I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico

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Transcrição da apresentação:

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico ANGOLA REGULAÇÃO DO SECTOR ELÉCTRICO A P R E S E N T A Ç Ã O Luís Filipe da Silva - Presidente Conselho Administração Rio de Janeiro, 18 Setembro de 2008

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico Superfície : 1 246 700 Km População Estimada: 15 000 000 hab. Taxa Cobertura do Serviço Público de Electricidade : 25%

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico Potencial Hidroeléctrico 1 Bacia Área da Bacia GWh/Ano (Km2) Garantida Média Lucala 22 854 4 980 6 000 2 986 Alto Kwanza 92 997 2 455 31 400 Médio Kwanza 29 000 26 200 6 033 Longa 4 796 23 320 Keve 11 786 14 780 23 000 N´Gunza , Quicombo 3 488 4 135 17 270 Evale, Balombo 12 800 10 660 Catumbela 16 640 1 599 Ang 1 454 Cunene 4 771 5 017 Intern. 128 600 592 1 376 Cubango 148 860 TOTAL 502 541 71 182 86 126

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico Potencial Hidroeléctrico 2 Potencial Hidroeléctrico / Centrais com Potências superior ou igual a 50 MW Bacia Nº Centrais Potência Instalada Global (MW) Energia Garantida (GWh) Lucala 7 980 3 785 Kwanza (Total) 10 5 730 22 464 Longa 7 1 190 4 796 Keve 8 3 020 11 786 Catumbela 15 1 679 8 783 Cunene 14 2 045 8 976 TOTAL 61 14 644 69 590

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico Localização Aproveitamentos Hidroeléctricos SISTEMAS PRINCIPAIS NORTE CAMBAMBE MABUBAS CENTRO LOMAUM BIÓPIO SUL MATALA GOVE SISTEMAS ISOLADOS UÍGE LUQUIXE BIÉ CUNJE

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico Potência (MW) Geração Instalada Disponível Total Empresas : Instal. Disp. Térmica Hidrica Térmica Hidrica 290,2 236,4 147 173 526,6 319 ENE GAMEK Autoridades Locais Auto Produtores -------- --------- 520 520 520 520 5 8 2 6 13 8 20 16 20 16 36 36 Total 315,2 780,4 169 715 1095,6 883 Centrais Geradoras de Base E Pequenas Centrais

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico Produção Anual de Energia Eléctrica (MWh) Anos 2005 2006 Produção 2002 2003 2004 2007 Hidrica 1 143 235,93 1 240 535,00 1 754 232,93 2 221 900,67 2 544 190,58 2 885 888,10 Térmica 624 323,05 756 899,62 489 200,54 415 317,44 438 317,44 428 937,34 Total 1 767 558,98 1 997 434,62 2 243 433,47 2 637 218,11 2 982 834,57 3 314 825,45 Variação em relação ao ano anterior 13,01 % 12,32 % 17,55 % 13,11 % 11,13 %

REDES ELÉCTRICAS – SISTEMA NORTE Viana CACUSO Viana CACUSO A. H. Cambambe A. H. Capanda A. H. Cambambe A. H. Capanda

REDES ELÉCTRICAS - SISTEMA CENTRO Quileva A.H. Biópio A. Catumbela A.H. Lomaum

REDES ELÉCTRICAS - SISTEMA SUL Quileva A.H. Biópio A. Catumbela A.H. Lomaum Jamba REDES ELÉCTRICAS - SISTEMA SUL A. H. Matala Tchamutete (2)

REDES ELÉCTRICAS – INTERLIGAÇÃO NORTE - CENTRO Viana CACUSO A. H. Cambambe A. H. Capanda Quileva A.H. Biópio A. Catumbela A.H. Lomaum

REDES ELÉCTRICAS –INTERLIGAÇÃO CENTRO - SUL Quileva A.H. Biópio A. Catumbela A.H. Lomaum A. H.Gove Jamba REDES ELÉCTRICAS –INTERLIGAÇÃO CENTRO - SUL A. H. Matala Tchamutete (2)

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico Transmissão Níveis de Tensão (KV)/ Comprimento (Km) ENE 60 100 150 220 Mabubas-Kinfangondo a) Kifangondo-Luanda Mabubas-Quibaxe a) Gabela – Binga – Sumbe a) 27 30 107 75 239 Km Sistema Norte 159 Km NDalatando – Cacuso a) 159 Cambambe – Luanda Cambambe – Viana Cambambe - NDalatando Cambambe – Gabela a) 176 175 73 125 549 Km Biopio – Catumbela Catumbela – Cavaco Huambo – Katchiungo a) Katchiungo – Chinguar a) 23 28 20 134 Km Sistema Centro Biopio – Kileva Biopio – Lomaum a) Lomaun – Alto Catumbela a) Alto Catumbela – Huambo a) 18 100 50 120 288 Km a) Linhas não disponíveis (Destruídas durante a Guerra)

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico Transmissão Níveis de Tensão (KV)/ Comprimento (Km) ENE 60 100 150 220 Lubango – Namibe Namibe – Tombwa Namibe – Saco Mar Jamba – Tchamutete a) 162 90 9 68 329 Km Sistema Sul Matala – Lubango Matala – Jamba a) 168 120 288 Km GAMEK 120 Km Capanda - Cambambe 120 Sistema Norte Linhas Comprimento Total 60 100 150 220 (KV) ENE Norte Centro Sul Gamek Norte 239 134 329 159 288 549 120 (Km) TOTAL………. 692 159 576 669

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico M I N E A Ministério da Energia e Águas D N E Direcção Nacional de Energia I R S E Instituto Regulador do Sector Eléctrico ENE E.P. Empresa Nacional de Electricidade G A M E K Gabinete Aproveitamento Médio Kwanza (Capanda) EDEL E.P. Empresa Distribuição de Electricidade Geração Transmissão Distribuição Distribuição Geração Transmissão Província: Luanda Províncias: Luanda Malange Sistema Norte Sistema Centro Sistema Sul Sistemas Isolados Luanda K.Norte Bengo Malange Benguela Huila Namibe Cunene Cabinda Uige Bié Lunda Sul K.Sul Huambo Moxico AUTORIDADES LOCAIS AUTO PRODUTORES Geração Distribuição Províncias : Zaire Lunda Norte K.Kubango Geração Província : Cabinda Lunda Sul C L I E N T E S F I N A I S

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico QUADRO LEGAL Lei geral de electricidade (LGE) Regulamentação da LGE Regulamento da Produção Regulamento da Distribuição Regulamento do Fornecimento Regulamento do Transporte (Em elaboração) Estatutos do IRSE Diplomas associados à Regulação (Em fase de aprovação)

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico QUADRO DA REGULAÇÃO NATUREZA E FINALIDADE DA ENTIDADE REGULADORA Nos termos da LGE a actividade reguladora da produção, transporte, distribuição e utilização de energia eléctrica deve ser exercida por uma entidade pública , criada para o efeito e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. O IRSE é criado com a finalidade acima mencionada, assumindo a forma de Instituto Público com estatuto próprio onde se estabelece como principal Órgão de Direcção um Conselho de Administração integrando 3 membros, um dos quais o seu Presidente.

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico ATRIBUIÇÕES GERAIS DO IRSE Controlar o cumprimento da LGE, respectiva regulamentação e disposições complementares Promover o desenvolvimento do Sistema Eléctrico Público para satisfação da procura de energia eléctrica Proteger o interesse dos consumidores em relação a preços e qualidade do abastecimento fixando metodologias adequadas Incentivar a utilização eficiente da electricidade através de metodologias tarifárias apropriadas. Estabelecer a base para o cálculo das tarifas e assegurar que as mesmas sejam aplicadas respeitando as disposições da LGE Garantir a todos os agentes e investidores a existência de condições que lhes permitam no quadro de uma gestão eficiente obter o equilíbrio económico e financeiro necessário ao cumprimento das obrigações prevista nos contratos e uma remuneração adequada.

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico COMPETÊNCIAS DO IRSE Regulamento tarifário Regulamento de Acesso às Redes e Interligações Qualidade de Serviço Regulamento das Relações Comerciais Regulamento do Despacho Arbitragem na resolução de conflitos Sequestro ou rescisão de concessões

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico ACESSO ÀS REDES E INTERLIGAÇÕES RNT operada por entidade pública ou de capitais maioritariamente públicos (ou em que o Estado tenha o direito de veto) O Regulamento de Acesso às Redes e interligações estabelece as condições técnicas e comerciais segundo as quais se processa o acesso às redes por produtores e clientes não vinculados. O direito de acesso é formalizado através de um Acordo de Acesso às Redes estabelecido entre os operadores da RNT e os produtores e clientes não vinculados (utilizadores das redes) O operador da RNT desempenha a função de agente comercializador e assume o carácter de Comprador Único

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico REGULAMENTO DO DESPACHO Estabelece que o Despacho é realizado pela entidade concessionária da RNT que assume a função de Operador de Sistema, segundo critérios de segurança e qualidade de serviço adequados Compete ao Operador de Sistema coordenar o funcionamento da RNT e modular a produção dos centros electroprodutores sujeitos a despacho centralizado

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico REGULAÇÃO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS Abrange os diversos agentes intervenientes nas actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica Estabelece as regras de comercialização dentro e fora do SEP Estabelece disposições sobre a medição de energia e potência comercializadas

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO TARIFÁRIA Sustentabilidade do sector Promoção da eficiência económica Tarifa máxima (preço limite por categoria tarifária), visando o incentivo por eficiência. Tarifas de custo mínimo e compatíveis com a qualidade do serviço Equilíbrio económico e financeiro das empresas que operem de forma eficiente Promoção da eficiência energética

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO TARIFÁRIA Tarifa uniforme para todo o país, para determinada categoria tarifária Transparência na determinação das tarifas. Fundo de Compensação calculado mensalmente pelo Comprador Único para cada distribuidor Subsídios directos e explícitos dirigidos aos consumidores Período de Regulação de 5 anos e Ajustes Periódicos Anuais

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico QUALIDADE DE SERVIÇO Princípios Gerais Fases de implementação Qualidade Técnica do serviço Qualidade Técnica do Produto Qualidade Comercial do Serviço Compensações aos clientes, multas e devoluções

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico Desafios Estabilização do Fornecimento Alargamento do nível de atendimento através de um programa de de electrificação abrangente Promover a entrada de novos operadores, nomeadamente produtores independentes Criação de um mercado de energia eléctrica competitivo Tarifas justas, reflectindo custos, estimulando o investimento através de um nível de taxas de remuneração adequadas Melhoria da eficiência e da qualidade de serviço

I R S E - Instituto Regulador do Sector Eléctrico OBRIGADO F I M