Aula 10 –Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)

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Transcrição da apresentação:

Aula 10 –Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) COORDENAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA   CURSO: TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E GÁS CONTROLE AMBIENTAL Aula 10 –Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) Profa. Maria Inês P. Ferreira, D.Sc.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AIA ALGUMAS DEFINIÇÕES (Lei 6.938/81): Impacto ambiental: “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.” Avaliação de Impactos Ambientais (AIA): “instrumento da política ambiental formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta e suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão e por eles devidamente considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção de medidas de proteção ao meio ambiente determinadas, no caso de decisão sobre a implantação do projeto.”

AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (AIA) ANÁLISE DE AIA – ELEMENTOS BÁSICOS: Na legislação brasileira as principais fases para a elaboração de estudos ambientais são: Delimitação da Área de Influência; Diagnóstico dos Elementos Ambientais; Análise dos Impactos Ambientais (prognóstico das modificações ambientais); Definição e Proposição de Medidas Mitigadoras e Compensatórias; Programas de Monitoramento.

AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (AIA) ANÁLISE DE AIA – ELEMENTOS BÁSICOS: Delimitação da Área de Influência: A localização do empreendimento e a definição de sua área de influência são as atitudes iniciais para se iniciar a AIA. No geral, esta delimitação deve basear-se nos seguintes fatores: Características geográficas do local previsto; Natureza, características e porte do projeto; Legislação ambiental e territorial em vigor; Outros projetos de grande porte previstos para a mesma região; Detalhamento e justificativas da metodologia a ser usada na delimitação das diferentes áreas de influência; Necessidade de utilização de mapas compatíveis, com base cartográfica definida e escalas adequadas; Possíveis alternativas locacionais para o empreendimento.

AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (AIA) ANÁLISE DE AIA – ELEMENTOS BÁSICOS: Diagnóstico dos Elementos Ambientais: Consiste no levantamento e caracterização dos elementos ambientais para as diversas áreas de influência do projeto. Ë realizado considerando-se as características dos meios físico, biótico e antrópico antes da implantação do projeto. Em geral leva-se em conta: O grau de detalhamento exigido para os elementos ambientais; A natureza e o porte do empreendimento; A relevância dos fatores ambientais; A localização prevista; Os critérios exigidos pelo empreendedor ou órgão ambiental.

AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (AIA) ANÁLISE DE AIA – ELEMENTOS BÁSICOS: Análise dos Impactos Ambientais (prognóstico): Após o diagnóstico inicia-se o prognóstico das modificações ambientais a serem causadas pelo projeto. Devem ser contemplados os impactos negativos e positivos decorrentes da implantação do empreendimento. Primeiramente realiza-se uma análise de cada tipo de impacto, a nível individualizado, sendo analisadas, em segundo plano, suas interações e finalmente a avaliação conjunta, onde deve-se levar em consideração: Identificação; valoração e ponderação; interpretação; fases de ocorrência; localização geográfica e justificativa dos métodos de análise utilizados. Segundo a legislação (Res. CONAMA 01/86, Art. 9º, inciso V) deve constar no EIA/RIMA os impactos decorrentes na não realização do empreendimento (“HIPÓTESE ZERO”).

AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (AIA) ANÁLISE DE AIA – ELEMENTOS BÁSICOS: Definição e Proposição de Medidas Mitigadoras e Compensatórias: Visam suavizar e minimizar ou compensar os impactos negativos identificados na fase de prognóstico e podem ser classificadas quanto: À sua natureza (preventiva ou corretiva); À fase do empreendimento em que deverão ser adotadas (no planejamento, implantação, operação e desativação); Ao fator ambiental a que se destinam (físico, biótico e/ou antrópico); Ao prazo de permanência de sua aplicação (curto, médio ou longo prazo); À responsabilidade por sua implementação (empreendedor, poder público ou outros).

AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (AIA) ANÁLISE DE AIA – ELEMENTOS BÁSICOS: Programas de Monitoramento: A elaboração de programas de monitoramento dos impactos positivos e negativos deve levar em conta as diversas fases do empreendimento (pré-construção, implementação, operação e até mesmo desativação, podendo em alguns casos incluir o monitoramento de acidentes e riscos. No Brasil o monitoramento ambiental ainda é muito falho, devido aos seguintes fatores: Falta de “conscientização” dos fatores causadores de impacto a serem monitorados; Falta de procedimentos, parâmetros (INDICADORES) e métodos de trabalho adequados aos diversos tipos de empreendimentos; Insuficiência de estrutura e pessoal qualificado nos órgãos ambientais.