Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua PRODESU Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua
PRODESU Histórico 2008 e 2009 Projeto de Gestão Sustentável dos Creas 2010 Resolução 1.030/2010 2011 Regulamentação Operacionalização Implantação
RESOLUÇÃO 1030/2010 Elementos Regulamento do PRODESU Objetivos Constituição Recursos Regimento do Conselho Gestor Funcionamento
RESOLUÇÃO 1030/2010 Objetivos do PRODESU Sustentabilidade econômica, financeira e social Atividades finalísticas Uniformidade de ação
RESOLUÇÃO 1030/2010 Princípios do PRODESU Democratização Descentralização Controle Social Transparência de procedimentos Eficiência e Eficácia
RESOLUÇÃO 1030/2010 Diretrizes do PRODESU instrumentalização da Gestão Gespública ou outras Certificações instrumentalização da Fiscalização Planejamento, diversificação e modernização instrumentalização do Controle Projetos e resultados
REGULAMENTAÇÃO Decisão Normativa 86/2011 Manual de convênios Concessão dos recursos Acompanhamento dos projetos Grupos técnico-operacionais Decisão Normativa 88/2011* Regulamentação dos programas
OPERACIONALIZAÇÃO Manual de Procedimentos Mapeamento dos processos Instrumentos operacionais Creas e Confea Conselho Gestor Treinamento Operadores dos Creas Operadores do Confea
DN 87/2011 Aplicação do recurso Projeto* Suporte técnico-operacional Definição dos programas Critérios para distribuição de recursos Critérios para concessão de recursos Projeto* Elaboração do projeto Apresentação do projeto Apreciação do projeto pelo Conselho Gestor Apreciação do projeto pelo Confea Formalização da parceria Suporte técnico-operacional Suporte para execução do projeto Equipe de suporte Alinhamento técnico-operacional *
DN 87/2011 Aplicação dos recursos Definição dos programas Regulamento PRODESU (art. 8º e 12*) Organização dos programas Representação institucional Estruturação da Gestão Melhoria da Gestão Recuperação da Gestão*
DN 87/2011 Distribuição dos recursos Classificação dos participantes Critério % Participação na receita do Confea Grupo I P ≤ 1,5% Grupo II 1,5% < P ≤ 5% Grupo III 5% < P ≤ 10% Grupo IV P > 10% + Confea e Mútua
DN 87/2011 Distribuição dos recursos do PRODESU por PROGRAMA Modalidade de transferência Não reembolsável Formalização: convênio Formalização: contrato de gestão * Reembolsável Formalização: contrato Prazo de reembolso: até 12 meses ou conclusão do mandato do gestor
DN 87/2011 Distribuição dos recursos do PRODESU por PROGRAMA Disponibilidade por programa Percentuais de aplicação pré-fixados Dotação orçamentária* Saldo do Prodesu Em 2011 por resolução específica
DN 87/2011 Distribuição dos recursos Critérios de distribuição do PROGRAMA por PARTICIPANTE Critérios de distribuição Métodos de cálculo “genéricos” Índices de eficiência da gestão
DN 87/2011 Distribuição dos recursos do PROGRAMA por PARTICIPANTE Critérios de cálculo final Programas gerais Fixo: 80% do recurso Variável: até 20% Fixado em função dos índices de gestão
DN 87/2011 Distribuição dos recursos do PROGRAMA por PARTICIPANTE Critérios de cálculo final Programas representação institucional Participação em reuniões Eleições de presidentes e conselheiros federais 100% do recurso
DN 87/2011 Distribuição dos recursos do PROGRAMA por PARTICIPANTE Critérios de cálculo final Programas recuperação da gestão Recuperação da capacidade de pagamento Reengenharia administrativa, econômica e financeira 100% do recurso Fixado em função do déficit financeiro Fixado em função de diagnóstico da gestão
DN 87/2011 Concessão dos recursos Acesso aos recursos pelo PARTICIPANTE Disponibilidade por participante Critérios gerais Adimplência Apresentação de projetos Manual de convênios Regulamentação do programa
Concessão dos recursos Acesso aos recursos pelo PARTICIPANTE Disponibilidade por participante No caso de déficit no ano anterior Representação institucional Estruturação da gestão No caso de Grupo I 25% do orçamento do participante Exceto para programas de recuperação da gestão
Concessão dos recursos Acesso aos recursos pelo PARTICIPANTE Disponibilidade por participante No caso de transferência reembolsável liquidez superior a 1 No caso de Programa de Reengenharia Representação institucional O projeto poderá abarcar objeto dos demais programas
DN 87/2011 Suporte técnico-operacional Execução dos projetos Objetivos Acompanhamento institucional Visando auditoria dos resultados Transferência de expertise Visando efetividade na aplicação do recurso Quando requerida no projeto
DN 87/2011 Suporte técnico-operacional Execução dos projetos Disponibilização Aprovação pelo Conselho Gestor Critérios do Programa Critérios do Manual de Convênios Projetos acima R$ 100.000,00
DN 87/2011 Suporte técnico-operacional Execução dos projetos Equipe Composição: 3 integrantes, no máximo Variável conforme etapa do projeto Participação autorizada pelos gestores Escolhida de acordo com projeto relação a ser elaborada pelos GTOs
Gerência de Conhecimento Institucional OBRIGADA! Prícila Ferreira Gerência de Conhecimento Institucional gci@confea.org.br