NR 7 , 9 , 17 Alunos: Fernando Maruyama Gabriel Munhoz de Souza

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Transcrição da apresentação:

NR 7 , 9 , 17 Alunos: Fernando Maruyama Gabriel Munhoz de Souza Luiz H. Motta Seminário “I”

AMBIENTE DE TRABALHO Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Ergonomia

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR - 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

NR - 9 O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais? É a parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da Preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores

NR - 9 Quem Faz esse Programa? A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pode ser feita pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT, ou por quem seja capaz de desenvolver o proposto pela NR, a critério do empregador, observado o artigo 195 da CLT CLT confirmar o artigo, Caracterização da insalubridade

Tipos de Riscos Ambientais Existem três grupos de agentes: Físicos Químicos Biológicos

Agentes FÍSICOS Ruído Vibração Pressões Anormais Temperaturas Extremas Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores

Agentes QUÍMICOS Poeiras Fumos Névoas Gases ou Vapores São considerados agentes químicos aqueles que penetram no organismo pela via respiratória, por ingestão, ou pela pele

Agentes BIOLÓGICOS Bactérias Fungos Bacilos Parasitas Vírus

ESTRUTURA Planejamento anual com estabelecimento de metas Estratégia e metodologia de ação Forma de registro e divulgação de dados Periodicidade e forma de avaliação para o desenvolvimento do PPRA

DOCUMENTO-BASE O PPRA deverá estar escrito em um documento base Deverá ser apresentando e discutido na CIPA Deverá ser acessado facilmente O seu cronograma deve mostrar de forma clara os prazos no desenvolvimento

DESENVOLVIMENTO DO PPRA Antecipação e reconhecimento dos riscos Estabelecimento de Prioridades Metas de avaliação e controle Avaliação dos riscos Implantação de Medidas de Controle e avaliação de sua eficácia Monitoramento da exposição aos riscos Registro e divulgação dos dados

ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS A antecipação dos riscos pode ser feita através da Análise dos: Projetos de Instalações Métodos ou Processos de Trabalho

RECONHECIMENTO DOS RISCOS Identificação Determinação e localização das fontes geradoras Identificação das possíveis trajetória dos agentes no ambiente de trabalho Caracterização das atividades e do tipo de exposição Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados

AVALIAÇÃO DOS RISCOS Comprovar o controle da exposição ou inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento Dimensionar a exposição dos trabalhadores Subsidiar o equacionamento das medidas de controle

MEDIDAS DE CONTROLE Devem ser adotadas para eliminar, minimizar ou controlar os riscos ambientais sempre que: Identificado na fase de antecipação Constado na fase de reconhecimento Os resultados das avaliações não forem satisfatórios Problemas de saúde nos empregados forem constatados

MEDIDAS DE CONTROLE Sempre que forem implantadas medidas de controle de caráter coletivo, essa devera ser acompanhada com o treinamento dos trabalhadores.Quando tais medidas não forem viáveis, o empregador devera tomar medidas de caráter administrativo, ou passar a fornecer EPI enquanto outras medidas coletivas estejam sendo estudadas

MONITORAMENTO E REGISTRO DE DADOS O monitoramento deve ser feito através da avaliação da exposição O registro de dados deve estar sempre disponível para os trabalhadores interessados e autoridades competentes, por um período não menor que 20 anos Deve se lembrar tambem q o empregador tem a obrigaçao de informar o trabalhador sobre seus riscos de trabalho, e os trabalhadores tem a liberdade de propor melhorias q assegurem a sua proteção a riscos ambientais

RESPONSABILIDADES Do Empregador: Estabelecer Implementar Assegurar O cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa

RESPONSABILIDADES Do Trabalhador: Colaborar e Participar na implantação e execução do PPRA Seguir as orientações recebidas nos treinamentos feitos pelo PPRA Informar ao seu superior possíveis riscos

DISPOSIÇÕES FINAIS O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm em relação ao seu ambiente de trabalho DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO TANTO NO PLANEJAMENTO QUANTO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

DISPOSIÇÕES FINAIS O empregador deverá garantir que na ocorrência de qualquer tipo de risco ambiental de situação grave e iminente, os trabalhadores possam interromper de imediato suas atividades, comunicando ao seu superior para que ele possa tomar as providências

Programa de Controle médico e saúde ocupacional (PCMSO) NR-7 Programa de Controle médico e saúde ocupacional (PCMSO)

NR-7 O que é o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional? É um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotados pela empresa em função dos riscos aos quais o empregado se expõe no ambiente de trabalho. Todos os riscos devem ser previsto pra que o tratamento não seja nescessario.

Responsabilidades Do Empregador: Elaborar, implemetar e zelar por sua eficacia. Custear todos procedimentos relacionados. Indicar dentre os médicos do SESMT, da empresa, um médico coordenador. O empregador deve elaborar o programa, deve saber o que sera feito, que tipos de exames serao feitos, e garantir que td aconteça com eficacia. Td que sera feito é inteiramente pago pelo empregador, numca o empregado devera pagar por qualquer exame ou outro procedimento realizado. No caso da empresa nao ser obrigada em manter um medico do trabalho, o empregador devera indicar outro medico sendo este empregado ou nao da empresa.e se na cidade nao tiver nenhum medico do trabalho, devera o empregador indicar um medico de outra especialidade.

Quanto a coordenação Não são obrigadas: Empresas com grau de risco 1 e 2, e com até 25 empregados. Empresas com grau de risco 3 e 4, e com até 10 empregados. Empresas com grau de risco 1 e 2

Responsabilidades Do coordenador: Realizar os exames obrigatórios, ou encaminhar os empregados a outro médico, se necessário, para a realização dos exames. Deve encaminhar os empregados a um medico que esteja familiarizado com o tipo de patologia apresentada, ou com o tipo de ambiente em que occore a atividade com o risco a que ele esta exposto.

Desenvolvimento Exames obrigatórios: Admissional Periódico De retorno ao trabalho De mudança de função Demissional Esses são os exames medicos obrigatorios que dever ser realizados, ai tem muitos outros exames ainda que devem ser realizados de acordo com a atividade exercida.ex: se o trabalhador esta exposto a barulho, deve ser realizado exames auditivos periodicamente, se esta exposto a radicao deve ser feito exame periodico de controle de plaqueta, etc.

Quanto aos exames O exame admissional deverá ser realizado antes do inicio das atividades. Os exames periódicos deverão ser realizados de acordo com a necessidade e com a idade do empregado Periodicos: a cada ano ou menos se o medico determinar. Anual se o trabalhador fopr menor de 18 anos e maior que 45. A cada dois anos para empregados com idade entre estas.

Quanto aos exames O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia da volta. O exame de mudança de função devera ser realizado antes da mudança. O exame demissional deve ser realizado antes da saída do empregado Mudanca de funcao.td atividade que expoe o empregado a atividades diferentes as abituais

Considerações finais O PCMSO tem como objetivo prevenir e rastrear qualquer problema relacionado com o trabalho, devendo ser planejado e executado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas outras NRs.

NR 17 - Ergonomia (117.000-7) Wisner (1987) “Ergonomia é o conjunto dos conhecimentos científicos relacionados ao homem e necessários à concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência”. Wisner (1987)

Mais tarde (1994), o mesmo autor reformula sua definição considerando indispensável a opinião dos trabalhadores acerca de suas condições de trabalho e o ambiente em que é desenvolvido. Portanto, “Ergonomia é arte na qual são utilizados o saber tecnocientífico e o saber dos trabalhadores sobre sua própria situação de trabalho”.

Contexto Histórico Em 1986, diante dos numerosos casos de tenossinoviteocupacional entre digitadores, os diretores da área de saúde do Sindicato dos Empregados em Empresa de Processamento de Dados no Estado de São Paulo fizeram contato com a Delegacia Regional do Trabalho, em São Paulo – DRT/SP, buscando recursos para prevenir as referidas lesões

Houveram fiscalizações e constatou-se fatores que contribuíam para o aparecimento das LER, tais como o pagamento de prêmios de produção, a ausência de pausas, a prática de horas-extras e a dupla jornada de trabalho, dentre outros. Exceto nos aspectos referentes ao iluminamento, ao ruído e à temperatura, a legislação em vigor não dispunha de nenhuma norma regulamentadora em que o MTE pudesse se apoiar para obrigar as empresas a alterar a forma como era organizada a produção, com todos os estímulos possíveis à aceleração da cadência de trabalho.

Nos anos seguintes foram realizadas várias reuniões entre representantes da SSMT, da FUNDACENTRO e da DRT/SP para elaborar um projeto que pudesse regularizar a situação descrita. O MTE organizou vários seminários e debates para levantar sugestões para a melhoria da norma vigente. Em 1989, a SSMT pediu à equipe de fiscalização das empresas de processamento de dados da DRT/SP que elaborasse uma nova redação da NR-17 que incluísse as sugestões coletadas, tendo o prazo de apenas 10 dias.

a portaria que alterava a NR-17 e a NR-5 chegou a ser assinada porém não foi publicada pois contrariava interesses das classes patronais.Posteriormente, conseguiu-se que o Ministro do Trabalho assinasse a portaria que dava nova redação à NR-17, cujo conteúdo era o mesmo da portaria que não foi publicada. A equipe de fiscalização em ergonomia realizou debates com advogados e outros representantes da FIESP e FEBRABAN, baseada em sólidos argumentos e conseguiu-se vencer a oposição patronal em quase todos os aspectos. A nova proposta foi encaminhada à SSST e publicada em 23 de novembro de 1990, pela Portaria nº 3.751.

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. São analisados aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e também a organização do trabalho. Cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho devendo abordar às condições impostas nesta norma.

Levantamento, transporte e descarga individual de materiais: Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. Os trabalhadores deverão ser devidamente treinados e sempre que possível utilizarem meio técnicos apropriados.

Mobiliário dos postos de trabalho. as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação, seja para o trabalho sentado ou de pé. Os assentos utilizados deverão ter altura ajustável,pouca ou nenhuma conformação em sua base, borda frontal arredondada e encosto para proteção da região lombar.

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, poderá ser exigido suporte para os pés. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso.

Equipamentos dos postos de trabalho. Das atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia: deve ser fornecido suporte adequado para documentos evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual. documentos de fácil legibilidade.

Dos equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo: Superfície trabalho,tela e teclados ajustáveis. distâncias olho-tela,olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais.

Condições ambientais de trabalho Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes : níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO. índice de temperatura efetiva entre 20º C e 23º C. velocidade do ar não superior a 0,75 m/s. umidade relativa do ar não inferior a 40 %

Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade Deve-se evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

Organização do trabalho. A organização do trabalho, nesta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho. f) o conteúdo das tarefas.

Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores: para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. devem ser incluídas pausas para descanso. quando do retorno do trabalho, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento

Nas atividades de processamento eletrônico de dados: Não deverá ser promovida vantagens ou remunerações extras baseadas no número individual de toques. o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 mil por hora trabalhada. O tempo da jornada de trabalho é de 5 horas, no período restante o trabalhador pode exercer outras atividades.

nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho. No caso de qualquer tipo de afastamento, a exigência quanto ao número de toques é inferior à anteriormente estabelecida e ampliada progressivamente.

Anexos Anexo I: Trabalho dos operadores de checkout. Anexo II: Trabalho em teleatendimento (Telemarketing).