Diretoria da Assistência Farmacêutica – DASF Superintendência de Assistência Farmacêutica, Tecnologia e Ciências em Saúde – SAFTEC Secretaria Estadual de Saúde - SESAB
Nota técnica para cumprimento da portaria nº 2.025 de 24/08/2011 Considerando: Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.Restrição da equipe à autorização; Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.Elenco reduzido disponível;
Nota técnica para cumprimento da portaria nº 2.025 de 24/08/2011 Considerando: Resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10.
Nota técnica para cumprimento da portaria nº 2.025 de 24/08/2011 Critérios para a realização do plano de aplicação e utilização dos recursos pelos municípios: OBS: Trata da aplicação de recursos com saldo até 31/12/2010 A utilização do recurso para outros blocos de financiamento só poderá ser realizada desde que tenha sido cumprida a contrapartida municipal mínima para a aquisição dos medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica; O recurso poderá ser aplicado para a aquisição dos medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica, nas doenças da atenção secundária não contempladas no referido componente, e na atenção hospitalar;
Nota técnica para cumprimento da portaria nº 2.025 de 24/08/2011 Critérios para a realização do plano de aplicação e utilização dos recursos pelos municípios: 3. O recurso poderá ser utilizado para o pagamento de dívidas anteriores, até o mês de setembro/2011, com prestadores de serviços da média e alta complexidade (MAC); 4. A utilização do recurso deve ser exclusiva para pagamento de débitos já existentes, dentre os blocos de financiamento, com exceção do bloco de gestão do SUS, e preferencialmente não destinada. a pagamento de recursos humanos
OBRIGADO!
Plano de aplicação do recurso estadual Plano de Aplicação de Recursos Financeiros Patologias Medicamentos Previsão de gasto até dezembro/2011 Oncológicos Transtuzumabe 440mg R$ 2.139.247,20 Rituximabe 100 e 500mg R$ 434.907,90 Cetuximabe 100mg R$ 105.193,50 Bevacizumabe 100mg R$ 24.649,40 Imatinibe 400mg R$ 24.720,00 Sunitinibe 50mg R$ 230.550,00 Temozolamida 5, 20, 100 e 250mg R$ 509.825,20 2. Mucopolissacaridose Galsulfase 1mg/mL R$ 837.369,20 Idursulfase 6mg/mL R$ 1.320.638,88 3. Oftalmologia Acetazolamida 250mg R$ 1.500,00 Bimatoprost 0,3mg/mL R$ 16.000,00 Brimonidina Tartarato R$ 19.140,00 Dorzolamida 2% + Timolol 0,5% R$ 381.480,00 Latanoprost 50mcg R$ 146.940,00 Ranibizumabe 10mg/mL R$ 641.767,70 Travaprost 0,04mg/mL R$ 416.208,00 4. DPOC Bonsentana R$ 781.524,00 Salmeterol + Flurticasona R$ 406.650,00 5. Fibrose Cística Dornase Alfa R$ 1.153.856,64 Pancrealipase 10.000 e 25.000 UI R$ 196.311,36 Tobramicina R$ 273.672,00 6. Esquizofrenia Aripiprazol 15 e 2mg R$ 335.957,04 Olanzapina 5 e 10mg R$ 1.659.728,00 Ziprazidona 40 e 80mg R$ 644.694,03 7. Artrite Reumatóide Azatioprina 50mg R$ 180.600,00 Leflunomida 20mg R$ 499.747,50 8. Imunossupressores Ciclosporina R$ 54.440,00 TOTAL R$ 13.437.317,55