DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS - DENASUS

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Transcrição da apresentação:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS - DENASUS

Sistema Nacional de Auditoria e o controle do SUS XXIX Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo Sistema Nacional de Auditoria e o controle do SUS Adelina Maria Melo Feijão Diretora

QUEM CONTROLA O SUS O SUS é controlado pelo governo e pela sociedade; Pelo governo:  controle interno; controle externo; Pela sociedade:  controle social.

O QUE É O SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS – SNA Sistema de auditoria do SUS organizado junto à direção do Sistema Único de Saúde – SUS, em todas as esferas de governo; O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS as atividades de:  I - controle da execução; II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados; III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial. Componente Federal Componente Municipal Componentes Estadual

QUAIS OS MARCOS LEGAIS DO SNA CF/88 – arts. 197 e 198 Cabe ao Poder Público dispor sobre a fiscalização e o controle das ações e serviços de saúde, que tem como uma das diretrizes as normas de fiscalização, avaliação e controle de despesas em todas as esferas ; Lei nº 8.080/1990 – art. 16, XIX À direção nacional do SUS compete estabelecer o SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com Estados, DF e Municípios;

QUAIS OS MARCOS LEGAIS DO SNA Lei nº 8.689/1993 Institui o SNA, no âmbito do Ministério da Saúde, com competência para a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do SUS, que será realizada de forma descentralizada; Estabelece que o DCAA, hoje DENASUS, será o órgão central do SNA Dec. 1.651/1995 Regulamenta o SNA e define competências de seus componentes; Define que o DCAA é o órgão de atuação do SNA no plano federal, cuja estrutura e funcionamento são indicativos da organização a ser observada por Estados, DF e Municípios

QUAIS OS MARCOS LEGAIS DO SNA Dec. 7.508/2011 O SNA, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do COAP Lei Complementar nº 141/2012 Define novas atribuições ao SNA em face da regulamentação do §3º do art. 198 CF/88 Dec. 7.827/2012 Art. 23 – define os procedimentos da via administrativa de controle interno do MS, se verificado descumprimento da LC nº 141/2012

QUAIS AS FINALIDADES DA AUDITORIA Instauração de sanções Ajustes de Políticas Públicas; Direcionamento das tomadas de decisão; Redirecionamento de ações e serviços de saúde. Correção de falhas; Transparência da aplicação e do gasto de recursos públicos Instrumento de Gestão Ações de Auditoria Instauração de sanções Penais; Administrativas; Éticas.

QUAL O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO SNA Decreto nº 1.651/95 Ar.t 5º Observadas a Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, compete ao SNA verificar, por intermédio dos órgãos que o integram: ... III - no plano municipal: a) as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; b) os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; c) as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado.

PANORAMA DOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO NO SNA No SISPACTO - 88 Municípios de SP pactuaram, em 2013, a estruturação de componentes de auditoria Diretriz Nacional Diretriz 13 - Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS. Meta Regional / Municipal Meta Municipal, Estadual e DF: Estruturação do componente municipal/estadual do SNA. Indicador Componente do SNA estruturado Relevância do Indicador Com o componente estadual, DF e municipal do SNA estruturado, as ações de auditoria no COAP serão realizadas de maneira integrada e sistêmica com vistas a contribuir na qualificação, transparência e ética da gestão em saúde. No SARGSUS – 76 Municípios informaram em seus Relatórios de Gestão que realizaram auditoria em 2013

PAPEL DO DENASUS NO FORTALECIMENTO DO SNA Ao componente federal do SNA, DENASUS, compete, entre outras ações, agir como indutor dessa política de auditoria do SUS, por meio de parcerias com os estados e municípios, sendo suas unidades, no espaço loco-regional, as articuladoras dessa política.   Nesse sentido, cabe às unidades do DENASUS realizar atividades de cooperação técnica voltadas ao fortalecimento do SNA, a partir de conceitos e legislação correlatos ao tema auditoria.

O QUE CARACTERIZA UM COMPONENTE DO SNA ESTRUTURADO   Ser instituído por ato formal e estar inserido no organograma da secretaria de saúde; Dispor de equipe multidisciplinar composta por servidores efetivos, designada por ato formal; Dispor de força de trabalho compatível com o perfil e a complexidade da rede, das ações e serviços de saúde existentes. Ter definição de competências e atribuições do componente em consonância com o que determina a Lei 8.689/93 e Decreto 1651/1995 ou que o substituir; Dispor de infraestrutura e logística que permitam desenvolver as atividades de auditoria; Desenvolver ações de auditoria de modo planejado e de forma articulada com os demais entes que compõem o SNA; Comtemplar as ações de auditoria nos instrumentos de gestão (plano de saúde, programação anual de saúde e relatório anual de gestão);

PONTOS RELEVANTES DO PROCESSO DE TRABALHO DE UM COMPONENTE DO SNA   Existência de processos de educação permanente que subsidiem as ações de auditoria no SUS; Interação com o controle social da saúde subsidiando-o com informações técnicas e normativas, envio dos relatórios das atividades de auditoria e acolhimento das suas demandas; Integração e atuação sistêmica com demais áreas da gestão do SUS; Definição de procedimentos e fluxos, com observação dos adotados pelo componente federal; Registro informatizado das atividades de auditoria, preferencialmente utilizando o SISAUD/SUS; Adoção de roteiros e protocolos na rotina de trabalho; Elaboração de relatórios de auditoria que possam subsidiar a gestão na tomada de decisão.

Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Secretário André Luis Bonifácio de Carvalho Chefe de Gabinete Vladyson da Silva Viana Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP Kátia Souto Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLAN Marcos Aurélio Pessoa Lima Núcleo de Comunicação - NUCOM Rodrigo Rocha Portal: www.saude.gov.br/sgep E-mail: gestaoparticipativa@saude.gov.br @sgep_ms facebook.com/sgep_ms flickr.com/sgep youtube.com/sgepms Departamento de Articulação Interfederativa - DAI Jorge Harada Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS - DOGES Vanilda Alves Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS Adelina Maria Melo Feijão