AVISOS: a) Revisão de Conteúdos – 15/06/2010 b) Exercício em dupla II - 22/06/2010 c) 2ª Avaliação para verificação da aprendizagem - 06/07/2010.

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ADICIONAL NOTURNO.
Transcrição da apresentação:

AVISOS: a) Revisão de Conteúdos – 15/06/2010 b) Exercício em dupla II - 22/06/2010 c) 2ª Avaliação para verificação da aprendizagem - 06/07/2010

Comissões e RSR Nívea Cordeiro 2010

O pagamento de comissões só é exigível depois de concretizada a venda. Nas transações por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

Comissões e RSR s/ comissões É devido o RSR – Repouso Semanal Remunerado sobre as comissões (Enunciado 27 do TST).

Cálculo do RSR: Calcula o valor da Comissão (ex.: 50.000,00 x 2% = 1.000,00) Calcula o RSR (divide o valor das comissões pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias não-úteis (domingos e feriados); O resultado será o valor do RSR ou também chamado DSR sobre as comissões.

ADICIONAL NOTURNO

O adicional noturno é devido ao empregado urbano que trabalhar no período entre 22 e 5 horas.

O trabalhador rural terá direito ao adicional no período de 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte na lavoura. Entre as 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte, na pecuária (art. 7º da Lei 5.889/73).

O percentual será de 20% sobre a hora diurna para o empregado urbano (art. 73 da CLT) e de 25% sobre a remuneração normal para o empregado rural (parágrafo único do art. 7º da Lei 5.889/73).

TST Enunciado nº 60 - Adicional Noturno - Salário Se o adicional noturno for pago com habitualidade, integra o cálculo do salário do empregado para todos os efeitos (Enunc.60 do TST). TST Enunciado nº 60 - Adicional Noturno - Salário I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o Adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em função da derrogação do art. 73 da CLT pelo inciso III do art. 157 da CF de 1946 (Enunciado 130 do TST). O vigia noturno também tem direito ao adicional noturno (En. 140 do TST). Ao intervalo para repouso ou alimentação não se aplica a redução da hora, prevalecendo para esse efeito a de 60 minutos.

A hora de trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 7 minutos e 30 segundos a menos do que a hora diurna. Para o rural a hora noturna não tem redução, ou seja, é de 60 minutos.

Quadro de Horário Noturno: 22h 00min 00 seg às 22h 52min 30 seg 1 hora noturna 22h 52min 30 seg às 23h 45min 00 seg 2 horas noturnas 23h 45min 00 seg às 00h 37min 30 seg 3 horas noturnas 00h 37min 00 seg às 01h 30min 00 seg 4 horas noturnas 01h 30min 00 seg às 02h 22min 30 seg 5 horas noturnas 02h 22min 30 seg às 03h 15min 00 seg 6 horas noturnas 03h 15min 00 seg às 04h 07min 30 seg 7 horas noturnas 04h 07min 30 seg às 05h 00min 00 seg 8 horas noturnas

Como a hora noturna é reduzida, precisamos calculá-la: Quantidade de horas noturnas = nº de horas relógio x 60 min. : 52,50 Ou utilizar o índice de 1,1429 (que foi encontrado da seguinte forma: 60 : 52,50 = 1,1429)

Desde a promulgação da vigente Constituição Federal, é permitido às mulheres trabalharem no período noturno, qualquer que seja a atividade da empresa, aplicando-se ao trabalho noturno feminino os dispositivos que regulam o trabalho masculino. O trabalho noturno dos menores de 18 (dezoito) anos é expressamente proibido pela Constituição Federal e pela CLT.

O adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do trabalho ser desenvolvido em horário noturno. Dessa forma, o empregado sendo transferido para o período diurno, o mesmo perde o direito ao adicional. Enunciado TST nº 265:   TST Enunciado nº 265 - Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais. AN = HN x 20%

Para encerrar…..

Uma verdade sobre a vida…

Shopping Center de Maridos Havia um "Shopping Center de Maridos", onde as mulheres podiam escolher o seu marido entre várias opções de homens. O shopping tinha cinco andares, sendo que as qualidades dos homens cresciam nos andares mais altos. A única regra era que uma vez em um andar, não se poderia mais descer - deveria escolher um homem do andar, subir ao próximo ou ir embora. Uma dupla de amigas foi até o shopping.

PRIMEIRO ANDAR Um aviso na porta dizia: "Os homens deste andar trabalham e gostam de crianças". Uma das amigas disse para a outra: "Bem, é melhor do que ser desempregado ou não gostar de crianças, mas como serão os homens do próximo andar?". Então elas subiram as escadas.

SEGUNDO ANDAR "Os homens deste andar trabalham, têm excelentes salários, gostam de crianças e são muito bonitos". "Viu só?" - diz uma delas - "Como serão então os homens do próximo andar?" Então elas subiram as escadas.

TERCEIRO ANDAR "Os homens deste andar trabalham, têm excelentes salários, gostam de crianças, são muito bonitos e ajudam no serviço doméstico". "NOSSA!" - diz a mulher - "Muito tentador, mas como serão os homens do próximo andar?" Então elas subiram as escadas.

QUARTO ANDAR "Os homens deste andar trabalham, têm excelentes salários, gostam de crianças, são muito bonitos, ajudam no serviço doméstico e são ótimos amantes". "Meu Deus...pense! O que será que nos aguarda no quinto andar!!!" 

Então elas subiram até o quinto andar.

QUINTO ANDAR A placa na porta do andar vazio dizia:

"Esse andar serve somente para provar que é impossível satisfazer as mulheres. Por favor siga até a saída e tenha um bom dia".