Contabilidade Pública Aplicada ao SIAFI
CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos e Objetivos É o ramo da Contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da Administração Pública, com enfoque para o patrimônio e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.
Base Legal A Contabilidade Pública encontra-se embasada na Lei 4.320/64 que tem como função: Registrar a previsão da receita e a fixação da despesa relativas ao Orçamento Aprovado para o exercício; Escriturar a execução orçamentária da receita e da despesa; Confrontar a previsão das receitas com a realização das despesas; Controlar as operações de crédito, a dívida ativa, os créditos e as obrigações; Revelar as variações patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio.
Tipos de atos praticados De Natureza Orçamentária Previsão da Receita Fixação da Despesa Movimentação de Créditos Empenho da Despesa Administrativos Potenciais Contratos Convênios Avais Fiança Comodato de Bens Acordos, Ajustes
Contabilidade Pública - OBJETO Patrimônio Público São aqueles bens que atendem à característica de uso restrito, específico e não generalizado, de propriedade das entidades públicas. Orçamento Público Peça autorizativa para arrecadação de recursos financeiros (receitas) e realização de gastos (despesas).
OBJETIVO Fornecer informações atualizadas e exatas à Administração para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de Controle Interno e Externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares para fins estatísticos ou de interesse dessa instituição.
BALANÇOS Art.101, da Lei 4.320/64 dispõe que os resultados gerais do exercício serão demonstrados em quatro tipo de balanços: Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (Lei 4.320/64) Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
BALANÇO FINANCEIRO (Lei 4.320/64) Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Art.104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
BALANÇO PATRIMONIAL Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação.
Estrutura do Plano de Contas 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES 4.2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-) 5.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+) 6.1 - RESULT. ORÇAMENTÁRIO 6.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 - RESULTADO APURADO
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO SISTEMA DE CONTAS SISTEMA FINANCEIRO SISTEMA PATRIMONIAL SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
SISTEMA FINANCEIRO Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária.
SISTEMA PATRIMONIAL Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa da dívida ativa.
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e empenho da despesa
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende , apenas, as contas como função precípua de controle.
2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 2.1.4 – VALORES PENDENTES CP 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.1 – DISPONÍVEL 1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO 1.1.3 – ESTOQUE 1.1.4 – VALORES PEND.A CP 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.2.1 – DEPOSITOS REALIZ. LP 1.2.2 - CREDITOS REALIZAV. LP 1.4 – PERMANENTE 1.4.1 – INVESTIMENTOS 1.4.2 – IMOBILIZADO 1.4.3 - DIFERIDO 2 - PASSIVO 2.1 – CIRCULANTE 2.1.1 – DEPÓSITOS 2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 2.1.4 – VALORES PENDENTES CP 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.2.1 – DEPÓSITOS EXIGÍVEIS LP 2.2.2 – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS LP 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.3.1 - RECEITAS DE EXERC. FUTUROS 2.3.9 - * CUSTOS OU DESP. CORRESPONDENTES AS RECEITAS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.4.1 – PATRIMONIO/CAPITAL 2.4.2 – RESERVAS 2.4.3 – LUCROS/PREJUÍZOS ACUMUL. SISTEMA FINANCEIRO SISTEMA FINANC/PAT SISTEMA PATRIMONIAL
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO 1.9 – ATIVO COMPENSADO 1.9.1- EXECUCAO ORCAMENTARIA DA RECEITA 1.9.2 - FIXACAO ORCAMENTARIA DA DESPESA 1.9.3 - EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA 1.9.5 - EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 1.9.9 - COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS 2.9 – PASSIVO COMPENSADO 2.9.1- PREVISÃO ORCAMENTARIA DA RECEITA 2.9.2 - EXECUCAO ORCAMENTARIA DA DESPESA 2.9.3 - EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA 2.9.5 - EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.9.9 - COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
ATOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA: SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ATOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA: Previsão da Receita Fixação da Despesa Cancelamentos de Créditos Descentralização de Créditos Empenho da Despesa FATOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA Arrecadação da Receita Liquidação da Despesa
Execução da Receita (Art. 90 da Lei 4.320/64) Previsão da Receita D – Receita a Realizar (191110000) C – Previsão Inicial da Receita (291110000) Realização da Receita D – Conta Única (111120102) C – Receita (41wwwwwww) D – Receita Realizada (191140000) C – Receita a Realizar (191110000) O F O
Execução da Despesa (Art. 90 da Lei 4.320/64) Fixação da Despesa D – Crédito Inicial (192110101) C – Crédito Disponível (292110000) Empenho da Despesa D – Crédito Disponível (292110000) C - Crédito Empenhado a Liquidar (292130100) Realização da Despesa D – Despesa (33wwwwwww) C – Fornecedores (212110100) D – Crédito Empenhado a Liquidar (292130100) C – Crédito Empenhado Liquidado (292130201) O O F O
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO ATOS POTENCIAIS: Contratos Convênios Avais Fianças Comodato de Bens
Exemplo de Registro de Atos Potenciais Assinatura de Contratos D – Contratos De Serviços (199720200) C - Direitos E Obrigações Contratadas (299700000)
Contas de Resultado 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES 4.2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA 5 - RESULTADO EXERCÍCIO(-) 5.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6 - RESULTADO EXERCÍCIO(+) 6.1 - RESULT. ORÇAMENTÁRIO 6.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 - RESULTADO APURADO
A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS (Art. 12 da Lei 4.320/64) A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 1.Pessoal e Encargos Sociais 2. Juros e Encargos da Dívida 3. Outras Despesas Correntes 3.Despesas Correntes 4. Investimentos (obras, equipamentos e material Permanente) 5. Inversões Financeiras (aquisição de imóveis, títulos de crédito, concessão de empréstimos) 6. Amortização/Refinanciamento da Dívida 4.Despesas de Capital
REGISTRO DE DESPESA DE CAPITAL Compra de Equipamentos D – BENS MÓVEIS (Ativo Permanente) C – Fornecedores (Passivo Circulante) C – Variação Patrimonial Positiva D – Despesa C/ Investimento
RECEITAS (Art. 11 da Lei 4.320/64) A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: 4.1.1. Receita tributária 4.1.2. Receita de contribuições 4.1.3. Receita patrimonial 4.1.4. Receita Agropecuária 4.1.5. Receita Industrial 4.1.6. Receita de serviços 4.1.7. Transferências correntes 1.Receitas Correntes 4.2.1. Operações de Crédito 4.2.2. Alienação de bens 4.2.3. Amortização de Empréstimos 4.2.4. Transferências de capital 4.2.5. Outras receitas de capital (integralização de capital social) 2.Receitas de Capital
REGISTRO DE RECEITA DE CAPITAL Amortização de Empréstimos D – Conta Única C – Empréstimos Concedidos (Ativo Circulante) C – Receita De Amortização D – Variação Patrimonial Negativa
REGIME MISTO (art.35 da Lei 4.320/64) REGIME CONTÁBIL REGIME MISTO (art.35 da Lei 4.320/64) Pertencem ao exercício financeiro: As receitas nele arrecadadas As despesas nele legalmente empenhadas
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (Art. 100 da Lei 4.320/64) 5.1. RESULTADO ORCAMENTARIO 5.1.1 - DESPESA ORCAMENTARIA 5.1.2 - INTERFERENCIAS PASSIVAS 5.1.3 - MUTACOES PASSIVAS 5.2 RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO 5.2.1 - DESPESAS EXTRA-ORCAMENTARIA 5.2.2 - INTERFERENCIAS PASSIVAS 5.2.3 - DECRESCIMOS PATRIMONIAIS 6.1. RESULTADO ORCAMENTARIO 6.1.1 - RECEITA ORCAMENTARIA 6.1.2 - INTERFERENCIAS ATIVAS 6.1.3 - MUTACOES ATIVAS 6.2. RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO 6.2.1 - RECEITA EXTRA-ORCAMENTARIA 6.2.2 - INTERFERENCIAS ATIVAS 6.2.3 - ACRESCIMOS PATRIMONIAIS 6.3. RESULTADO APURADO
EXEMPLO DE INTERFERÊNCIA Concessão de Limite de Saque Na STN D – Cota Concedida (512110000) C - Recursos a Liberar p/ Vinculação Pagamento (212160400) D - Conta Única -Lim.Saque Vinculado (111120115) C – Conta Única (111120102) Na Setorial Financeira de Órgão Superior D - Limite Saque C/ Vinculacão De Pagamento (112160400) C – Cota Recebida
EXEMPLO DE MUTAÇÃO PASSIVA Amortização de Empréstimos D – Conta Única (111120102) C – Receita (42wwwwwww) D – Mutação Passiva (513120100) C – Ativo Circulante (112310000)
EXEMPLO DE MUTAÇÃO ATIVA Compra de Equipamentos D – Ativo Permanente (14212xxyy) C – Mutação Ativa (613110000) D – Despesa (3449052xx) C – Passivo Circulante (212110100)
EXEMPLO DE ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS Doação de Bens D – Decréscimo Patrimonial (523120104) C – Ativo Permanente (14212xxyy) Incorporação de Bens Recebidos por Doação D – Ativo Permanente (14212xxyy) C – Acréscimo Patrimonial (623120104)
CONTA ESTRUTURA: 1º - Nível - classe x 2º- Nível - grupo x Conceito: Título representado da formação, composição, variação e situação de um patrimônio, bem como dos atos potenciais praticados pelo administrador que exigem um controle específico. ESTRUTURA: 1º - Nível - classe x 2º- Nível - grupo x 3º- Nível - subgrupo x 4º- Nível - elemento x 5º- Nível - subelemento x 6º- Nível - item xx 7º - Nível - subitem xx Conta Corrente - código
ESTRUTURA DA CONTA 2 1 2 1 1 01 00 CÓDIGO VARIÁVEL CLASSE GRUPO passivo GRUPO circulante SUBGRUPO obrigações em circulação ELEMENTO obrigações à pagar SUBELEMENTO fornecedores CONTA CORRENTE - CNPJ - CPF - UG+FR - EXERCÍCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO ITEM do exercício SUBITEM
CONTAS CORRENTES transp. 22.1 DETALHAMENTO TITULO 02 CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 07 SUBITEM DO ELEMENTO DE DESPESA 08 INDIVIDUALIZACAO DE IMOVEIS 12 FONTE DE RECURSOS 14 CELULA DA RECEITA (NATUREZA RECEITA + FTE REC) 16 CELULA DA DESPESA (EO+PTRES+FR+ND+UGR+ PI) 17 LIMITE PARA EXECUCAO FINANCEIRA 18 CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL DA RECEITA PREVISTA 20 NATUREZA DA RECEITA 22 CODIGO DE TRIBUTO 26 NOTA DE EMPENHO 29 NUMERO DA OBRIGACAO 31 CELULA DA DESPESA COM ND DETALHADA 33 CELULA SOF(EO+PTRES+IDOC+ND+FR) 36 NUMERO DO CONVENIO + NUMERO DA PARCELA 37 CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL RECEITA ARRECADADA 42 UG+FONTE(4)+CATEGORIA DE GASTO 43 ORGAO + FONTE (4) + CATEGORIA DE GASTO (1) 45 VINCULACAO DE PAGAMENTO (FONTE+COD.VINCULACAO)
3.X.X.XX.XX.YY DESPESA CLASSE CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESAS MODALIDADE DE APLICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA SUBITEM
4.Y.Y.Y.Y.YY.YY RECEITA CLASSE CATEGORIA ECONÔMICA SUBCATEGORIA ECONÔMICA FONTE RUBRICA ALÍNEA SUBALÍNEA
TABELA DE EVENTOS ESTRUTURA CLASSE TIPO DE UTILIZAÇÃO CÓDIGO SEQÜENCIAL xx x xxx
Eventos Fechados Algumas Classes permitem que os eventos sejam utilizados isoladamente em um documento do SIAFI. Eles asseguram por si só, a correspondência entre débito e crédito. 10.Y.ZZZ 20.Y.ZZZ 30.Y.ZZZ 40.Y.ZZZ 54.Y.ZZZ 58.Y.ZZZ
Eventos Abertos Necessitam que seja informado no mesmo documento SIAFI um outro evento, geralmente, de outra Classe, para que seja respeitado o método das partidas dobradas. 51.Y.ZZZ 52.Y.ZZZ 53.Y.ZZZ 55.Y.ZZZ 56.Y.ZZZ 61.Y.ZZZ 70.Y.ZZZ 80.Y.ZZZ
CLASSES DE EVENTOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 10.Y.ZZZ - Previsão inicial e adicional da Receita Orçamentária (NL) 20.Y.ZZZ - Dotação inicial e crédito Adicional da Despesa Orçamentária (NDSOF e ND) 30.Y.ZZZ - Movimentação de Crédito Orçamentário Provisão e Destaque (NC)
CLASSES DE EVENTOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 40.Y.ZZZ - Empenho da Despesa (emissão, reforço) – NE (primeiro estágio da despesa). 51.Y.ZZZ - Apropriação da Despesa – NL e NS (segundo estágio da despesa – liquidação) 52.Y.ZZZ - Registro das Obrigações – NL e NS (Fornecedores, Pessoal, IRRF, ISS, INSS) 53.Y.ZZZ - Pagamento (terceiro estágio da despesa)
CLASSES DE EVENTOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 54.Y.ZZZ - Registros Diversos (acertos contábeis, contratos) – NL e NS 55.Y.ZZZ - Apropriação de Direitos (valores a receber) – NL e NS 56.Y.ZZZ - Baixa de Direitos – NL, NS e OB 58.Y.ZZZ - Registros Diversos (acertos contábeis, contratos) – NL e NS (essa classe foi criada em 2005 pois todos os códigos seqüenciais da 54 já haviam sido utilizados)
CLASSES DE EVENTOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 61.Y.ZZZ - Liquidação de Restos a Pagar Não Processados, ou seja, aqueles cuja despesa não submeteu-se ao 2º estágios – liquidação – no exercício anterior) – NL e NS 70.Y.ZZZ - Desembolsos e Transferências Financeiras (interferências passivas, aplicações financeiras, devolução de depósitos de terceiros, etc.) – NL, NS e OB 80.Y.ZZZ – Contabilização de Receita e Reembolsos (ex:arrecadação de receitas orçamentárias, interferências ativas, resgate de aplicações financeiras) – NL, NS e OB
MECANISMO DE DÉBITO E CRÉDITO DAS CLASSES DE EVENTOS 10 20 30 40 54 51 53 55 61 70 PARTIDA CONTÁBIL PREDOMINANTEMENTE DE DÉBITO 52 56 80 PREDOMINANTEMENTE DE CRÉDITO UTILIZADOS DE FORMA INDIVIDUAL PARTIDA CONTÁBIL DOBRADA (DÉBITO E CRÉDITO)
TIPOS DE UTILIZAÇÃO DO EVENTO 1 5 6 Utilizado pelo Gestor Utilizado pelo Sistema Estorno do Gestor (0) Estorno do Sistema (1)
2 3 7 8 TIPOS DE EVENTOS COMPLEMENTARES Complementar do usado pelo Gestor (0) Complementar do usado pelo Sistema (1) Estorno do complementar do Gestor (2) Estorno do complementar do Sistema (3)