SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO DE CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
USOS DA CNAE E SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO MAPA DA IMPLANTAÇÃO DA CNAE NO BRASIL USOS DA CNAE QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO DETERMINAÇÕES DA LEI N° 11.598/2007 PROTOCOLOS ENAT RELATIVOS À CNAE SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO SISTEMA ÚNICO INTEGRAÇÃO COM A REDESIM PROPOSTA DE PROTOCOLO Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses A CNAE NO BRASIL Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
APLICAÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA Informação cadastral. Licenciamento em decorrência da atividade econômica: Legislação de uso do solo, zoneamento urbano, riscos ambientais,vigilância sanitária, corpo de bombeiros. Legislação tributária: Enquadramento no Simples, incidência tributária em função da atividade econômica (comércio, indústria,serviços). Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
APLICAÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA Atividade do MEI. Estudo setoriais: perfil de atividade econômica, seleção de contribuintes para fiscalização, notas fiscais. Definição de jurisdição na DEINF/SPO. Outros usos: BNDES. Planejamento estratégico Fator de risco previdenciário. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO DEPENDE DE DOIS FATORES TABELA: CORRETA REPRESENTAÇÃO DO MUNDO REAL + USO CORRETO DA TABELA Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO CORREÇÃO DA TABELA: CNAE Subclasses REPRESENTAÇÃO DO MUNDO REAL – A ATIVIDADE ECONÔMICA Conceito de atividade econômica. DINÂMICA DE TRANSFORMAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA QUALIDADE DA REPRESENTAÇÃO Trabalhos da Subcomissão Técnica para a CNAE - Subclasses. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO DE QUE ADIANTA UMA TABELA PERFEITA NA REPRESENTAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA SE FOR UTILIZADA DE FORMA INCORRETA? Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO USO DA TABELA QUEM CODIFICA? EXIGIR DOS EMPRESÁRIOS UMA QUALIFICAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DE SEU NEGÓCIO. EXIGIR DOS ÓRGÃOS, NAS TRÊS ESFERAS, EMPREGO DE RECURSOS E QUALIFICAÇÃO, DE FORMA REDUNDANTE. VULNERABILIDADE A FRAUDES. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO USO INCORRETO - PROBLEMAS DECORRENTES: Aplicação incorreta da legislação tributária. Vulnerabilidade a fraude. Falta de padronização nos cadastros das três esferas. Decisões com base em dados que refletem a realidade de forma distorcida. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO SOLUÇÃO DEFINIDA: SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO Codificação centralizada, em nível nacional, atendendo às necessidades das três esferas da Federação. Reduzir incidência de erros de codificação. Retirar do empresário a exigência de codificar, o empresário precisa entender de seu negócio e não de técnicas de codificação. Reduzir esforços e custos nos órgãos usuários. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses LEI 11.598/2007 Art. 14. No prazo de: III - 3 (três) anos, será implementado pelo Poder Executivo federal sistema informatizado de classificação das atividades que uniformize e simplifique as atuais codificações existentes em todo o território nacional, com apoio dos integrantes da RedeSim. Parágrafo único. Até que seja implementado o sistema de que trata o inciso III do caput deste artigo, os órgãos integrantes da Redesim deverão: I - promover entre si a unificação da atribuição de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas–Fiscal - CNAE–Fiscal aos estabelecimentos empresariais de uma mesma jurisdição, com a utilização dos instrumentos de apoio à codificação disponibilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; II - buscar condições para atualização permanente da codificação atribuída aos agentes econômicos registrados. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO Projeto SCAE – Sistema Computacional de Codificação Automática de Atividade Econômica. Alberto Ferreira De Souza - UFES e Jun Okamoto - USP Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
SISTEMA ESPECIALISTA CONTEXTO DO PROJETO - 2009 Anualmente, são necessárias mais de 1.500.000 codificações de atividades econômicas, por ano, segundo a CNAE. Mais de 5.000 por dia útil Neste contexto, codificação manual CENTRALIZADA em NÍVEL NACIONAL é reconhecidamente inviável Obs.: Agosto 2011: 106.573 codificações, 4.633 por dia útil. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
SISTEMA ESPECIALISTA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMPONENTES DO SISTEMA NÚCLEO DE PROCESSAMENTO + CONHECIMENTO: TREINAMENTO DO SISTEMA INTERFACE Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
CONHECIMENTO DO SISTEMA TREINAMENTO DA MÁQUINA Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
SISTEMA ESPECIALISTA: DESEMPENHO Em 17 de Junho de 2009, em Salvador, durante a XXII Reunião Ordinária CNAE, - 12 equipes de trabalho lideradas por membros do Grupo de Atualização da Classificação (GAT) empregaram a FCA para codificar documentos - 65 foram codificados - Tempo médio de codificação = 5:43s - Desempenho de codificação manual = 93,85% O melhor codificador automático do SCAE foi utilizado para a mesma tarefa - Tempo médio de codificação = 0:00,1s - Desempenho de codificação automatizada pelo sistema especialista = 99,23% Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
INTEGRAÇÃO COM REDESIM Empreendedor Consulta prévia Sistema Único Informatizado de Codificação CNAE – Em âmbito nacional Define o código identificador de uma ou mais atividades econômicas Sistema emite alerta a órgãos reguladores e licenciadores se for o caso: BACEN, ANATEL, ANP, etc... Integrador Estadual Junta Comercial Municípios Fazenda Estadual Receita Federal Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
RELEVÂNCIA DA CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA FUNDAMENTAL: INFORMAÇÃO INICIAL QUE DEFINE TODO O TRATAMENTO POSTERIOR A SER DADO ÀS SOLICITAÇÕES DE ABERTURA OU ALTERAÇÕES. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO - PRONTO COLETA PILOTO – desenvolvida e homologada em 2008. Necessidade de aplicação da COLETA PILOTO – Integração com a RedeSim. Treinamento do Sistema de Inteligência Artificial e desenvolvimento da Interface com os órgãos. Convênio com universidades (UFES e FDTE) concluído em dezembro de 2010. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT PROTOCOLO ENAT N° 04/2005 Os partícipes se comprometem a utilizar o Sistema Único Informatizado de Codificação para atribuir o código CNAE, para uso compartilhado dos órgãos. A Receita Federal se compromete a trabalhar como facilitadora do processo de integração dos entes federados para que a harmonização de propostas resulte na melhor alternativa que se apresente,... Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT PROTOCOLO ENAT N° 06/2006 A Secretaria da Receita Federal poderá firmar convênio com o IBGE, bem assim com outras entidades, inclusive instituições de pesquisa; Os órgãos da Administração Tributária se comprometem a fornecer aos órgãos e entidades mencionadas no inciso I, bases de dados cadastrais e dados referentes à codificação de atividades, sem ônus para o recebedor das informações. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT PROTOCOLO ENAT N° 06/2007 Os signatários deste Protocolo: Apoiarão a implementação de Coleta Piloto de informações para construir a base nacional a ser utilizada em pesquisas acadêmicas que objetivam ampliar o grau de automatização da atribuição de códigos aos agentes econômicos do país. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT PROTOCOLO ENAT N° 02/2008 Os órgãos da Administração Tributária, signatários deste Protocolo, se comprometem a apoiar e a buscar o apoio externo necessário para a aplicação da fase piloto da Coleta CNAE que será utilizada nas pesquisas acadêmicas em técnicas computacionais para que o futuro Sistema Único Informatizado de Codificação possa atribuir códigos da CNAE a empresas, profissionais autônomos, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos estabelecidos no País. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses COLETA PILOTO É O PRÓXIMO PASSO NECESSÁRIO. SEM ELA O PROCESSO É INTERROMPIDO E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ÓRGÃOS FEDERADOS NÃO SERÃO CUMPRIDOS. REMANESCEM OS PROBLEMAS DE BAIXA QUALIDADE DE CODIFICAÇÃO, DESCONTROLE E VULNERABILIDADE DECORRENTES DA CLASSIFICAÇÃO INCORRETA Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
PROPOSTA DE PROTOCOLO ENAT 2011 CLÁUSULA PRIMEIRA – Tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Protocolo de Cooperação nº 2/2008 – V ENAT, os partícipes se comprometem a promover a aplicação da coleta piloto CNAE na etapa da consulta prévia dos Sistemas Integradores Estaduais da REDESIM no primeiro semestre de 2012, na forma a ser acordada no âmbito do Comitê Gestor da REDESIM. CLÁUSULA SEGUNDA – Para garantir o aproveitamento dos dados na consecução do Sistema Único de Codificação de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, os partícipes poderão demandar o apoio da CONCLA na elaboração de plano de trabalho conjunto que viabilize a codificação manual das informações coletadas na etapa piloto. Parágrafo único. Os partícipes designarão servidores para acompanhar os resultados da fase piloto de Coleta CNAE, envidando esforços para garantir a representatividade de todas as atividades econômicas do país entre as informações coletadas. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
PROPOSTA DE PROTOCOLO ENAT 2011 CLÁUSULA TERCEIRA – Fica acordado que será viabilizada a utilização dos resultados da codificação manual, que serão obtidos com o trabalho a que se refere a cláusula segunda deste protocolo, no núcleo de processamento desenvolvido no período entre 2007 e 2010, no âmbito das pesquisas acadêmicas da FEST da UFES e da FDTE da USP. CLÁUSULA QUARTA – A RFB se compromete a trabalhar como facilitadora do processo de integração dos entes federados, zelando para que a harmonização de propostas resulte sempre na melhor alternativa que se apresente, considerando e respeitando a autonomia e as particularidades dos entes federados e dos órgãos usuários da CNAE. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer dúvida ou controvérsia sobre a aplicação das disposições deste Protocolo será dirimida de comum acordo pelos partícipes.
SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO GRATO PELA ATENÇÃO BOM DIA A TODOS http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses