UNIVERSALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES

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Transcrição da apresentação:

UNIVERSALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES Maceió – AL 14 de abril de 2010

Universalização “ é garantir o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica , aos serviços de telecomunicações prestados em regime público” [ Art. 79 - Lei nº 9.472/97 – LGT ]

Com Obrigações de Universalização Sem Obrigações de Universalização Classificação dos Serviços Regime Jurídico Público Privado Concessão ou Permissão Autorização Com Obrigações de Universalização Sem Obrigações de Universalização

Universalização – Instrumentos Legais Regime Público PMU FUST PGMU Concessionárias

PGMU Vigente – Principais Características Plano Geral de Metas para a Universalização - Decreto nº 4.769/2003 Previsto nos Contratos de Concessão Custos suportados exclusivamente pelas Concessionárias Revisado de 5 em 5 anos Alguns critérios adotados: população e distância  

Universalização - Resultados 2010 1998 (privatização) 9.389 Localidades com Telefonia Fixa 37.642 Acessos Fixos Instalados 13,2 milhões 43,6 milhões 343.000 1.125.603 Telefone Público

PGMU III Vigência: 2011 - 2015

Organizações Militares Mapeamento de Dados – Interação SUN Cadastro do CNES Luz para Todos Organizações Militares Unidades de Conservação Ambiental Aldeias Quilombolas Aeródromos Assentamentos Rurais Escolas Rurais

Participação dos Municípios Parceria indispensável Anatel Municípios Municípios conhecem a realidade e demandas locais, dados imprescindíveis para o trabalho da Anatel de acompanhamento e fiscalização das metas de universalização

Para obter a senha, enviar e-mail para: universalizacao@anatel.gov.br Participação dos Municípios Informe localidades não atendidas Ofício Circular nº 1.226/2009 www.anatel.gov.br/universalizacao Para obter a senha, enviar e-mail para: universalizacao@anatel.gov.br

Continuidade da política pública de ampliação do backhaul Metas PGMU III - 2011-2015 Instalação de Telefones Públicos em Locais 11 Continuidade da política pública de ampliação do backhaul

Plano de Metas para a Universalização - PMU Aplicação de Recursos do Fust

Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações PMU O que é o Fust? FUST Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações Instituído pela Lei nº 9.998, de 2000 Para proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço 1,0% da receita operacional bruta, arrecadado das prestadoras de serviços de telecomunicações Arrecadou mais de R$ 8 bilhões de reais Utilizado na implementação de programas, projetos e atividades para serviços prestados em regime público (STFC)

Aplicação do Fust – Competências Qual é o papel da Anatel? Aplicação do Fust – Competências Formula políticas, diretrizes gerais e prioridades a orientarem a aplicação do Fust, bem como define projetos, programas e atividades a serem implantados com recursos do Fundo Implementa, acompanha e fiscaliza os programas, projetos e atividades definidos

PMU I Projetos em Andamento corde@sedh.gov.br Plano de Metas para a Universalização do STFC em Instituições de Assistência às Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva Aprovado pelo Decreto n.º 6039/2007 Instituições receberam: Acessos individuais Isenção da assinatura básica Terminais de Telecomunicações para Surdos - TTS Para aderir ao Plano, a instituição deve ser cadastrada no SICORDE – Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência e procurar a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH corde@sedh.gov.br

PMU II Projetos em Andamento Plano de Metas para a Universalização do STFC em Localidades com menos de 100 habitantes Portaria nº 555, do Ministério das Comunicações Previsão inicial de atendimento com telefones públicos em cerca de 9.000 localidades em um prazo de 3 anos

Projetos com Recursos do Fust Para que novos projetos sejam viabilizados com recursos do Fust, o Ministério das Comunicações: Seleção dos Programas, Projetos e Atividades Avaliação das propostas Realizar Consulta Pública Aprovar o Projeto Minuta do Decreto Elaboração do Termo de Obrigações Implementação do Projeto Acompanhamento e Controle do Projeto

Alteração da Lei do Fust Projeto de Lei nº 1.481/2007 Propõe alterar a Lei do Fust: Aplicar recursos do Fust em projetos de inclusão digital, com serviços de telecomunicações prestados tanto em regime público quanto em regime privado Permitirá a descentralização de recursos para estados, municípios Acesso à internet em todas as escolas rurais até 2013 Aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados

www.anatel.gov.br

universalizacao@anatel.gov.br (61) 2312-1921