Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

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ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA Silvia Jeni Luiz Pereira de Brito Assistente Social/ Mestre em Serviço Social/PUC-SP Campinas, 15 de junho.
Transcrição da apresentação:

Enfrentamento à Violência contra as Mulheres III Março Lilás 2014 Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

Contextualização da violência doméstica... O fenômeno da violência doméstica e sexual praticado contra  mulheres constitui uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 8º assegura “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”. Dessa forma, o Estado brasileiro assume um papel no cumprimento do enfrentamento a qualquer tipo de violência, seja ela praticada contra homens ou mulheres, adultos ou crianças.

Porém as mulheres são atingidos pela violência de maneira diferenciada, elas  sofrem cotidianamente com um fenômeno que se manifesta dentro de seus próprios lares, na grande parte das vezes praticado por seus maridos ou familiares. E atinge mulheres de diferentes classes sociais, origens, idades, regiões, estados civis, escolaridade, raça e até orientação sexual.

O que mantém a violência? As consequências da cultura patriarcal acaba por naturalizar, ou seja tornar comum a violência entre homens e mulheres. E funcionam como uma forma de “adestamento” para perpetuar os padrões de gênero, manter as relações de poder, disciplinar comportamentos, sentimentos e atitudes. Esta cultura expressa menos poder, participação, direitos e excluem as mulheres de espaços políticos de decisão.

E estes fatores fortalece a violência O machismo; Patriarcado presente na sociedade, disfarçado de valor nas famílias; Sentimento que a mulher é propriedade do homem; Educação sexista; Falso moralismo de aparelhos ideológicos( igreja, estado, escola, família, etc); Naturalização da violência pela sociedade e até pelas mulheres vitimadas; A impunidade;

A violência é classificada em várias Violência Física- é o uso da força para ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as mulheres são agredidas fisicamente por seus parceiros entre 10% a 34% das mulheres do mundo. Uma pesquisa do Perseu Abramo em 2010 aponta a cada dois minutos 5 mulheres são violentadas no Brasil.

Violência Psicológica ou Agressão Emocional É tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito, perseguição, manipulação, diminuição da auto-estima e punições exageradas. É fazer a mulher se sentir inferior, dependente, culpada, é fazer chantagem, limitar o direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Violência Patrimonial É entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; Geralmente as mulheres sofrem violência patrimonial por seu pai e marido na sucessão ou acesso a bens familiares e também do cônjuge

Violência sexual Entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência moral Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria; Agressividade através de comentários depreciativos sobre o corpo, aparência da mulher, além de ofensas quando insinuam que a mulher tem amantes. Muitas vezes a intenção dessas acusações é mobilizar emocionalmente, fazê-la sentir diminuída. O mesmo peso de agressividade pode ser dado aos comentários depreciativos sobre a mulher.

Violência Institucional É aquela praticada por ação e/ou omissão nas instituições prestadoras de serviços públicos, compreendendo desde a má qualidade dos serviços ao abuso cometidos pela relação desigual de poder e muitas vezes agravadas pela práticas discriminatórias pelas questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual.

A política de enfrentamento a violência A partir da colocação dos movimentos de mulheres na agenda nacional que violência contra a mulher é um problema social( e desde a criação da SPM em 2003 as políticas de enfrentamento à violência vem se fortalecendo por meio de conceitos, diretrizes, normas e da definição de ações. Em agosto de 2007 foi elaborado o Pacto Nacional de Enfretamento a Violência Contra a Mulher como parte da agenda social do Governo Federal e pactuado com os governos estaduais e municipais.

Eixos do Pacto EIXO I - Garantia da Aplicabilidade da Lei Maria da Penha EIXO II - Ampliação e Fortalecimento da Rede de Serviços para Mulheres em Situação de Violência EIXO III - Garantia da Segurança Cidadã e Acesso à Justiça EIXO IV- Garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, Enfrentamento à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres EIXO V - Garantia da Autonomia das Mulheres em Situação de Violência e Ampliação de seus Direitos

Pacto no Ceará Data de Adesão ao Pacto: 18/12/2008 Acordo de Cooperação Federativo: Assinado pela Ministra Nilcéa Freire e Governador Cid Ferreira Gomes Câmara Técnica - representantes: Gabinete do Governador, Casa Civil, Secretaria de Turismo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Justiça e Cidadania, Fundação Universidade Estadual do Ceará, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Prefeitura Municipal de Fortaleza, Prefeitura Municipal de Itapipoca, Prefeitura Municipal de Sobral, Prefeitura Municipal de Redenção, Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Prefeitura Municipal de Quixadá, Prefeitura Municipal de Tauá, Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, Sociedade Civil com assento no Conselho Cearense de Defesa dos Direitos da Mulher e Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Municípios Pólo: Fortaleza, Itapipoca, Sobral, Tauá, Quixadá, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Redenção Secretária: Mônica Maria de Paula Barroso Valor SPM repassado de 2007 a 2011: R$ 8.611.205,78 

Pactuação com estados e municípios 1.1. Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres. Rua Osvaldo Cruz, no. 1/ salas 1910/1911 – Meireles. CEP 60125.150 - Fortaleza – CE. Fone: (85) 32421995 / fax: (85) 3242.3454. E – mail: coordenadoriademulheres@gabgov.ce.gov.br. Criação: Lei no. 14.639 de 9.3.2010. Titular: Mônica Barroso. 1.2. Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher de Barbalha.  Rua Major Sampaio nº. 45 - Centro  CEP: 63180-000 - Barbalha – CE.  Fone: (88) 3532-3962/9930-2448 E-mail: annictf@ig.com.br Titular: Sarah Raquel Correia Pinto 1.3. Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres de Barreira.  Rua Maria do Carmo de Oliveira s/nº Shopping Pe. Cícero - Sala 24 – Altos CEP: 62795-000 – Barreira – CE. Fone: (85) 3331-1300 E-mail: sol_estetic@hotmail.com Titular: Solange Maria Silva Nascimento. 

1.4. Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres de Fortaleza Avenida Luciano Carneiro nº. 2235 - Vila União. CEP: 60410-691 - Fortaleza – CE.  Fone: (85) 3452-6782 E-mail: coordenadoriamulherfot@yahoo.com.br Titular: Raquel Viana 1.5. Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres de Quixadá Avenida Plácido Castelo, s/nº - Terminal Rodoviário/ altos – Centro CEP: 63900-000 – Quixadá – CE. Fone: (88) 3414-6425/ 6426 E-mail: coordenadoriamulheres@yahoo.com.br Titular: Sheila Maria Gonçalves da Silva 1.6. Secretaria da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos de Pacatuba. Rua Major Crisanto, no. 1912 – Centro CEP: 61.800.000 – Pacatuba - CE Fone: (88) 3345-1380 E – mail: katiarbn@yahoo.com.br Titular: Kátia Régia Bandeira Nascimento 1.7. Secretaria da Mulher de Limoeiro do Norte Rua Coronel José Nunes, s/n – Centro. CEP: 62.930-000 – Limoeiro do Norte - CE Fone: (88) 3433-1336 E-mail: Titular: Aguardando nomeação

Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher no Ceará-1986– CCDM 1993 - Juazeiro do Norte e Crato (2) 2000 – Maracanau (1) 2001 – Sobral (1). 2002 – Pedra Branca (1) 2003 – Croata, Horizonte (2) 2004 – Maranguape (1) 2005 – Limoeiro do Norte, Quixadá (2). 2006 – Acarau, Quixeramobim, Independência, São Luiz do Curu, Barbalha (5) 2007 Aracati, Aquiraz, Barreira, Tianguá, Crateús, Fortim, Ipu, Bela Cruz, Morada Nova,Itaiçaba, Redenção, Mauriti, Assare, Ubajara, Carnaubal (15) 2008 – São Gonçalo do Amarante, Taua, Solonopole, Brejo Santo, Massapê. (5) 2009  Santa Quitéria, Pacatuba, Cedro, Ipaporanga, Jaguaruana, Itapipoca, IrapuamPinheiro, Iguatu, Viçosa do Ceará, Eusébio, Russas, Beberibe, Ibiapina, Quixelô, Cariré,Ipaumirim, Caucaia (17) 2010 – , Paracuru, Itaitinga, Boa Viagem, Acopiara, Jaguaribara, Jucás, Miraíma,Santana do Cariri. (9) 2011 – Piquet Carneiro, Cascavel, Hidrolândia, Farias Brito, Graça, Orós, Salitre, Ocara,Canindé (9) 2012 - Guaiúba e Monsenhor Tabosa (2)

Seu município tem CMDM? Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de ____________ Pres: _____________________________ Rua ______________________________ Email: ____________________________ Fone: _________________ CEP: _____________ – Fortaleza – CE. Lei nº. _________________________

Rede de Atendimento no âmbito Federal Lei 11.340 de agosto 2006- Lei Maria da Penha Centro de referência de Atendimento à Mulher Núcleos de atendimento a Mulher Casas-abrigo Casas de acolhimento provisório Delegacias Especializada de Atendimento a Mulher(DEAMs) Núcleos ou postos de atendimento nas delegacias comuns Policia civil e militar IML Defensoria Pública Juizados de violência Domestica e familiar Central de atendimento à mulher-180 Ouvidorias da SPM e Central de atendimento à Mulher- 180 Serviços de saúde Posto humanizados nos aeroportos Núcleo da mulher da casa do Migrante

Municípios- Capacitações CRAS- Centro de Referência de Assistência Social- 4.328 CREAS- Centro de Referência Especializados de Assistência Social- 1.098 7 módulos de capacitação em: 1- Conceito de Gênero;2-Conceito de violência contra a mulher e tipologias;3-Rede de enfrentamento à violência;4-Apoio psicossocial às mulheres em situação de violência;5-Lei Maria da Penha;6-Direitos sexuais, direitos reprodutivos e violência contra as mulheres e 7- Tráfico de Mulheres.

Delegacias Especializadas no Ceará Pacatuba e Quixadá E construção.

OBRIGADA Rosângela Ferreira Moura Secretária de Mulheres da FETRAECE As Margaridas continuam em marcha contra todas as formas de Violência...