensal ou pagamento único proveniente de previdência complementar Regime progressivo Regime regressivo

Prazo de acumulação dos recursos Tabelas válidas em junho de 2005 São duas alternativas Regime progressivo Regime regressivo Benefício de prestação mensal e resgates Tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme período de acumulação Sem possibilidade de ajuste na declaração anual e de realização de deduções Benefício de prestação mensal IR na fonte mensal, com ajuste na declaração anual Resgates IR na fonte de 15%, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual Rendimentos líquidos mensais (R$) Alíquota Deduzir Até 1.164 isento - Acima de 1.164,01 até 2.326 15% 174,60 Acima de 2.326 27,5% 465,35 Prazo de acumulação dos recursos Alíquota Até 2 anos 35% Acima de 2 até 4 anos 30% Acima de 4 até 6 anos 25% Acima de 6 até 8 anos 20% Acima de 8 até 10 anos 15% Acima de 10 anos 10% Todos os participantes terão que fazer uma opção sobre o regime de tributação dos seus benefícios e resgate. A opção pode ser pela tabela Progressiva (atualmente adotada)..... ...ou pela tabela Regressiva (nova). Na lâmina seguinte veremos os prazos para cada uma dessas opções. Os benefícios e resgates pagos aos participantes e aos beneficiários dos optantes pelo novo regime serão tributados considerando a “tabela regressiva” Para os participantes de Planos CD (Contribuição Definida) e CV (Contribuição Variável) não optantes pelo novo regime e dos demais planos: Resgates – 15% como antecipação do devido na declaração de ajuste anual. Benefícios – “tabela progressiva”. Tabelas válidas em junho de 2005

Fases de tributação em planos de previdência Fase I Contribuições Fase II Acumulação de recursos Fase III Percepção de benefícios ou resgate Pessoa física Dedutibilidade de contribuições Até 12% do rendimento anual EFPC, EAPC e Seguradoras Dispensa do IR sobre rendimentos financeiros Tributação da pessoa física Regime da tabela progressiva Não optantes do regime regressivo Benefícios IR fonte mensal, com ajuste na declaração de ajuste anual Resgates de qualquer valor IR fonte de 15%, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual Regime da tabela regressiva Opção do participante no momento de inscrição no plano participantes em 1/1/2005 farão a opção até 1/7/2005 Benefícios e resgates de qualquer valor tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme período de acumulação (35% a 10%)

Quem já participava em 1/1/2005 A opção deverá ser feita até 1/7/2005 Para quem optar pelo regime regressivo, o tempo de acumulação das contribuições feitas até 31/12/2004 contará a partir de 1/1/2005 No caso de novas contribuições, o tempo de acumulação começará a contar a partir da data de cada contribuição realizada

Para adesões de 2/1/2005 em diante A opção deverá ser exercida no momento da adesão ao plano Para quem aderir ao regime regressivo, o tempo de acumulação contará a partir do momento da adesão e de cada contribuição realizada

Sobre o tempo de acumulação A Instrução Normativa 524, publicada em 23/3/05, define o período de acumulação para estabelecimento da alíquota no regime regressivo Em planos com formas de pagamento semelhantes às nossas, o prazo de acumulação será contado a partir da data do aporte da correspondente contribuição até a data do respectivo pagamento (PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai)

Exemplos de impacto fiscal na primeira parcela de recebimento (1/2) Simulação 2 Benefício R$ 3.000,00 Regime progressivo Sem dependentes: R$ 360,00 Com dois dependentes: R$ 295,00 Regime regressivo Até 2 anos: R$ 1.050,00 De 2 a 4 anos: R$ 900,00 De 4 a 6 anos: R$ 750,00 De 6 a 8 anos: R$ 600,00 De 8 a 10 anos: R$ 450,00 Acima de 10 anos: R$ 300,00 Simulação 1 Benefício R$ 500,00 Regime progressivo Sem dependentes: Isento Com dois dependentes: Isento Regime regressivo Até 2 anos: R$ 175,00 De 2 a 4 anos: R$ 150,00 De 4 a 6 anos: R$ 125,00 De 6 a 8 anos: R$ 100,00 De 8 a 10 anos: R$ 75,00 Acima de 10 anos: R$ 50,00

Exemplos de impacto fiscal na primeira parcela de recebimento (2/2) Simulação 3 Benefício R$ 5.000,00 Regime progressivo Sem dependentes: R$ 910,00 Com 2 dependentes: R$ 845,00 Regime regressivo Até 2 anos: R$ 1.750,00 De 2 a 4 anos: R$ 1.500,00 De 4 a 6 anos: R$ 1.250,00 De 6 a 8 anos: R$ 1.000,00 De 8 a 10 anos: R$ 750,00 Acima de 10 anos: R$ 500,00 Simulação 4 Benefício Mínimo R$ 20.000,00* Regime progressivo Sem dependentes: R$5.035,00 Com 2 dependentes: R$4.971,00 Regime regressivo Até 2 anos: R$ 7.000,00 De 2 a 4 anos: R$ 6.000,00 De 4 a 6 anos: R$ 5.000,00 De 6 a 8 anos: R$ 4.000,00 De 8 a 10 anos: R$ 3.000,00 Acima de 10 anos: R$ 2.000,00 *Depósito único

Pense bem antes de tomar a sua decisão – ela é irrevogável e irretratável Opção pelo regime regressivo Desligando-se da empresa e transferindo os recursos a que tiver direito para outro plano corporativo ou individual, a opção pelo regime regressivo permanecerá Você também poderá transferir os recursos para um plano individual, que prosseguirá obedecendo ao regime regressivo, e aderir a outro plano individual ou corporativo, começando do zero (neste último plano, você poderá escolher o regime de tributação progressivo) Opção pelo regime progressivo Ao se desligar da empresa e transferir os recursos a que tiver direito para um novo plano individual ou corporativo, você poderá permanecer no regime progressivo ou migrar para o regressivo, no último caso a contagem do tempo para a tabela regressiva começará a partir da data de transferência

Como realizar a sua opção A Planejar e disponibilizou termos de opção a todos os participantes Preencha, assine e devolva o termo para a entidade Em seguida, suas opções serão informadas para a Secretaria da Receita Federal, conforme determina a legislação