 Competência Constitucional.  Relações entre Democracia e Contas.  Afastamento do Processo Eleitoral em decorrência de ação do Tribunal de Contas.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Divulgação da IN 015/TCER-2005
Advertisements

Questões de Concursos 01 – (Agente de Controle Externo/TCE/RO/FCC/Nível Médio) Atualmente, no Brasil, o controle externo das contas públicas é exercido.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alcance e Diretrizes da LAI
Controle de Recursos Públicos
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Evaldo José da Silva Araujo
Convênios Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo
Tribunal de Contas da União Ministério Público Federal
O controle Externo no TCE
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Bases jurídicas para uma boa Administração
PROCESSO LEGISLATIVO CF...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Justiça Pública e Poder Judiciário
Ação direta de inconstitucionalidade
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
9 Como a CGU pode apoiar a gestão? 22 de agosto 2012 SFC/CGU.
TCU - MISSÃO E MARCOS - Missão: assegurar efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade. Criação: Decreto 966-A, de
Aprovação das Contas do Inmetro
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA
- INSTRUMENTOS LEGAIS DE PARCERIA ENTRE O ESTADO E O TERCEIRO SETOR - LUCAS ROCHA FURTADO.
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
Secretaria de Fiscalização de Pessoal Marco Aurélio Pereira de Souza
Como nasceu a idéia de Prestação de Contas?
1 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES Propriá - novembro DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA Despesas com doações, em dinheiro ou material, diretamente as pessoas físicas,
Unidade VI: Controle dos atos de Administração Pública
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
1.3. Eleições Diretas para mesa diretora dos Tribunais PEC nº 187/2012 Dá nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal,
Roteiro de Aula Convicência DO PODER JUDICIÁRIO
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira
José Domingos Coelho Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.
TCE - BAHIA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA – TCE  é originário do Tribunal de Conflitos e Administrativo,
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
d i á l o g oPúblico O Controle Externo no TCE/RR
DIREITO CONSTITUCIONAL II
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE.
A Função do Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos.
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
Atuação do TCU no exercício do Controle Externo
O CONTROLE EXTERNO NA VISÃO DAS UNIDADES GESTORAS PROGRAMAÇÃO REFERENTE AO EVENTO “ O TCU EM CONVERSA COM O CIDADÃO. “ DATA: 19/08/2004 HORÁRIO: 15:30.
Datas de Encerramento de Ações Período Eleitoral.
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 1 Convênios.
 CONTROLE JUDICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira.
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
 Título III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Capítulo II - Da União Capítulo III - Dos Estados Federados.
ADMINISTRADOR PÚBLICO
DEVIDO PROCESSO LEGAL NO TC DEVIDO PROCESSO LEGAL NO TC Bruno Anselmo Bandeira Auditor Público Externo Consultor de Orientações ao Jurisdicionado.
SICAP-AP Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos de Pessoal.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
PODER EXECUTIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO: RELAÇÃO INSTITUCIONAL COM O TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE EXTERNO: O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS O CONTROLE INTERNO.
Altair Roberto de Lima Secretário-Adjunto da SGCT Fortaleza/CE, 15 de março de ADI 4895, Rel. Min. Toffoli. Requerente: PGR Objeto: Lei /11.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - SECEX/SC.
Transcrição da apresentação:

 Competência Constitucional.  Relações entre Democracia e Contas.  Afastamento do Processo Eleitoral em decorrência de ação do Tribunal de Contas.  Visão atual da Súmula nº 01 do TSE.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: Contraditório  ADIn nº 1.000/1994  Suspenção de Segurança nº 1.197/1994 TCB_p. 308  Mandado de Segurança nº /84 – PE Limites à revisibilidade I - parecer prévio II - julgar contas TCB_p. 184

Art. 71. [...]: [...] Decisão nº 133/ Plenário III – apreciar a legalidade e registrar admissões  concurso  Conselhos Profissionais  até 1990 TCB_p. 264 TCB_p.498 DOU –

Art. 71. [...]: [...] III – apreciar a legalidade e registrar RE PI admissões concurso  taxa  direito à nomeação Decisão nº 143/1996 TCB_p. 144 concessões reformas aposentadorias pensões

Art. 71. [...]: [...] IV – inspeções e auditorias V – fiscalizar contas das empresas supranacionais VI – fiscalizar recursos repassados pela União TCB: Livro Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência - 2ª Edição

Art. 27. O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação a licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº , de 17 de julho de 2002, nos casos em que especifica.[1][1] [1] Redação dada pela Instrução Normativa/STN, nº 03, de 25 de setembro de Acórdão TCU nº 1070, de Plenário, item 9.2.

TCB_p. 594/440 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (continuação) VII – prestar informações ao Congresso VIII – aplicar sanções previstas em lei e multa proporcional ao dano IX – assinar prazo para cumprir lei X – sustar ato XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos TCB_p. 438

Futuro  MP e TC = outras funções essenciais à Democracia.

“A constitucionalização dos Tribunais de Contas decorre da submissão da atividade financeira do Estado ao princípio da legalidade. Mas se o Estado, indo além, faz-se também democrático, o controle da receita e da despesa pública pela representação do povo é de rigor. Explico-me: dos três atributos do regime democrático, um concerne diretamente à atividade exercida pelos Tribunais de Contas. Com efeito, ao lado do consentimento dos governantes exigido para a legitimação do poder político e da oponibilidade dos direitos individuais às pretensões dos governantes, a democracia também reclama que todos os atos do Estado tenham destinação pública. A prestação de contas da Administração é tão fundamental na organização do Estado de Direito - temos, aqui no Brasil, um Estado também Federativo - que é um dos princípios sensíveis cuja violação provoca a intervenção federal nos Estados. Por essa razão, a atividade financeira sujeita-se a um controle próprio e específico, cujo órgão é o Parlamento.” Célio Borges, In Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência - 2ª Edição – 2008 – p. 146.

A mais relevante das conseqüências do acórdão condenatório, decorrente do julgamento pela irregularidade das contas, é servir de base para a declaração da inelegibilidade. Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência - 2ª Edição – p. 423

TCB_p. 423

O Tribunal assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de , no RO nº 912; de , no RO nº 963; de , no RO nº 965 e no REspe nº ; e de , no AgRgRO nº 1.067, dentre outros).

Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico 3ª Edição 2008 Vade-Mécum de Licitações e Contratos 3ª Edição. 5ª tiragem

Lei 8.666/93 - Licitações, Contratos, Pregão, SRP - 10ª Edição (Tamanho - Livro e bolso) Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência 2ª Edição Tomada de Contas Especial 4ª Edição

LRF 3ª Edição – 2009 (Média) LRF - 3ª Edição 2009 (Bolso) Contratação Direta sem Licitação 8ª Edição