SENADO FEDERAL COMISSÃO MISTA ESPECIAL MUDANÇAS CLIMÁTICAS

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Transcrição da apresentação:

SENADO FEDERAL COMISSÃO MISTA ESPECIAL MUDANÇAS CLIMÁTICAS OS DESMATAMENTOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E ASPECTOS LEGAIS ASSOCIADOS Alexandre Lima Raslan Promotor de Justiça alraslan@terra.com.br Assembléia Legislativa Julho - 2007

O CENÁRIO NATURAL Bacias hidrográficas Paraguai: Total......................................................600.000Km2 Brasil.....................................................363.445Km2 Mato Grosso do Sul..............................188.991Km2 ...............................52% da área total brasileira Restante: Mato Grosso, Paraguai e Bolívia Paraná: Total.................................................1.237.000Km2 Brasil...................................................891.000Km2 Mato Grosso do Sul............................170.000Km2 ............................19,32% da área total brasileira Restante: Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Paraná e São Paulo

O DESMATAMENTO Anos 2003/2005 (720 dias úteis)* Bacias hidrográficas Paraguai: Total de autorizações...................................1.784 Média de autorizações por dia útil...................2,47 Total de hectares.............................................329.554,37 hectares Média de hectares por dia útil..........................457,1 Paraná: Total de autorizações.......................................1.650 Média de autorizações por dia útil...................1,51 Total de hectares.............................................228.086,58hectares Média de hectares por dia útil..........................316,79 * Atualmente está sendo realizado trabalho de inclusão do ano de 2006

A PERSPECTIVA Mantendo-se esse ritmo de desmatamento, é provável que a cobertura vegetal nativa: Na bacia do rio Paraguai: seja extinta em 45 anos Na bacia do rio Paraná: seja extinta

O QUE A LEI EXIGE Propriedades rurais Área de reserva legal (art. 16 da Lei n. 4771/65): 1. No mínimo 20%: em cada matrícula, devidamente averbada na margem da matrícula. 2. Critérios: plano de bacia hidrográfica, plano diretor municipal, zoneamento ecológico-econômico, outras categorias de zoneamento ambiental e a proximidades com outra reserva legal, área de preservação permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida 3. Compensação da reserva legal: aquisição de outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que no mesmo ecossistema e na mesma bacia hidrográfica. Excepcionalmente, poderá haver compensação em bacia hidrográfica diversa, mas sempre no território do mesmo Estado. 4. Superior Tribunal de Justiça: quem desmatou a reserva legal ou adquiriu propriedade sem reserva legal integra tem obrigação de recompor.

O QUE A LEI EXIGE Propriedades rurais Área de preservação permanente (art. 2º da Lei n. 4771/65): 1. Distância: mínima de 30 metros e máxima de 500 metros para cursos d’água, a depender da largura do rio ou córrego. Das nascentes, reservatórios artificiais, topos de morro, também há restrições para uso e ocupação. 2. Critérios: descrição legal do art. 2º é o suficiente para caracterizar como área de preservação permanente. Porém, o art. 3º permite que ato do Poder Público possa definir outras áreas como de preservação permanente. 3. Compensação da área de preservação permanente: não há possibilidade. 4. Superior Tribunal de Justiça: a área de preservação permanente não pode ser utilizada ou ocupada, nem mesmo como pastagem. Há exceção quando se tratar de casos de utilidade pública ou interesse social.

O QUE A LEI EXIGE Empresas industriais (art. 20 da Lei n. 4.771/65) As empresas que consumam grande quantidade de matéria-prima florestal são obrigadas a assegurar o plantio de novas áreas próprias ou de terceiros cuja produção e exploração racional seja equivalente ao consumido para o abastecimento da indústria. O não cumprimento enseja multa de 10% do valor comercial da matéria-prima florestal nativa consumida.

Siderúrgicas, Empresas de transporte e outras O QUE A LEI EXIGE Siderúrgicas, Empresas de transporte e outras (art. 21 da Lei n. 4.771/65) A utilização de carvão vegetal, lenha ou matéria-prima florestal obriga o empreendedor a manter floresta própria ou formar por intermédio de empreendimentos que participe florestas para suprir se consumo. Prazo: a autoridade competente fixará para cada empresa o prazo para o atendimento dessa obrigação, sendo de no mínimo 05 e no máximo 10 anos. Conclusão: toda siderúrgica com mais de 10 anos não pode utilizar carvão vegetal, mas somente floresta plantada.

CONCLUSÃO ÁREAS DE RESERVA LEGAL Situação atual: as áreas de reserva legal não existem ou não estão regularizadas na grande maioria das propriedades. Causa: desmatamento indiscriminado como forma de proporcionar a expansão da agricultura e pecuária. Responsáveis: proprietários, instituições financeiras e a política da Administração Estadual. Perspectiva: dificuldade de adesão voluntária dos proprietários à regularização, empenho insuficiente da Poder Estatal nessa tarefa (não é prioridade, ao mesmo tempo em que autoriza mais desmatamento)

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CONCLUSÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Situação atual: as áreas de preservação permanente degradas (erosão etc.), provocando assoreamento (ex. rio Taquari). Ocupadas com edificações irregulares (pesqueiros etc.). Inadequado acesso de animais para dessedentação. Causa: desmatamento e ocupação indiscriminada como forma de proporcionar a expansão da agricultura, pecuária e das atividades de lazer. Responsáveis: proprietários, instituições financeiras e a política da Administração Estadual. Perspectiva: dificuldade de adesão voluntária dos proprietários à desocupação, empenho insuficiente da Poder Estatal nessa tarefa (falta fiscalização adequada).

INDUSTRIAS, SIDERÚRGICAS ETC. CONCLUSÃO INDUSTRIAS, SIDERÚRGICAS ETC. Situação atual: generalizando, grande parte da matéria-prima ainda é de floresta nativa, não há controle da reposição florestal ou da existência de floresta plantada para cada uma das industrias. Causa: desmatamento indiscriminado como forma de proporcionar a expansão da agricultura e pecuária, aproveitando-se a madeira para a transformação em carvão. Responsáveis: proprietários, instituições financeiras e a política da Administração Estadual, sobretudo por não providenciar a exata e permanente fiscalização dos empreendimentos dessa natureza que licencia. Ainda, ressalte-se que grande parte do carvão produzido neste Estado oriundo de floresta nativa abastece industrias de Minas Gerais etc. Perspectiva: dificuldade de adesão voluntária das indústrias e empenho insuficiente da Poder Estatal nessa tarefa (falta fiscalização adequada e uma ação pró-ativa), uma vez que o Estado pode passar a exigir.

DESMATAMENTO X MUDANÇAS CLIMÁTICAS CONCLUSÃO DESMATAMENTO X MUDANÇAS CLIMÁTICAS A 1ª geração de problemas ecológicos: afetam os elementos constitutivos do ambiente (fauna, flora, ar, solo, água). Aqui se afetam indivíduos ou grupos. Isso já é uma realidade. A 2ª geração de problemas ecológicos: relacionam-se com os efeitos que transcendem os elementos constitutivos (1ª geração) e com a implicação dos mesmos (camada de ozônio, efeito estufa, mudanças climáticas, introdução de espécies exóticas, epidemias. Aqui se afetam gerações. Isso também já é uma realidade. A 3ª geração de problemas: é iminente e não serão mais ecológicos, mas vitais.

UMA PROPOSTA DE SOLUÇÃO Considerar o meio ambiente como componente do desenvolvimento e não como um oponente. Planejar com antecedência. Cumprir as leis.