VOIP Conceito: Voice Over IP (Voz sobre IP)

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Transcrição da apresentação:

VOIP Conceito: Voice Over IP (Voz sobre IP) Anatel: Não regulamenta tecnologia apenas serviço. Indepentendemente da tecnologia utilizada o serviço de voz deve ser prestado de acordo com as normas da Anatel, tendo como base o Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

Classificação Comunicação PC to PC (Peer to Peer) - não é considerado serviço de telecom pela Anatel e portanto não é regulado; Comunicação PC para Rede Pública – Serviço de Telecomunicação regido pela outorga de SCM; Comunicação Rede Pública para Rede Pública - Serviço de Telecomunicação regido pela outorga de STFC.

Serviço de Comunicação Multimídia – SCM Permite a prestação de serviços de provimento de banda larga, VOIP (PC para rede pública) e outros serviços de telecom que dependam de conexão entre o usuário e a internet; Na prestação do VOIP através da licença de SCM, o usuário final deve estar conectado à prestadora através de rede privada (link físico, internet, etc…) O SCM não pode ser usado como trânsito entre duas redes públicas.

Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC O STFC permite a comunicação de rede pública para rede pública, de forma que a operadora não precisa de meios de rede para conectar o cliente, o qual pode acessar a rede da prestadora escolhida através de qualquer meio; A prestadora de STFC tem direito a interconexão com todas as demais operadoras de STFC, SMP e SME, além de possuir recursos de numeração (DID), portabilidade e Código de Seleção de Prestadora (CSP).

Tributação em VoIP No geral os tributos incidentes sobre à prestação do VoIP, seja através do SCM ou do STFC são ICMS, PIS, COFINS, FUST e FUNTTEL; No caso do STFC existe a possibilidade de inclusão no Convênio 126/98 do Confaz que permite o diferimento do ICMS na aquisição de minutagem, links e outros meios de rede de outras operadoras. Em 1 de Novembro de 2010 o Convênio foi alterado excluindo do benefício as empresas inclusas no SIMPLES e empresas que tributam com base de ICMS reduzida. Em 19 de Novembro empresas de telecom inscritas no simples foram isentas do pagamento do FUNTTEL.

MVNO Serviço de Rede Móvel Virtual Resolução 550/2010 publicada em 23/11. Dois modelos Regulatórios Credenciado e Autorizado

Credenciado – Praticamente é um contrato de representação comercial, onde a operadora SMP vai criar planos de serviço específicos para atender as necessidades da MVNO credenciada; Não depende de outorga da Anatel; O contrato com o cliente final é com a operadora SMP que o fatura e repassa o “comissionamento”para a MVNO. Apesar do contrato ser com a operadora de SMP, a base de clientes é da MVNO e pode ser transferida para outra operadora. Exclusividade na representação em cada área.

Autorizada – Praticamente uma operadora de SMP, que não detém as licenças de radiofrequência. Depende de outorga junto à Anatel ( o contrato com a operadora móvel deve ser apresentado para que seja obtida a licença) A base de clientes, faturamento, contrato com o cliente são da MVNO que paga a operadora móvel pelo uso de rede; Não há exclusividade com a operadora do SMP.

PNBL Criado em 12 de Maio de 2010 com o objetivo de ampliar o acesso à Internet Banda Larga; A Telebras comercializará a Banda Larga no atacado para os provedores e operadoras e para o cliente final em localidades não atendidas. Os provedores interessados já podem se cadastrar através do site da Telebras (já existem cerca de 550 provedores cadastrados) A Telebras vai contratar uma empresa para fiscalizar a implementação da rede, e colocou o edital em consulta pública em 24/11.

Tarifa Móvel – VU-M A Anatel encerrou a consulta pública que trata da redução do valor da interconexão móvel; O regulamento atual diz que o valor da VU-M é livremente pactuado entre as operadoras, mas as móveis não negociam os valores e aplicam o preço máximo disposto na regulamentação. A proposta desagradou a todos (fixas e móveis). Pelo lado das fixas, a redução no valor real será de aproximadamente 10%, o que é pouco representativo tendo em vista que o valor da VUM gira em torno de R$ 0,44 contra R$ 0,03 da TU-RL.

As operadoras móveis ficaram insatisfeitas pois alegam que a VU-M é um grande componente de sua receita e que tal redução teria grande impacto caso a Anatel não alterar a regulamentação de EILD (links) que estas operadoras compram das fixas. Po fim, o consumidor também sai prejudicado, pois com a proposta o impacto no valor do VC1 gira em torno de 6%.

Network Adviser Fernando Schulhof fds01@terra. com Network Adviser Fernando Schulhof fds01@terra.com.br (11) 3057-0307 (11) 8381-2078

OBRIGADO !