Instrução Conjunta CGRH/COFI 01, de

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

Cancelamento de benefícios
Regulamenta o processo de certificação ocupacional da função GOE
Rita de Cássia T. S. Ribeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
TERMO DE INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação de Agências de Viagens MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília, 31 de maio de 2012.
Processo de Elaboração do PLOA 2011
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE.
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Afastamentos Descrições de Procedimentos, Autuação de Processo e Fundamentação Legal.
Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos
Portaria de Treinamento TÍTULO DO TRABALHO
Forma de cálculo do Imposto de Renda
Programa Prevenir DER São Bernardo
Prestação de Contas.
CONTROLE DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO.
PROGRAMAÇÃO OPERATIVA DE 2008
SEPLAG ORIENTAÇÕES SOBRE A PROGRAMAÇÃO OPERATIVA DE 2008 E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DO MAPP.
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
Secretaria de Gestão Pública Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Estado da Fazenda Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Sistema de.
Legislação Social e Trabalhista II – Prof. Cesar Augustus Mazzoni
Diretoria de Desenvolvimento Institucional
D IRETORIA DE E NSINO Região Centro CRH. CEPAG  Atribuição de Classes/Aulas  Municipalização  Artigo 22  Carga Afastamento 2013.
Controle Objetivo do Escritório Olho Vivo Sistemas.
SEÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO - SCT ENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO PERMANENTE
Despesa Pública Na Lei de Responsabilidade Fiscal
Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge.
Digitação da Carga Horária – vig. 02/02/2015
Contas de Resultado Princípio da Competência
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
TRÂMITE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
DIPJ Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado,
A CRONOLOGIA DO SERVIÇO PúBLICO FEDERAL CIVIL
Estágio Probatório.
Prestações de Serviço de Transporte Art. 2° São hipóteses de incidência do ICMS: VI - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 10, II, “b” DO ADCT
SUS - LEGISLAÇÃO ANGELA CARNEIRO.
Setembro 2012 Identificação do porte de fornecedores Novas regras para MPEs.
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
Ihr Logo Processo de seleção e contratação de docentes substitutos UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Deliberação CEE N.º 105/2011 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso e emissão de Parecer Técnico para cursos de Educação.
Programa Ambiente da gente Gerente do projeto: Ludmilla de Souza Patrocinador: Cristiano Barros Reis Data de status: 08/09/2015 Seção de Gestão Socioambiental.
L.C /2011– Regulamentado pelo
PL DE 2012 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR Daniel Pereira dos Santos Historiador - Administrador - Educador físico UNIVERSIDADE FEDERAL.
Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FONDCF 15/05/2015.
Estado e OSC Marco Regulatório Fundos Patrimoniaias Converj.
ORIGEM   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988   SUA CRIAÇÃO: SE DEU A PARTIR DA CONCEPÇÃO PARLAMENTARISTA, EM QUE O CONGRESSO NACIONAL FORMULARIA AS DIRETRIZES.
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
Atribuição de Classes/Aulas 2016
1 MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
PROCESSO DE CONVERGÊNCIA AS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS Informações necessárias do Setor de Recursos Humanos Simone Reinholz Velten Conselheira do CRC/ES.
VII Reunião Técnica do Fórum de Procuradores-Chefes junto às Instituições Federais de Ensino Superior Manaus – Maio de 2011.
1 MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço.
UNIÃO EUROPEIA DELEGAÇÃO NO BRASIL 1 Parte Contratual e Financeira Sessão de Informação Brasília D.F., 23/09/2013 Seção Contratos, Finanças e Auditoria.
 Decreto n , de 5/2/2013  Resolução SEMAD n. 89, de 6/2/2013.
CAUTELAS A ADOTAR NO MONITORAMENTO DOS CONTRATO A postura do fiscal servidor público Fundamento da fiscalização do contrato Artigo 67 da Lei 8.666/93 Súmula.
CESSAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Lei nº 12-A/2008, de 27/2 Lei n.º 59/2008, de 11/9.
COTA FINANCEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL - SUPOF.
1/12 Orientações para o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos Lei 8.666/93, art.5º INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE.
Apresentação da Proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA APRESENTAÇÃO - QEAG (Lei nº , de 1º de abril de 2016) Abril de 2016 Prefeitura.
Transcrição da apresentação:

Instrução Conjunta CGRH/COFI 01, de 03-10-2012 DOE de 4 de outubro de 2012 Seção I - pág. 236

  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Instrução Conjunta CGRH/COFI 01, de 03-10-2012 Os Coordenadores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, tendo vista o disposto na Lei federal 9.876/99, e a necessidade de garantir o recolhimento da Contribuição Previden-ciária de servidores sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social, dentro do prazo legal, expedem a presente instrução:

I - O Dirigente Regional de Ensino, autoridade competente para celebrar contratos nos termos da Lei Complementar 1093, de 16-07-2009, deverá, através do Centro de Recursos Humanos, garantir que todos os contratos sejam incluídos no Sistema da Folha de Pagamento, observado o cronograma mensal estabelecido pela Secretaria da Fazenda, para o processo de cadastramento automático gerador de pagamento, para posterior emissão da GFIP, na data correta, evitando multa prevista no artigo 35 Lei federal 9.876/99;

II – Todos os contratos incluídos no Sistema da Folha de Pagamento, fora do prazo estabelecido, serão objeto de justificativa da autoridade que deu causa ao atraso. III – A justificativa de que trata o inciso anterior deverá ser encaminhada ao Centro de Frequência e Pagamento - CEPAG, do Departamento de Administração de Pessoal, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

IV – Caso não seja acolhida a justificativa, será instaurado procedimento de apuração preliminar nos termos da Lei 10.261, de 2-10-1968 alterada pela Lei Complementar 942, de 6-06-2003.

VI – Não estarão sujeitos à justificativa: 1 - Os contratos com vigência a partir da data do encerramento do cronograma mensal de inclusão no Sistema da Folha de Pagamento, desde que incluídos na programação imediatamente posterior. 2 - Os contratos rejeitados no processamento, desde que, a documentação seja encaminhada à respectiva DSD, na programação subsequente à do mês de processamento.

VII – O disposto nesta instrução aplica-se igualmente aos casos de provimento exclusivo de cargo em comissão, situação em que a justificativa a que se referem os incisos II a VI ficará a cargo da autoridade que der causa ao atraso na inserção no Sistema de Folha de Pagamento. VIII – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.