LETRA DE CÂMBIO.

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A NOTA PROMISSÓRIA.
Transcrição da apresentação:

LETRA DE CÂMBIO

CONCEITO É uma ordem de pagamento que o sacador (emitente) dirige ao sacado (devedor), seu devedor, para que, em certa época, este pague certa quantia em dinheiro, devida a uma terceira, que se denomina tomador (credor). A letra de câmbio é o saque de uma pessoa contra outra, em favor de terceiro, para pagamento à vista ou a prazo.

A B C PARTES SACADOR (emitente) : pessoa que dá a ordem de pagamento SACADO (devedor): pessoa para quem a ordem é dada TOMADOR (credor): beneficiário/credor da ordem A EMITE UMA ORDEM PARA QUE B PAGUE C DEVE PARA A B C DEVE PARA

Letra de câmbio – ÉPOCA DE PAGAMENTO O SACADOR pode indicar a época de vencimento de quatro modos: à vista a um certo termo da vista a um certo termo da data pagável num dia determinado

REQUISITOS FORMAIS A palavra LETRA inserida no texto do título e na língua empregada para a redação Mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Valor e Espécie de moeda Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Nome daquele que deve pagar (sacado) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador) Data que a letra é passada Assinatura de quem passa a letra (sacador)

ACEITE É o ato de vontade materializado pela aposição de assinatura no título, mediante a qual o sacado concorda com a ordem do sacador, tornando-se o principal responsável pelo pagamento da quantia expressa na letra de cambio na data de seu vencimento.

Ordem de pagamento Pagamento SACADOR SACADO TOMADOR Beneficiário Emitente e codevedor Devedor Principal É o aceitante Se o sacado recusar a dar o aceite, o tomador poderá cobrar diretamente o sacador pois com o saque, este tornou-se coobrigado daquele. Apresentação para aceite

PROTESTO PODE SER:   - FALTA DE ACEITE:nas letras com vencimento a certo termo da vista. Protesto causará vencimento antecipado; - FALTA DE DATA DE ACEITE: nas letras com vencimento a certo termo da vista. -FALTA DE PAGAMENTO: tirado num dos 2 dias seguintes àquela em que a letra é pagável. Letras vencíveis à vista -> até um ano do saque/emissão.

PRESCRIÇÃO Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.