PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Transcrição da apresentação:

PROPRIEDADE INTELECTUAL Álvaro Bastoni Junior bastoni@ugf.br

Epidemia de Meningite na Nigéria... 1995 – 50 mil pessoas receberam vacinas falsificadas, resultado 2.500 mortes.

ÍNDIA - HAITI 1998 – 30.000 BEBÊS MORTOS, vítimas de xarope para a tosse preparado com substância química tóxica usada em produto anticongelante (falsificado).

QUEDA DE AVIÃO QUEDA DE UM AVIÃO NOROEGUÊS EM 1989, MORTE DE 55 PESSOAS, ATRIBUIDA À UTILIZAÇÃO DE UMA PEÇA FALSIFICADA.

EMPREGOS Segundo o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), a venda de produtos pirateados causou a perda de aproximadamente 2 milhões de empregos legais.

BRASIL Em 2006, só em três setores – VESTUÁRIO, CALÇADOS ESPORTIVOS E BRINQUEDOS – a pirataria privou o Brasil de pelo menos R$ 18,6 bilhões.

O “paraguai” é aqui!!!

Alguém conhece?

Copiar, reproduzir ou vender produtos alheios sem respeitar os direitos e a vontade dos criadores e donos originais.

Plágio ou "Inspiração"?

plágio ou coincidência

plágio ou coincidência

plágio ou coincidência

plágio ou coincidência

Roberto Carlos processado por plágio

Os escudos de Juventus e Adap Galo Maringá são de fato bem parecidos

Plágio de capa de livro

www.w3midia.com.br/ www.web2brasil.com.br

a acusação que a B Ferraz Full Promotion está sofrendo de ter chupado a marca do carnaval de São Paulo da francesa Agence Francophonie

Claro que as marcas tem lá suas diferenças, mas isso seria plágio ou coincidência? Qual a opnião de vocês?

As semelhanças entre o GP1, “Primeiro grande portal do Piauí” G1, “Portal de notícias da Globo”, são realmente inúmeras.

¿Coincidencias. ¿Plagios ¿Coincidencias? ¿Plagios? En este ultimo caso si me aventuraría a decir que es un plagio, y en el caso de la mano lo dudo. http://www.lookocchiali.com/AVD/av.htm

¿Plagio o mera coincidencia?

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal.

Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

TÍTULO III DA IMPUTABILIDADE PENAL Menores de dezoito anos Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

CAPÍTULO VI DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

CAPÍTULO VII DA RECEPTAÇÃO Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Violação de direito autoral Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Violação de direito autoral § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Violação de direito autoral § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Constituição da República Federativa do Brasil. Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

VII - contrafação - a reprodução não autorizada; VIII - obra: a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;

Das Obras Intelectuais Título II Das Obras Intelectuais Capítulo I Das Obras Protegidas

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; III - as obras dramáticas e dramático- musicais;

V - as composições musicais, tenham ou não letra; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; XII - os programas de computador; § 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

Capítulo II Da Autoria das Obras Intelectuais Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Art. 17. É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas.

Disposições Preliminares Título III Dos Direitos do Autor Capítulo I Disposições Preliminares

Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Art. 23. Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.

Dos Direitos Morais do Autor Capítulo II Dos Direitos Morais do Autor Art. 24. São direitos morais do autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração Capítulo III Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição; III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações; IV - a tradução para qualquer idioma;

¿Plagio o mera coincidencia?