REGIMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

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Transcrição da apresentação:

REGIMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE Aprovado na 266ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, em 11 e 12 de fevereiro de 2015

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º - A 15.ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto Presidencial n.º 243, de 15 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2014, tem por objetivos: I) Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; II) Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS. III) Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 15.ª Conferência Nacional de Saúde; IV) Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, no contexto dos 25 anos do SUS; V) Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde;

DO TEMA Art. 2º - A 15.ª Conferência Nacional de Saúde tem como tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”. § 1º - Os eixos temáticos da 15ª Conferência Nacional de Saúde são: I) Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade; II) Participação social; III) Valorização do trabalho e da educação em saúde; IV) Financiamento do SUS e Relação Público-Privado; V) Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde; VI) Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS; VII) Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; VIII) Reformas democráticas e populares do Estado; § 2º - As apresentações das Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas.

CAPÍTULO III DAS FASES E ETAPAS Art. 3º - A 15.ª CNS conta com uma fase de mobilização e formação e 04 (quatro) etapas para elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário: I) Etapa Municipal - 09 de abril a 15 de julho de 2015; II) Etapa Estadual e do Distrito Federal - 16 de julho a 30 de setembro de 2015; III) Etapa Nacional – 1 a 4 de dezembro de 2015; e IV) Etapa de Monitoramento - a partir de 2016. § 1º. Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas Municipal, Estadual e do Distrito Federal e na etapa Nacional, com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde. § 2º - As deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.

CAPÍTULO III DAS FASES E ETAPAS § 3º - A Etapa Nacional ocorrerá ainda que não sejam realizadas as etapas previstas nos incisos I e II em sua integralidade. § 4º - Em todas as etapas da 15.ª Conferência Nacional de Saúde será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados dos demais segmentos, conforme previsto na Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e na Lei nº. 8.142/1990. § 5º - Em todas as etapas da 15.ª Conferência Nacional de Saúde será assegurada acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com o Manual de Acessibilidade para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, recomendado pela Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD/CNS, a Lei n.º 10.098/2000, o Decreto n.º 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. Art. 4º - A responsabilidade pela realização de cada etapa da 15.ª Conferência Nacional de Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência da respectiva esfera de governo - Municipal, Estadual e do Distrito Federal e Nacional e seus respectivos Conselhos de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.

ORIENTAÇÕES DA CONTAG 1º Solicitamos à diretoria do Sindicato que faça uma reunião com o Secretário Municipal de Saúde, juntamente com a coordenação do Conselho Municipal de Saúde, para garantir que o Secretário assuma o compromisso de realizar a Conferência Municipal de Saúde. 2º Ao ser realizada a conferência municipal, os companheiros/as precisam fazer uma grande mobilização para botar o maior número de agricultores (as) familiar e assalariados e assalariadas, para participar e saírem eleitos delegados/as na conferência. Sugestão: os(as) diretores(as) dos nossos sindicatos, os delegados sindicais de base, os(as) diretores(as) de associações das comunidades rurais, cooperativas da Agricultura Familiar e outras organizações representativas dos trabalhadores/as rurais, devem ser mobilizados e assumirem o compromisso de participar da conferência Municipal.

ORIENTAÇÕES DA CONTAG 3º É importante que o Sindicato faça uma reunião de nivelamento e orientações em momento que anteceda as Conferências Municipais e Estaduais e durante a conferência, mantenham os nossos representantes mobilizados até a escolha dos (as) delegados(as) que irão para as etapa seguinte da conferência. Precisamos garantir uma boa representação do campo. 4º Solicitamos dos (as) diretores (as) e assessores (as) das Federações Filiadas à CONTAG que reforce essa nossa divulgação, Orientem e acompanhem todas as etapas preparatórias para a 15ª CNS.

O QUE QUEREMOS COM A 15ª CNS? As conferências são um dos espaços de participação e controle social na gestão da política pública de saúde, nas quais devem ser identificadas a situação de saúde do povo, suas necessidades e demandas apontando para a definição de prioridades, diretrizes e pressupostos. Estas definições devem influenciar a elaboração dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, bem como os demais instrumentos de planejamento e orçamento em saúde, assegurando a relação entre as demandas sociais em saúde e as ações de governo a serem implementadas, monitoradas e avaliadas.

O QUE QUEREMOS COM A 15ª CNS? Em 2011, na 14ª Conferência Nacional de Saúde, havia apenas cerca de 2% de trabalhadoras e trabalhadores na agricultura representados na etapa nacional. Em 2015, temos como desafios aumentar nossa representação e qualificar a defesa da Política de Saúde das Populações do Campo, Floresta e Águas, para que tenhamos nossa realidade representada e que a política pública de saúde atenda nossas necessidades, segundo o princípio da equidade no SUS. Somente as pessoas que vivem e ou trabalham no campo, floresta e águas, e que lutam por melhorias nas condições de vida desta população, pautarão as reais necessidades e defenderão melhorias para avançar no direito à saúde pública e de qualidade.

COMO PARTICIPAR? Os Conselhos tem previsão de recurso pelos para garantir a participação. Nas conferências ocorrem eleição de delegados(as) e de propostas para as etapas seguintes. Para ser delegado(a) estadual precisa ser eleito na municipal e, para ser delegado(a) nacional, tem que ser eleito na conferência estadual. Por isso, é importante que os ASSALARIADOS RURAIS e AGRICULTORES FAMILIARES (AS) participem de todas as etapas, desde o início. Procure saber no Conselho Municipal de Saúde e, ou, na Secretaria Municipal de Saúde a data da conferência municipal e garantir maior número de representantes. FALE COM A 15ª CNS www.conselho.saude.gov.br 15cns@saude.gov.br

FALE COM A 15ª CNS www.conselho.saude.gov.br 15cns@saude.gov.br