Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

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Transcrição da apresentação:

Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho NR – 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

NR – 24 Instalações sanitárias (Banheiros) Vestiários Refeitórios Cozinhas Alojamentos

Instalações sanitárias As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo; As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais sendo essas dimensões de 1,00m2 por cabine sanitária, para cada 20 operários em atividade; Deverão sempre ser mantidas em estado de asseio e higiene;

Instalações sanitárias O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA PROVOCADA OU AUTOMÁTICA; Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 cm entre eles; Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20 funcionários.

Instalações sanitárias O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE TOALHAS COLETIVAS; As cabines sanitárias deverão ser individuais, com ventilação; Os banheiros dotados de chuveiros, deverão: Dispor de água quente e fria; Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionários.

Identificações Masculinas

Identificações Femininas

Vestiários Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, OBSERVADA A SEPARAÇÃO DE SEXO; Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural; Dispor de cabines individuais; Dispor de armários.

Refeitórios O refeitório é exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores. O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos Bem iluminado; Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal; Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado; Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários;

Cozinhas Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições; Deverão ter pé-direito de 3,00m no mínimo; As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m; Todo utensílio utilizado, deve ser de material de fácil higienização; É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios disponham de sanitário e vestiário próprios, e que não se comunique com a cozinha.

Alojamentos A capacidade máxima de cada dormitório é de 100 operários; Não é permitida a locação de mais de duas camas na mesma vertical; As janelas dos alojamentos deverão obedecer a metragem de 0,60m x 0,60m no mínimo; Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros;