A controvérsia das normas contábeis internacionais (IFRS): a redução do custo de capital e os novos riscos de manipulação Autores: Lívia Maria de Pádua.

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Transcrição da apresentação:

A controvérsia das normas contábeis internacionais (IFRS): a redução do custo de capital e os novos riscos de manipulação Autores: Lívia Maria de Pádua Ribeiro (UNI-BH) Antônio Dias Pereira Filho (UFMG)

Introdução (Cenário) Com a internacionalização dos mercados percebeu- se a necessidade de uma linguagem contábil comum. Essa demanda propiciou diversos países a adotar as normas contábeis internacionais, as denominadas IFRS (International Financial Reporting Standards). No Brasil, a adoção das IFRS iniciou-se com a a edição da Lei Nº 11.638/07. Muitos são os obstáculos encontrados nesta etapa de transição, pois, além das dificuldades encontradas existem também certas controvérsias na lógica das IFRS.

Questionamentos da Pesquisa No Brasil, as IFRS encontram em fase de maturação : “As IFRS não estariam induzindo as organizações a mostrar publicamente o que apenas for conveniente para elas?”; “Confiabilidade e transparência não seriam parte de um discurso que potencializa a especulação e a possibilidade de manipulação?”

Objetivo O propósito é instigar a reflexão e o debate acerca das mudanças trazidas com a adoção da IFRS no ambiente acadêmico e entre os profissionais e envolvidos com a contabilidade. Buscou-se : demonstrar os pontos que favorecem a redução do custo de capital e outros que poderiam ser suscetíveis de manipulações. descrever algumas modificações trazidas pela Lei Nº 11.638/07.

Fundamentação Teórica As IFRS estão voltadas para atender o mercado financeiro. “Normas para quem?”. A transparência proposta pelas IFRS é para os investidores que representam muitas vezes uma parte pequena dentro destes países com pouca tradição em mercados de capitais. As necessidades destes outros atores, usuários da contabilidade, são ignoradas pelas IFRS. Chiapello (2005)

Fundamentação Teórica Com as IFRS a contabilidade deixará de ser acusada de apresentar as demonstrações financeiras como “meros retratos do passado” (ERNST, 2009). Por outro lado, a contabilidade traz para dentro dos balanços as expectativas e volatilidade do mercado, além de transformar as demonstrações em um “cesto de opções de investimento” (CHIAPELLO, 2005).

Fundamentação Teórica Outro fato, explicado por Sá (2009), diz respeito aos princípios fundamentais de contabilidade, pois, as normas internacionais apresentam pontos divergentes com o princípio da prudência. O princípio que tem a cautela de “avaliar a menor o ativo” e “avaliar a maior o passivo” não se sustenta com os critérios propostos pelas IFRS no uso do “valor justo”.

Metodologia Pesquisa realizada foi do tipo exploratória. De acordo com Severino (1986, p. 37), “a pesquisa exploratória tem por finalidade proporcionar maiores informações sobre determinado assunto, facilitar a delimitação de uma temática de estudo, definir os objetivos ou, ainda, descobrir um novo enfoque para o estudo que se pretende realizar.

Discussão e Resultados A ênfase na depreciação econômica ao invés da depreciação fiscal Controvérsia A Lei Nº 11.638/07 estabelece que as organizações devem fazer análises sobre a recuperabilidade de valores registrados no imobilizado, e esses valores devem ser ajustados para a determinação da vida útil dos bens. Essa nova forma de calcular a depreciação apresenta melhor a realidade econômica do bem. Porém, atribui maior responsabilidade ao profissional para identificar o valor pelo qual o bem poderá ser vendido no mercado ao final de sua vida útil efetiva. A própria definição, por parte da empresa, da vida útil do bem pode envolver certo subjetivismo. Sendo assim, a organização corre o risco de não apresentar a verdade proposta no cálculo da depreciação.

Discussão e Resultados O tratamento do arrendamento mercantil ou leasing financeiro Controvérsia Com a Lei 11.638/07 ficou estabelecida a obrigação de classificar no ativo imobilizado os bens que transferem benefícios para a organização mesmo que não sejam de sua propriedade jurídica. Porém, atribui maior responsabilidade ao profissional para identificar o valor pelo qual o bem poderá ser vendido no mercado ao final de sua vida útil efetiva. A própria definição, por parte da empresa, da vida útil do bem pode envolver certo subjetivismo. Sendo assim, a organização corre o risco de não apresentar a verdade proposta no cálculo da depreciação.

Discussão e Resultados Os critérios de avaliação dos ativos e passivos Controvérsia Avaliação dos ativos e passivos por meio do “valor justo” e “valor presente líquido”. São passíveis de alterações, onde a organização poderá encontrar as margens de operações e flexibilidade necessária para produzir o resultado que procura. Então, as normas contábeis podem “mostrar escondendo ao mesmo tempo”, ou seja, mostra o que é conveniente para a organização e esconder o que não é desejado publicar.

Conclusão Sem dúvida, a mudança é inevitável. Porém, há de se repensar na postura do profissional da contabilidade e das organizações. O fato é que diante dessa relatividade, existe uma esperança de que seja utilizado o denominado “subjetivismo responsável” mencionado por Iudícibus (2009). É preciso mudar a forma de se pensar a contabilidade, sem que de fato a sua essência seja descaracterizada, pois, a contabilidade é uma ciência e não simplesmente uma norma.

REFERÊNCIAS BAPTISTA, Evelyn Maria Boia. Ganhos em transparência versus novos instrumentos de manipulação: o paradoxo das modificações trazidas pela Lei Nº 11. 638. RAE. Revista de Administração de Empresas, v. 49, p. 234-239, 2009. BRASIL. Lei Nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. BRASIL. Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009. BRASIL. Medida Provisória Nº 449, de 3 de dezembro de 2008. CAPRON, Michel (sous la direction). Les normes comptables internationales, instruments du capitalisme financier. Paris: Éditions La Découverte, 2005. CARVALHO, L. Nelson; LEMES, Sirlei; COSTA, Fábio Moraes. Contabilidade internacional: aplicação das IFRS 2005. São Paulo: Atlas, 2006. CFC. Resolução CFC Nº 1.159/09, de 13 de fevereiro de 2009. CHIAPELLO, Ève. Les normes comptables comme institution du capitalisme. Une analyse du passage aux normes IFRS en Europe à partir de 2005. Sociologie du travail, vol. 47, nº 3, p.362-382. ERNST & Young e FIPECAFI. Manual das normas internacionais de contabilidade – IFRS versus normas brasileiras. São Paulo: Atlas, 2009. FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. Perguntas e respostas: Nova lei das S/A – Lei 11.638/07. Disponível em: <http://www.cfc.fipecafi.org/faq/faq.pdf>. Acesso em: 24 jun.2009. HOOG, Wilson A. Z. Ativo intangível: o que mudou? Lei 11.638/07 – reforma das demonstrações contábeis. Disponível em: <http://www.slideshare.net/contabil_rodrigo/intangveis-1163807-presentation >. Acesso em: 24 jun.2009. IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por ações: aplicáveis às demais sociedades. Suplemento. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2009.  

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